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INPI obtém decisão favorável em processo sobre prorrogação de patente usada em medicamentos à base de liraglutida
O INPI obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em processo que buscava a prorrogação do prazo de vigência da patente PI0410972-4, relacionada à tecnologia empregada em medicamentos à base de liraglutida - as chamadas canetas para combate à obesidade e tratamento de diabetes tipo 2.
O Tribunal reconheceu a inexistência de direito à prorrogação da patente e determinou, por meio de tutela de evidência, que terceiros podem produzir o medicamento sem risco de responsabilização. A decisão suspende os efeitos da sentença de 1º grau, que havia estendido, de forma indevida, a duração da patente.
A decisão é ainda mais relevante pela sua repercussão, já que recentemente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou um edital para registros de medicamentos com base na semaglutida, tendo em vista a existência de risco de desabastecimento.
O entendimento do TRF1 está alinhado ao que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.529, que declarou inconstitucional a extensão automática de prazos de patentes e estabeleceu que o prazo máximo de vigência é de 20 anos a partir da data do depósito.
Com essa decisão, o Tribunal reafirma a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias ao sistema de propriedade industrial, preservando a função social da patente, a livre concorrência e o direito da população a medicamentos mais acessíveis.
O INPI, por meio da sua Procuradoria Federal Especializada e da Procuradoria-Geral Federal, da Advocacia-Geral da União (AGU), continuará atuando firmemente para assegurar o cumprimento da decisão do STF e para garantir a estabilidade do sistema de patentes no Brasil.
O Pedido de Efeito Suspensivo tramita sob o nº 1035142-09.2025.4.01.0000, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.