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act-secctm-2015.txt

Atualizado em 14/01/2021 08h58

text/plain ACT_SecCTM_protegido.txt — 18 KB

Conteúdo do arquivo

ACORDO DE COOPERAO TCNICA SecCTM/INPI N. 30844/2015
      
      
ACORDO DE COOPERAO TCNICA N. 30844/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE CINCIA, TECNOLOGIA E INOVAO DA MARINHA - SECCTM E O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI,


            A SECRETARIA DE CINCIA, TECNOLOGIA E INOVAO DA MARINHA -  SecCTM, com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], inscrita no CNPJ/MF sob o n 19.418.875/0001-36, neste ato representada pelo seu Secretrio, Almirante de Esquadra SRGIO ROBERTO FERNANDES DOS SANTOS, [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], e o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, Autarquia Federal criada pela Lei n 5.648/70, vinculado ao Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior, com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], inscrito no CNPJ/MF sob o n 42.521.088/0001-37, doravante denominado, simplesmente INPI, neste ato representado por seu Presidente, LUIZ OTVIO PIMENTEL, [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], no exerccio da atribuio que lhe confere o Regimento Interno do INPI, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperao Tcnica, sujeitando-se os partcipes, s disposies contidas no artigo 116 da lei 8.666/93, e mediante as clausulas e condies seguintes:

CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

         O presente Acordo de Cooperao Tcnica tem por objeto estabelecer a cooperao entre os partcipes, visando fomentar e capacitar os pesquisadores e gestores da Marinha do Brasil sobre os temas Propriedade Industrial e Inovao.


CLASULA SEGUNDA  DA EXECUO

         Para atingir os objetivos deste Acordo, os partcipes se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho que o integra, para todos os fins e efeitos de direito, contendo, detalhadamente, as metas, o cronograma de execuo, as responsabilidades assumidas por cada um dos partcipes e as demais informaes necessrias  consecuo do Acordo.



CLUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAES DO ACORDO:

         As obrigaes das partes esto previstas no Plano de Trabalho que acompanha a presente minuta, fazendo parte integral e complementar deste.


CLUSULA QUARTA - DA FISCALIZAO E ACOMPANHAMENTO

      O acompanhamento da execuo do presente Acordo ser de responsabilidade dos seguintes representantes dos partcipes:

         Pelo INPI:
Chefe da Diviso de Fomento  Proteo de Propriedade Intelectual de Universidades e Instituies de Pesquisa  DIFIP, funo ocupada atualmente por Rachel Bottrel 
[dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5]

         Pela SecCTM:
		Roberto Pinheiro Klein Junior
		Encarregado do Ncleo de Inovao Tecnolgica da Marinha
      Tel: Email: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5]


CLUSULA QUINTA  DOS RECURSOS
         As despesas decorrentes da execuo do presente Acordo ficaro a cargo da instituio que as demandar.
         
         SUBCLUSULA NICA  No haver transferncia de recursos financeiros ou oramentrios entre os partcipes em decorrncia do presente Acordo.


CLUSULA SEXTA  DA ALTERAO

         O presente Acordo poder ser alterado mediante assentimento dos partcipes, nos casos e na forma admitidos na lei 8.666/93, por intermdio de Termo Aditivo, desde que estejam consonantes com o objeto descrito na Clusula Primeira.


CLUSULA STIMA - DO SIGILO DAS INFORMAES

         Os partcipes, seus representantes e quaisquer pessoas envolvidas no manuseio das informaes, obrigam-se a observar e guardar, em toda sua extenso, o sigilo dos dados individualizados disponibilizados pelo INPI de acordo com o disposto na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei n. 8.159, de 08 de janeiro de 1991.

CLUSULA OITAVA  DA DENNCIA E DA RESCISO 
         Este Acordo poder ser denunciado pelos partcipes e rescindido a qualquer tempo, mediante notificao por escrito, com antecedncia mnima de 60 (sessenta) dias, ficando as partes responsveis pelas obrigaes decorrentes do tempo de vigncia e creditando-lhes, igualmente, os benefcios adquiridos no mesmo perodo, ou por descumprimento de qualquer de suas Clusulas.

CLUSULA NONA - DA PUBLICAO

         O INPI providenciar a publicao do extrato do presente Acordo e de seus respectivos Termos Aditivos no Dirio Oficial da Unio at o 5 (quinto) dia til do ms seguinte ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data.

CLUSULA DCIMA  DA VIGNCIA

         A vigncia do presente Acordo de Cooperao Tcnica ser de 60 (sessenta) meses, a partir da assinatura do instrumento.

CLUSULA DCIMA PRIMEIRA  DO FORO

         As eventuais controvrsias oriundas deste Acordo que no puderem ser dirimidas pelos partcipes, de comum acordo, sero submetidas ao Foro da Justia Federal, Seo Judiciria do Municpio do Rio de Janeiro.
      
      Rio de Janeiro,  09 de  dezembro  de 2015


_______________________________
LUIZ OTVIO PIMENTEL
Presidente do INPI

______________________
SRGIO ROBERTO FERNANDES DOS SANTOS
Secretrio da SecCTM



                                    
ACORDO DE COOPERAO TCNICA ENTRE
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) E
SECRETARIA DE CINCIA, TECNOLOGIA E INOVAO DA MARINHA (SecCTM)
      
PLANO DE TRABALHO


PROGRAMA FOMENTO  GERAO,  PROTEO E  COMERCIALIZAO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL


PROJETO 
FOMENTO  GERAO,  PROTEO E  COMERCIALIZAO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Unidade Executora

Unidades Envolvidas
DIRETORIA DE COOPERAO PARA O DESENVOLVIMENTO (DICOD)

Centro de Disseminao da Informao Tecnolgica (CEDIN)
Academia de Propriedade Intelectual, Inovao e Desenvolvimento (ACAD) 
Gerente

Recursos Financeiros

INPI: Esther Vigutov  Coordenadora de Cooperao Nacional
Marinha: Roberto Pinheiro Klein Jnior  Gestor do NIT-MB
(Sem repasses)

Objetivos Gerais
Fomentar e capacitar os pesquisadores e gestores da Marinha do Brasil sobre os temas Propriedade Industrial e Inovao. 

Objetivos Especficos 

1) Realizao de 3 (trs) Cursos de  Extenso em PI, carga horria de 36 horas.
2) Realizao de 3 (trs) Oficinas de Busca e Redao de Patentes, carga horria de 32 horas.
3) Realizao de 2 (duas) Oficinas de PCT, carga horria de 24 horas.
4) Realizao de 2 (duas) Oficinas de Software, carga horria de 8 horas.
5) Realizao de 2 (dois) Cursos de Marcas Intermedirio, carga horria de  8 horas.
6) Realizao de 2 (dois) Cursos de Contratos de Tecnologia, carga horria de 4 horas.
7) Realizao de 1 (um) Curso de Patentes como fonte de Informao Tecnolgica: Busca de patentes na prtica, carga horria de 40h horas.
8) Sensibilizao sobre os Estudos e produtos oferecidos pelo CEDIN, de forma a disseminar a importncia da Informao Tecnolgica.

Justificativas
I) Inovao, Propriedade Industrial e Desenvolvimento
Uma das principais caractersticas das ltimas dcadas  o crescimento das indstrias com significativos investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovao (P,D&I), alm do surgimento de novas formas de produo e o crescimento do setor de servios. Fatores como a intensidade do desenvolvimento cientfico e tecnolgico, a reduo do ciclo de vida dos produtos e a elevao dos custos de pesquisa e desenvolvimento aumentaram a importncia da proteo da Propriedade Industrial (PI) para garantir os investimentos. As ltimas dcadas representaram uma mudana significativa dos mecanismos de proteo e de gesto de ativos intangveis.
A escala e o escopo da proteo por meio de patentes e registros de PI cresceram significativamente nos ltimos anos. As empresas tm utilizado os Direitos de Propriedade Intelectual para dificultar a entrada de concorrentes, criar oportunidades de licenciamento e proteger-se contra eventuais litgios com terceiros. Os instrumentos de proteo da PI tornam-se, assim, no somente um registro, mas um mecanismo de gesto estratgica de ativos intangveis para a apropriao de resultados econmicos. Nesse sentido, a inovao tecnolgica torna-se indispensvel para o desenvolvimento tecnolgico, econmico e social.
Esta nova realidade mundial impe desafios maiores, principalmente para os pases em desenvolvimento, como  o caso brasileiro. Surge, portanto, a necessidade de se desenvolver competncias em gesto tecnolgica e implementar aes que alterem o quadro de tmido avano tecnolgico, incompatvel com o potencial cientfico e industrial do Pas, que ao longo dos ltimos 40 anos conseguiu consolidar uma base cientfica expressiva, no que tange  formao de recursos humanos de alto nvel (mestres e doutores) e publicao de artigos em peridicos indexados.
Em relao ao uso do banco de patentes, cabe ressaltar que esse instrumental, embora pouco utilizado no pas,  uma ferramenta importante para trabalhos de monitoramento tecnolgico, que oferecem a possibilidade de melhor visualizao do mercado internacional de tecnologia, anlise mais precisa sobre rotas tecnolgicas e contribui para evitar a duplicao de esforos em projetos de pesquisa. Outro potencial uso do banco de patentes est relacionado ao uso de tecnologias no protegidas, como  o caso de invenes com patentes expiradas, pedidos de patentes no depositados no Brasil ou invlidos por outras razes, uma vez que a proteo patentria tem validade somente nos territrios onde foi concedida.

II) Um novo contexto de poltica tecnolgica
O Brasil, por meio da promulgao da Lei da Inovao (Lei n 10.973, de 2 de dezembro de 2004) e de suas polticas pblicas de estmulo ao comrcio e ao desenvolvimento (como a Poltica Industrial, Tecnolgica e de Comrcio Exterior  PITCE, a Poltica de Desenvolvimento Produtivo  PDP e o Plano Brasil Maior  PBM), vem estabelecendo medidas de incentivo s parcerias entre os setores pblico e privado, com vistas ao desenvolvimento tecnolgico e  transferncia do conhecimento gerado nas instituies de ensino e pesquisa para as empresas. O conjunto de leis e diretrizes governamentais dos ltimos anos estimula a pesquisa colaborativa entre os setores pblico e privado e determina que as Instituies de Cincia e Tecnologia (ICT) disponham de Ncleos de Inovao Tecnolgica (NIT) com a finalidade de gerir suas polticas internas de inovao.
Isso gera uma demanda crescente de capacitao em Propriedade Intelectual que o INPI vem atendendo por meio de projetos e parcerias com instituies e entidades, contribuindo para a disseminao e capacitao da cultura de Inovao e PI. Com isso, espera-se uma melhor utilizao do sistema de PI pelos atores nacionais e a execuo dos objetivos preconizados na poltica de Governo.

III) Importncia Estratgica da Parceria
Nesse sentido, a Diretoria de Cooperao para o Desenvolvimento (DICOD) tem a misso de disseminar o conhecimento relacionado ao tema da Propriedade Industrial, estimulando, assim, a sua utilizao pela sociedade (Decreto n 5.147, de 21 de julho de 2004). Dentre suas atribuies, destacam-se:
o Promoo e articulao das atividades das diretorias integrantes da estrutura regimental do INPI com universidades, institutos de pesquisas, agncias federais, estaduais e regionais de fomento, entidades empresariais, representaes de classe e outros organismos pblicos e privados dedicados  pesquisa, ao desenvolvimento tecnolgico, s atividades de extenso tecnolgica e  inovao.
A Secretaria de Cincia, Tecnologia e Inovao da Marinha (SecCTM), por sua vez, tem como misso atuar como rgo central executivo do Sistema de Cincia, Tecnologia e Inovao da Marinha, exercendo o planejamento, a orientao, a coordenao e o controle das atividades cientficas, tecnolgicas e de inovao da Marinha.

Resultados Esperados

1. O maior nmero possvel de gestores e equipes dos institutos de pesquisa da Marinha, alm de pesquisadores capacitados em PI e Inovao. 
2. Interesse na realizao de um Observatrio Tecnolgico em Defesa, para expandir a capacidade gerencial e estratgica de Inovao e utilizao do sistema de PI na Marinha.

 
Metas

Unidades
Data
Pr-requisitos


1. Realizao de 3 (trs) Cursos de  Extenso em PI, carga horria de 36 horas.

       INPI - SecCTM
* 2 semestre/2016
* 2 semestre/2017
* 2 semestre/2018
* Curso Geral de PI  distncia (DL 101 BR) ou Curso Bsico em PI
* Mnimo de 30 alunos
* Para o mdulo Informao Tecnolgica II: computador com acesso  banda larga para cada aluno, preferencialmente utilizando o Mozilla e que estejam instalados os softwares Power Point, Excel e Alternatiff. Data Show e ar condicionado em bom funcionamento.
2. Realizao de 3 (trs) Oficinas de Busca e Redao de Patentes, carga horria de 32 horas.

       
* 1 semestre/2017
* 1 semestre/2018
* 1 semestre/2019
* Curso de Extenso em PI ou Curso Intermedirio em PI
* De 15 a 25 alunos
* No mdulo geral obrigatrio, sero aceitos alunos de quaisquer reas de formao, desde que tenham cursado os mdulos Patentes II e Informao Tecnolgica II. No mdulo especfico opcional, sero aceitos alunos com experincia e/ou formao comprovada na rea de concentrao, ou afins e que tenham participado do mdulo geral. O mdulo especfico compreende 2h de teoria sobre patentes na rea de interesse e 6h de exerccios especficos.
    * Sala com acesso  banda larga para cada aluno, preferencialmente utilizando o Mozilla e que estejam instalados os softwares Power Point, Excel e Alternatiff.
3. Realizao de 2 (duas) Oficinas de PCT, carga horria de 24 horas.
       
* 2 semestre/2017
* 2 semestre/2018

    * Curso de Extenso em PI ou Curso Intermedirio em PI
    * Mnimo de 35 alunos

4. Realizao de 2 (duas) Oficinas de Software, carga horria de 8 horas.
       
* 2 semestre/2016
* 1 semestre/2018

    * Curso Geral de PI  distncia (DL 101 BR) ou Curso Bsico em PI
    * De 15 a 25 alunos
5. Realizao de 2 (dois) Cursos de Marcas Intermedirio, carga horria de  8 horas.

* 2 semestre/2016
* 1 semestre/2017

    * Curso Geral de PI  distncia (DL 101 BR) ou Curso Bsico em PI
    * 35 alunos  
6. Realizao de 2 (dois) Cursos de Contratos de Tecnologia, carga horria de 4 horas.

* 2 semestre/2017
* 2 semestre/2018

    * Curso Geral de PI  distncia (DL 101 BR) ou Curso Bsico em PI
    * Mnimo de 30 alunos

7. Realizao de 1 (um) Curso de Patentes como fonte de Informao Tecnolgica: Busca de patentes na prtica, carga horria de 40h horas.
INPI - SecCTM
2 semestre/2016
    * Mnimo de 15 a 25 alunos
    * Pblico alvo: Pesquisadores em atividade em universidades e centros de P&D
    * Requisitos bsicos: Sala  com  um  computador  com  acesso   banda  larga  para  cada  aluno, preferencialmente  utilizando  o  Mozilla  e  que  estejam  instalados  os  softwares  Power  Point,  Excel e Alternatiff. / Todos os dias: Data Show e ar condicionado em bom funcionamento.
8. Sensibilizao sobre os Estudos e produtos oferecidos pelo CEDIN, de forma a disseminar a importncia da Informao Tecnolgica.
INPI  SecCTM
Durante a vigncia do Acordo
    * Pblico-alvo: pesquisadores e gestores da SecCTM e dos Ncleos de Inovao da Marinha
    * As atividades de sensibilizao podero ocorrer  distncia, caso seja de comum acordo entre as partes. 
Obs. 1: O Curso Geral de PI  distncia (DL 101 P BR)  oferecido amplamente e gratuitamente em todo o pas em 3 (trs) edies/ano. No h formao de turmas especficas para esse curso, assim como no h reserva de vagas nas edies oferecidas.
Obs. 2: As datas previstas podero ser reprogramadas conforme acordo entre as partes.


Classificao da Despesa

META 1  Realizao de 3 (trs) Cursos de  Extenso em PI, carga horria de 36 horas
META 2  Realizao de 3 (trs) Oficinas de Busca e Redao de Patentes, carga horria de 32 horas.
META 3  Realizao de 2 (duas) Oficinas de PCT, carga horria de 24 horas.
META 4  Realizao de 2 (duas) Oficinas de Software, carga horria de 8 horas.
META 5  Realizao de 2 (dois) Cursos de Marcas Intermedirio, carga horria de  8 horas.
META 6  Realizao de 2 (dois) Cursos de Contratos de Tecnologia, carga horria de 4 horas.
META 7  Realizao de 1 (um) Curso de Patentes como fonte de Informao Tecnolgica: Busca de patentes na prtica, carga horria de 40h horas
O curso ser realizado no Rio de Janeiro/RJ, na sede do INPI, portanto, o INPI fica responsvel pela infra-estrutura do curso, pela organizao do programa e a elaborao do material do curso.
A SecCTM fica responsvel pelo preenchimento das vagas com representantes da Marinha. As vagas que no forem preenchidas pela SecCTM podero ser oferecidas ao pblico em geral, conforme divulgao e organizao do INPI. 
No caso de o curso ser realizado em outra cidade, as despesas de viagens dos instrutores do INPI (passagens areas, traslados/adicional de embarque e desembarque e hospedagem), alm de infra-estrutura para a realizao do curso, ficaro a cargo da SecCTM. Neste caso, o INPI arcar com o pagamento de meia-diria, via Sistema de Concesso de Dirias e Passagens (SCDP), quando necessria, por dia de deslocamento para os instrutores do instituto. 
Custos de viagem e hora-aula de possveis instrutores externos ao INPI sero de responsabilidade da SecCTM..
META 8   Sensibilizao sobre os Estudos e produtos oferecidos pelo CEDIN, de forma a disseminar a importncia da Informao Tecnolgica.
As atividades podero ser realizadas  distncia, desde que seja de comum acordo entre as partes. No caso de ser presencial, os custos de deslocamento (passagens e dirias) sero divididos entre as partes, mediante comum acordo e disponibilidade oramentria dos parceiros.




 
SERVIO PBLICO FEDERAL
MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDSTRIA E COMRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL



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