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Justiça suspende 176 registros de marcas da empresa Romper após ação movida pelo INPI
O INPI informa que a Justiça Federal deferiu liminar em ação proposta pelo Instituto contra a empresa Romper Administradora de Marcas e seu sócio. A decisão determinou a suspensão imediata dos efeitos de todos os registros de marcas concedidos à empresa, bem como a anotação da existência da ação nos respectivos processos.
A medida foi tomada após o INPI constatar que a Romper acumulava 176 registros de marcas em vigor, em mais de 30 classes distintas da Classificação Internacional de Nice, sem vínculo real com suas atividades. Segundo a ação, os registros eram utilizados como um “banco de marcas” para futura comercialização e até mesmo para solicitar vantagens indevidas de empresários que faziam uso lícito de sinais semelhantes.
De acordo com a decisão no âmbito da ação nº 5005731-97.2025.4.04.7005, que tramita na 2ª Vara Federal de Cascavel (PR), a prática viola o artigo 128, parágrafo 1º, da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que exige que o registro de marca esteja vinculado à atividade efetivamente exercida de forma lícita.
A Juíza Federal Suane Moreira Oliveira destacou no processo que “a realização de múltiplos depósitos de marcas, sem qualquer exercício da atividade respectiva, impede o desenvolvimento de outras empresas que poderiam atuar naquele espaço econômico, prejudicando o campo tecnológico e econômico do país”.
Para o INPI, a decisão reforça a importância da função social da marca e protege o ambiente concorrencial, impedindo que registros indevidos sejam utilizados para embaraçar a atuação empresarial legítima.