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INPI e MDIC promovem o Fórum Propriedade Intelectual em Editais de Fomento
O INPI e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) realizaram no dia 29 de agosto, em formato digital, o Fórum Propriedade Intelectual em Editais de Fomento, uma das entregas previstas na Estratégia Nacional da Propriedade Intelectual (ENPI).
Na abertura do evento, a secretária de Competitividade e Política Regulatória do MDIC, Andrea Macera, destacou que o objetivo do evento foi evidenciar a importância de incorporar a propriedade intelectual de forma ampla nos editais de fomento à inovação no Brasil, desde a fase inicial dos projetos de pesquisa e desenvolvimento até a fase de comercialização das tecnologias. Segundo ela, essa abordagem busca gerar melhores resultados em termos de soluções efetivamente inovadoras disponíveis para a sociedade, o mercado e as indústrias.
─ Até março de 2025, já foram anunciados investimentos de mais de R$ 470 bilhões para projetos voltados às missões da Nova Indústria Brasil (NIB). A adoção de cláusulas claras de PI nos editais de fomento pode trazer maior previsibilidade aos candidatos, potencializar os resultados almejados pelos incentivos públicos e fortalecer os ecossistemas de inovação que se beneficiam desses editais, afirmou Andrea Macera.
O presidente do INPI, Júlio César Moreira, ressaltou que as cláusulas de propriedade intelectual nos editais de fomento determinam os direitos sobre os resultados das pesquisas, as regras para licenciamento, transferência e comercialização de tecnologias, além de estabelecer requisitos para o registro de marcas, patentes e outros ativos. Ao organizar a governança da PI, os editais podem incentivar a colaboração entre ICTs e empresas, promovendo a transferência de conhecimento do ambiente acadêmico para o mercado.
─ É essencial garantir o uso estruturado do sistema de PI pelas agências de fomento, de modo que possamos agregar valor à pesquisa e ao desenvolvimento do país, afirmou Júlio César Moreira.
Por sua vez, o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI, Daniel Almeida Filho, é fundamental tratar a PI como parte estratégica dos editais de fomento desde a sua concepção, já que, embora o Brasil tenha avançado na produção científica, ainda enfrenta desafios para converter esse conhecimento em inovação aplicada e comercializada. Para Daniel Almeida Filho, parte dessa dificuldade está na forma como protegemos e valorizamos os ativos intangíveis gerados com recursos públicos.
─ Um país que investe em inovação precisa proteger e valorizar o conhecimento que gera, precisa de um ambiente de confiança e de segurança jurídica, com incentivos adequados para transformar o investimento público em desenvolvimento econômico e social”, afirmou Daniel Almeida Filho.
Já o vice-presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), Marcel Botelho, destacou o acordo de cooperação técnica (ACR) firmado em 2023 com o INPI, voltado a fortalecer projetos e programas que incentivam a CT&I. Segundo ele, a iniciativa visa consolidar a expansão do uso do sistema de PI nos editais de fomento, transformando a produção científica em inovação para o país.
Painel 1 – Propriedade Intelectual e o fomento ao empreendedorismo e à inovação no Brasil
Durante o primeiro painel, a diretora do Departamento de Política de Propriedade Intelectual e Infraestrutura da Qualidade do MDIC, Juliana Ghizzi Pires, ressaltou que o uso estratégico da PI vai além da proteção formal do ativo no INPI a qualquer custo. Ela destacou que os editais podem fomentar diferentes abordagens, como a utilização de bancos de dados e inteligência artificial para orientar investimentos, a gestão adequada do momento e da forma de proteger ativos, o timing da inovação, a análise de riscos, inclusive a opção de não proteger em certos casos, e as negociações em ambientes de inovação aberta.
Painel 2 – Repositório de cláusulas e requisitos de PI em editais de fomento
No segundo painel, a coordenadora de Relações Institucionais do Distrito Federal do INPI, Michele Sedrez, apresentou o repositório de cláusulas de PI em editais de fomento. Ela explicou que foi realizado um levantamento de mais de 300 editais publicados em 2024, no qual foram identificadas 301 inserções relacionadas à propriedade intelectual em 196 desses documentos. Segundo Michele, esse material foi sistematizado e está sendo disponibilizado para apoiar as reflexões internas das instituições de fomento.
Michele Sedrez destacou ainda que, ao analisar as ocorrências de cláusulas de PI nos editais, observou-se que quase metade delas (46%) está relacionada à titularidade, ao direito de propriedade e ao acordo prévio entre as partes. Em seguida, aparecem cláusulas sobre produção prévia de PI (16%), sigilo e restrição de acesso público (12%) e PI no escopo do financiamento (12%). Outras menções incluem a busca de anterioridades (6%), a exigência de conhecimento prévio em PI (3%), condições de depósito (2%), além de cláusulas sobre premiação, oferta ou exigência de treinamentos e o potencial de geração de PI como critério de avaliação, todas com menor percentual.
Painel 3 – Experiências sobre cláusulas de PI nos editais de fomento
O terceiro foi moderado pelo diretor técnico do FORTEC, Marcelo Gomes Speziali, e contou com a participação da coordenadora de Propriedade Intelectual, Negociação e Prospecção de Parcerias do CNPq, Luciana Inácia Gomes, da gerente adjunta da FINEP, Andrea Leal, do presidente da FAPERGS, Odir Antonio Dellagostin, e da gerente de Inovação da FAPEG, Polyana de Almeida Borges Mendonça. O painel marcou o encerramento do evento.
O INPI, por meio da Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Propriedade Industrial, Negócios e Inovação (cgdi@inpi.gov.br) segue à disposição para apoiar as Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs) no processo de inserção da PI em seus editais.