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INPI participa de reunião na OMPI sobre patentes
Flávia Trigueiro (INPI) e Cristina Vieira (MRE) - Foto: OMPI/Emmanuel Berrod
O INPI participou, entre os dias 3 e 7 de novembro, da 37ª Sessão do Comitê Permanente sobre Direito de Patentes (SCP/37), realizada na sede da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em Genebra, na Suíça. O Instituto foi representado pela coordenadora-geral de Patentes, Flávia Trigueiro, acompanhada pela diplomata Cristina Vieira Machado Alexandre, do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
O Comitê discutiu a divisão voluntária de pedidos de patente e a proibição do duplo patenteamento, os aspectos jurídicos referentes à nomeação da Inteligência Artificial como inventora em diferentes jurisdições, o papel da transferência de tecnologia entre universidades e o setor privado como motor da inovação, as bases de dados de acesso gratuito que informam o status de patentes de produtos para a saúde, além das Patentes Essenciais a um Padrão Tecnológico (SEPs) e das Licenças FRAND.
O INPI apresentou proposta de estudo sobre as provisões legislativas e procedimentais nacionais/regionais relativas a invenções de interesse para a defesa nacional no contexto das exceções e limitações aos direitos das patentes. No Brasil, o tema é disciplinado pelo artigo 75 da Lei nº 9.279, de 1996 (Lei da Propriedade Industrial). A proposta foi aprovada para execução na 39ª Sessão do SCP.
OMPI apresenta estudo sobre proposta do INPI
Na 37ª Sessão, o Secretariado da OMPI apresentou um estudo sobre os requisitos substantivos e processuais relativos à divisão voluntária de pedidos de patente (Documentos SCP/37/4 e SCP/37/4 CORR), elaborado a partir de proposta apresentada pelo INPI na sessão anterior.
O estudo reúne informações relevantes para o aperfeiçoamento das medidas regulatórias sobre o tema, contribuindo para o fortalecimento do ambiente de inovação e para a promoção da competitividade. O documento destaca desafios e boas práticas na divisão voluntária de pedidos de patente, a partir de uma análise das motivações para a apresentação de pedidos divididos, da proibição do duplo patenteamento e dos possíveis efeitos do uso inadequado do mecanismo, como aumento da incerteza jurídica, elevação de custos, formação de conglomerados de patentes (patent thickets) e impactos anticompetitivos. O material inclui, ainda, um benchmarking internacional, com as práticas legislativas e administrativas adotadas por diferentes países.
O INPI reforçou a importância do estudo como instrumento de referência para a adoção de boas práticas regulatórias e para o aprimoramento dos procedimentos relacionados à divisão voluntária de pedidos de patente.