Notícias
Justiça determina exclusão do site portalinpi.com.br
Publicado em
25/01/2024 14h18
Atualizado em
25/01/2024 14h39
O INPI informa que a 6ª Vara Federal de Campinas deferiu, no dia 22 de janeiro de 2024, pedido liminar formulado pelo Instituto nos autos da ação inibitória nº 5000152-19.2024.4.03.6105 para que, no prazo de 15 dias, a ré LRC DA SILVA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA proceda à exclusão do site https://portalinpi.com.br e se abstenha de usar a sigla e logomarca do INPI em páginas da web e nas redes sociais e em quaisquer outros veículos de publicidade, físicos ou virtuais, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 3.000,00.