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INPI obtém decisão favorável em ação contra uso indevido de sua marca e identidade visual
A Justiça Federal de Campinas (SP) julgou ação proposta pelo INPI em face da empresa LRC da Silva Serviços Administrativos Ltda., responsável pelo site https://portalinpi.com.br, que utilizava indevidamente o nome, a sigla e a logomarca da Autarquia.
Na decisão, a Justiça confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e determinou que a empresa se abstenha de empregar o nome, a sigla e a logomarca do INPI em qualquer meio de comunicação ou publicidade. Além disso, a ré foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, corrigidos monetariamente.
O uso indevido de símbolos oficiais configura violação ao artigo 18 do Código Civil e aos artigos 124 e 191 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), uma vez que pode induzir o consumidor a erro, prejudicar a imagem institucional do INPI e desvirtuar a adequada prestação de serviços públicos.
A sentença destacou que a jurisprudência nacional é clara no sentido de que o dano moral decorrente do uso indevido de nome ou imagem institucional é presumido, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo concreto.
O INPI reforça que não mantém vínculos com empresas privadas que oferecem serviços de intermediação no registro de marcas e patentes e que qualquer comunicação oficial ocorre exclusivamente por seus canais institucionais.
A ação tramita sob o nº 5000152-19.2024.4.03.6105 na 6ª Vara Federal de Campinas.