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Justiça impede a utilização indevida da marca do INPI
O INPI obteve decisão favorável da Justiça Federal em ação movida contra as empresas CONPPI – Gestão em Propriedade Industrial Ltda. e Pública Gestão em Negócios Empresariais Ltda. por conta da constatação de práticas irregulares relacionadas ao uso indevido do nome, sigla e identidade institucional da Autarquia.
Denúncias registradas na Ouvidoria do INPI indicaram que as empresas enviavam comunicações eletrônicas e boletos bancários a usuários dos serviços de propriedade industrial, empregando elementos capazes de induzir terceiros a acreditar que se tratavam de correspondências oficiais. Tais práticas incluíam, ainda, a habilitação indevida como "terceiros interessados" em processos administrativos com o intuito de coletar dados de usuários.
A Justiça Federal reconheceu a probabilidade do direito alegado pelo INPI, bem como o risco de dano à imagem institucional e aos usuários dos serviços oferecidos pela Autarquia, deferindo tutela de urgência para impedir a continuidade das condutas ilícitas.
Com a concessão da medida, as empresas ficam proibidas de utilizar o nome, a sigla, o logotipo ou qualquer elemento identificador do INPI, de oferecer serviços de competência exclusiva da Autarquia, de acessar indevidamente processos administrativos para a coleta de dados e de enviar boletos, faturas ou comunicações em nome do Instituto.
O descumprimento da decisão está sujeito a multa diária de R$ 10.000,00 por ato infracional, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e penais cabíveis.
O INPI reforça seu compromisso com a proteção de sua identidade institucional e com a segurança dos usuários dos serviços de propriedade industrial, orientando que qualquer comunicação suspeita seja imediatamente encaminhada à Ouvidoria para verificação e apuração.
A ação nº 5033783-32.2025.4.03.6100 tramita na 13ª Vara Cível Federal de São Paulo.