Disciplinas Isoladas
ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS ISOLADAS DO PROGRAMA
A oferta de disciplinas isoladas no Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual (PPGPI) do INPI está regulada pela Resolução INPI/PR nº 108/2013, de 20 de agosto de 2013 e pela Resolução/INPI/PR nº 185, de 25 de abril de 2017. As informações contidas nesta página sintetizam o conteúdo das Resoluções e demais normas aplicáveis, mas não as substituem.
ALUNO ESPECIAL / ALUNO OUVINTE
Existem duas modalidades de vinculação com o PPGPI/INPI sem necessidade de participação no Processo Seletivo: a matrícula em disciplina isolada como aluno especial ou como aluno ouvinte, também denominado, não regular.
Ambos têm direito a avaliação e à posterior validação dos créditos correspondentes à disciplina. O aluno matriculado nessa modalidade deverá cumprir todas as atividades propostas e ter frequência igual ou superior a 75%, como os demais alunos regularmente matriculados.
A participação como aluno ouvinte, atualmente, só é permitida ao servidor do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Requisitos para inscrição como aluno especial
Para cursar uma disciplina isolada no PPGPI, é necessário estar vinculado a algum programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) devidamente reconhecido pela CAPES, em qualquer área. A inscrição para disciplina isolada no PPGD não está aberta a alunos de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização).
Requisitos para inscrição como aluno ouvinte
Para assistir às aulas como aluno ouvinte, não é preciso estar vinculado a nenhuma instituição de ensino; bastando que o aluno tenha graduação em qualquer área de formação e ser servidor do instituto.
Como se inscrever – aluno especial
Para se inscrever como aluno especial, o candidato deverá comparecer à Secretaria do PPGD munido da seguinte documentação:
- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO EM DISCIPLINA como aluno especial devidamente preenchido e assinado;
- Cópia de Documento de Identificação com foto;
- Atestado de matrícula em curso de pós-graduação reconhecido pela CAPES;
- Currículo Lattes.
Como se inscrever – aluno ouvinte
Para se inscrever como aluno ouvinte, o candidato deverá comparecer à Secretaria do PPGD munido da seguinte documentação:
- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO EM DISCIPLINA como aluno ouvinte devidamente preenchido e assinado;
- Cópia de Documento de Identificação com foto;
- Currículo Lattes.
- A matrícula do servidor em disciplina fica condicionada à observância dos preceitos contidos na Instrução Normativa INPI nº 05/2013.
Critérios de seleção
Cabe ao professor aceitar ou não a solicitação de um candidato a aluno especial e determinar o número de vagas que oferecerá em sua disciplina. Caso haja mais candidatos do que vagas disponíveis em uma mesma disciplina, serão matriculados os primeiros a solicitarem a vaga, dentre os que tiverem sido aceitos pelo professor, observados os limites de alunos por disciplina. O número máximo de alunos matriculados em disciplina isolada não poderá ser superior ao número de alunos regulares inscritos, limitado a trinta e cinco por turma.
Não é permitido solicitar inscrição como aluno ouvinte para as disciplinas obrigatórias do curso de Mestrado (vide Opção Curricular) e em Pesquisa de Dissertação/Tese.
Informações adicionais
O número máximo, por indivíduo, de inscrições como aluno especial é de cinco por semestre e cinco no total. Para alunos ouvintes, duas por semestre.
Aluno especial e/ou ouvintes receberão um número de matrícula da DIPGP, que estará ativo pelo tempo em que durar a disciplina para a qual estiver matriculado. Durante esse período, poderá emitir atestado de matrícula e, mesmo após o encerramento da disciplina, poderá emitir histórico escolar.
A matrícula como aluno especial e/ou ouvinte vincula o aluno unicamente ao PPGPI durante o período em que a disciplina for oferecida.