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INPI tem nova estrutura regimental que fortalece capacidades institucional e operacional
O INPI tem mais um marco de avanço institucional com a aprovação da nova estrutura regimental, oficializada pelo Decreto nº 12.803, de 26/12/2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 29/12/2025. O ato representa uma resposta direta às demandas por modernização, maior eficiência técnico-operacional e reforço da governança interna.
Fortalecimento institucional
A nova estrutura regimental se soma a outras importantes entregas estratégicas feitas pelo INPI em 2025, voltadas ao fortalecimento institucional e à melhoria de serviços à sociedade. Entre essas iniciativas, destacam-se:
- o concurso público com chamada de cadastro de reserva;
- proposta de reestruturação de carreira;
- proposta de transformação do INPI em uma Agência Reguladora.
Crescimento da estrutura
A nova estrutura representa um aumento no total de cargos, passando de 207 para 224 posições, com foco em melhor suporte às atividades administrativas e operacionais. Esse incremento reflete uma resposta concreta à necessidade de fortalecer o quadro organizacional em áreas sensíveis de exame e gestão institucional.
Inovações que ampliam competências e especialização
Entre as principais inovações introduzidas pela nova estrutura regimental estão:
- criação de cargos inéditos voltados para gerenciamento de projetos;
- criação de cargos de assessoramento técnico especializado na DIRPA, projetados para atuar como referências técnicas no exame de patentes.
Maior especialização no exame de patentes
A nova estrutura prevê o aumento do número de Divisões Técnicas na DIRPA, favorecendo a especialização técnica por áreas de tecnologia.
Governança e gestão reforçadas
Além dos aspectos técnicos, o novo regimento fortalece as estruturas ligadas à governança interna e à gestão institucional, incluindo Diretorias e a Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidades (CGREC), em linha com os desafios para tornar o INPI uma referência em gestão pública.
Estruturação das Superintendências Regionais
O decreto também avança na implementação do modelo de ação regional do INPI, com a estruturação formal das cinco Superintendências Regionais. A iniciativa busca ampliar a presença institucional e a interlocução direta com ambientes produtivos e centros de inovação em diversas partes do país.
Também foi publicada, no DOU de 30/12/2025, a Portaria INPI nº 43, de 29 de dezembro de 2025, consolidando diretrizes internas e procedimentos que dão operacionalização à nova estrutura regimental do Instituto relativamente às Superitendências Regionais.
Destaque para seguintes denominações das Funções Comissionadas Executiva 1.05, realocadas para a Diretoria Executiva (DIREX):
- Serviço de Difusão Regional de Rio Grande do Sul (SEDIR/RS);
- Serviço de Difusão Regional de Paraná (SEDIR/PR);
- Serviço de Difusão Regional de Minas Gerais (SEDIR/MG);
- Serviço de Difusão Regional de Espírito Santo (SEDIR/ES);
- Serviço de Difusão Regional de Ceará (SEDIR/CE);
- Serviço de Difusão Regional de Bahia (SEDIR/BA);
- Serviço de Difusão Regional de Paraíba (SEDIR/PB); e
- Serviço de Difusão Regional de Goiás (SEDIR/GO).