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INPI publica portaria que regulamenta a distintividade adquirida de marcas; entenda
Em mais uma ação para garantir segurança e transparência ao sistema de marcas no Brasil, o INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) desta terça-feira, dia 10 de junho de 2025, a Portaria nº 15/2025, que regulamenta a distintividade adquirida de marcas.
O que é?
Para registrar uma marca no INPI, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial (9.279/1996), um requisito fundamental é o da distintividade. Isso significa que a marca deve ser capaz de identificar um produto ou serviço como oriundo de seu titular, diferenciando-se do objeto em si e dos concorrentes.
Dessa forma, como regra geral, uma marca não pode ser composta apenas por elementos textuais, imagens e formas que sejam genéricos ou descritivos do produto ou serviço.
Porém, em alguns casos, é possível que um elemento genérico ou descritivo torne-se tão vinculado ao produto ou serviço de uma empresa, por exemplo, que seja suficiente para diferenciá-lo dos concorrentes. Nessas situações, quando o signo deixa de ser genérico e passa a ser entendido pelo consumidor como um elemento que identifica um produto específico, existe o fenômeno da distintividade adquirida.
O que muda?
Embora a distintividade adquirida seja bem conhecida nos estudos sobre marcas, faltava um normativo que definisse em detalhes como seria seu reconhecimento no INPI - é exatamente o que faz a Portaria nº 15/2025.
O normativo conceitua o fenômeno e define como deve ser feito o requerimento ao INPI para exame da aquisição da distintividade da marca, indicando procedimentos, prazos e documentos necessários.
Portanto, quem considera que seu pedido de marca se enquadra nessa situação deverá seguir tal procedimento, além de outros casos previstos no normativo.
Quando a mudança estará valendo?
A Portaria nº 15/2025 entra em vigor no dia 28 de novembro de 2025 e, a partir daí, a nova regra será aplicada pelo INPI.
Como se chegou a esse normativo?
Em busca de um sistema de marcas que atenda cada vez melhor às necessidades e demandas dos usuários, o INPI realizou um amplo debate sobre distintividade adquirida com os interessados e, a partir daí, produziu esse normativo.
O tema foi objeto de uma consulta pública, realizada entre outubro de 2024 e janeiro do ano seguinte. Além disso, a distintividade adquirida foi debatida em alguns encontros com os usuários, que fizeram parte do projeto "Diálogo Permanente com as Partes Interessadas". O objetivo do projeto é estabelecer um diálogo sistematizado com os diferentes públicos de relacionamento para embasar as tomadas de decisões do INPI.