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INPI lança Trâmite Prioritário de Marcas em agosto
A partir de 7 de agosto de 2025, o INPI vai oferecer um novo serviço: o Trâmite Prioritário de Marcas. Com ele, alguns pedidos de registro e petições de marca terão análise mais rápida, seguindo critérios legais ou por objetivos estratégicos e políticas públicas definidas pelo Instituto. Esta ação integra o Plano de Ação INPI 2025, com incentivos voltados ao fortalecimento do ecossistema de inovação e crescimento econômico no Brasil.
Quem pode pedir?
O pedido pode ser feito pelo próprio interessado ou por um procurador. Em todos os casos, é preciso preencher o formulário específico, pagar a taxa (se for o caso) e apresentar documentos que comprovem o direito à prioridade. Em casos de pedido em cotitularidade, todos os requerentes devem cumprir os requisitos necessários. Existem duas formas de solicitar o trâmite prioritário:
1. Casos com prioridades definidas por lei
Nessa modalidade, o serviço é gratuito e não há limite de cotas (Código GRU: 3019). Podem solicitar:
- Pessoas com 60 anos ou mais
- Pessoas com doença grave
- Pessoas com deficiência
- Empresas no modelo Inova Simples
2. Casos ligados a objetivos estratégicos e políticas públicas
Nessa modalidade, há limite de cotas e será cobrada uma taxa de R$ 890,00 (Código GRU: 3020). Podem solicitar:
- Quem apresentou oposição com base em seu direito de precedência
- Quem precisa do registro para liberar recurso público
- Quem está envolvido em ação judicial
- Quem tem produto ou serviço ligado a uma patente com trâmite prioritário
- Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT)
- Mentorados do INPI por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
- Casos de interesse público ou emergência nacional
O Trâmite Prioritário de Marcas vai ajudar a tornar o sistema mais ágil, atendendo com rapidez quem mais precisa. Fique atento aos prazos e documentos exigidos.