COMO FUNCIONA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INICIAL?
O Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) constitui formação obrigatória que marca o início de uma nova etapa do estágio probatório no serviço público federal. Destinado a servidoras e servidores recém-nomeados, o programa é uma iniciativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), oferecido em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap). A iniciativa apresenta uma trilha de desenvolvimento focada na construção dos princípios do serviço público e no fortalecimento de uma atuação comprometida com os valores democráticos e os resultados para a sociedade.
O PDI integra o novo modelo de estágio probatório aprovado pelo governo federal em 2025, que unifica diretrizes para toda a Administração Pública Federal. A reformulação estabelece um ciclo avaliativo mais robusto, com foco no desenvolvimento e na avaliação das competências, além de tornar obrigatória a participação em atividades formativas como requisito para aprovação.
O PDI tem como objetivo acelerar a adaptação dos novos servidores, fortalecer competências essenciais e garantir um início de carreira alinhado às demandas e valores da Administração Pública Federal. Além disso, promove a consolidação do ethos público, orientando a atuação com base em princípios éticos, democráticos e com foco nos resultados para o cidadão. O programa desenvolve competências transversais e específicas, indispensáveis para uma gestão pública integrada, equitativa e de visão sistêmica.
A formação está disponível na Escola Virtual de Governo (EV.G) para ser realizada durante o expediente, mediante acordo com a chefia imediata. Os participantes deverão concluir todas as trilhas obrigatórias até o final do segundo ciclo do estágio probatório, devendo metade delas terminar até o fim do primeiro ciclo. O desempenho será avaliado em três ciclos: aos 12, 24 e 32 meses, sendo a conclusão do PDI condição indispensável para aprovação no estágio.
Além do PDI, as novas servidoras e servidores também são orientados a cumprir, obrigatoriamente, até o fim do estágio probatório, os cursos complementares informados pelo Centro de Educação Corporativa.