Notícias
Manual de Marcas ganha orientações sobre distintividade adquirida e oposição
O INPI disponibilizou, em 28 de novembro de 2025, uma nova atualização do Manual de Marcas. A publicação reúne mudanças importantes, incluindo alterações sobre o reconhecimento da distintividade adquirida e sobre petição de oposição com restrição de alegações com fundamento no art. 124, inciso XIX, da Lei da Propriedade Industrial (LPI). A atualização também traz diversos esclarecimentos para aprimorar o atendimento aos usuários.
Uma das principais mudanças decorre da Portaria INPI/PR nº 15, de 3 de junho de 2025, que entrou em vigor na mesma data da nova versão do Manual. O normativo estabelece o conceito de distintividade adquirida e define como deve ser apresentado ao INPI o requerimento para análise, incluindo os procedimentos, prazos e documentos.
As diretrizes de exame foram amplamente discutidas com a sociedade durante a Consulta Pública realizada entre 29 de outubro de 2024 e 29 de janeiro de 2025. As respostas às contribuições já estão disponíveis na página da Consulta Pública.
Outra novidade é a inclusão de orientações sobre o serviço de “Oposição com restrição de alegações, limitadas à proteção de marca registrada de terceiro (art. 124, XIX, da LPI) por classe (código 3022)”. Criada pela Portaria INPI/PR nº 36, de 13 de novembro de 2025, essa nova modalidade busca simplificar a etapa de oposição, promover maior agilidade ao processo e reduzir custos para os usuários.
Essas entregas integram o Plano de Ação do INPI para 2025 e estão diretamente relacionadas aos Projetos Estratégicos P1.15 – Oposição 2.0 para Marcas e P1.08 – Distintividade Adquirida e Marcas Não Tradicionais.
A lista completa das alterações pode ser consultada diretamente na seção “Atualizações” no site do Manual de Marcas.