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act-portodigital-oabpe-2018.txt

Atualizado em 14/01/2021 08h58

text/plain ACT_PortoDigital_OABPE_protegido.txt — 27 KB

Conteúdo do arquivo

ACORDO DE COOPERAO TCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), O NCLEO DE GESTO DO PORTO DIGITAL (NGPD) E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL PERNAMBUCO (OAB/PE) 


O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, Autarquia federal vinculada ao Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior, criada pela Lei n 5.648 de 11/12/1970, com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], inscrito no CNPJ/MF sob o n. 42.521.088/0001-37, doravante denominado INPI, representado neste ato pelo seu Presidente LUIZ OTVIO PIMENTEL, [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], nomeado pelo Ato de Nomeao publicado no Dirio Oficial da Unio em 28 de julho de 2015, o NCLEO DE GESTO DO PORTO DIGITAL  NGPD, com sede na [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], inscrito no CNPJ/MF sob o n. 04.203.075/0001-20, doravante denominado PORTO DIGITAL, representado neste ato pelo seu Diretor de Inovao e Competitividade GUILHERME COUTINHO CALHEIROS, [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], nomeado na Primeira Reunio Ordinria do ano de 2010 do Conselho de Administrao do Ncleo de Gesto do Porto Digital, e pelo seu Diretor Presidente PIERRE LUCENA RABONI, [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], nomeado Segunda Reunio Ordinria do ano de 2018 do Conselho de Administrao do Ncleo de Gesto do Porto Digital, e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL PERNAMBUCO - OAB/PE, com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], inscrito no CNPJ/MF sob o n. 09.791.484/0001-09, doravante denominado OAB/PE, representado neste ato pelo seu Presidente RONNIE PREUSS DUARTE, [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], nomeado pelo Ato de Nomeao denominado Termo de Posse, averbado junto ao 5 Ofcio de Notas de Recife  PE em 07.01.2016, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperao Tcnica, que ser regido pela Lei n 13.019/14 e o Decreto 8.726/16, pelas clusulas e condies a seguir nomeadas:
                          
CLUSULA PRIMEIRA  DO OBJETO 

          Constitui-se objeto do presente Acordo a cooperao tcnica e cientfica, entre os partcipes visando o desenvolvimento e execuo de programas e projetos de cooperao tcnica e o intercmbio em assuntos educacionais, cientficos, tecnolgicos e de pesquisa e o estabelecimento de mecanismos para sua realizao.

PARGRAFO NICO   vedada a execuo de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegao de atividades exclusivas do INPI.
          
CLUSULA SEGUNDA  DA COOPERAO

          A cooperao definida na Clusula Primeira poder ocorrer na forma de:
          
1  intercmbio de conhecimentos, experincias e informaes tcnico-cientficas;
2  desenvolvimento de cursos, programas, projetos e eventos de interesse comum, no campo do ensino, da pesquisa e da extenso universitria;
3  intercmbio de tcnicos e membros pertencentes s instituies para atuarem nas atividades acordadas;
4  uso conjunto do auditrio e laboratrios da OAB/PE e do PORTO DIGITAL.

PARGRAFO NICO  O uso dos espaos e equipamentos est condicionado  disponibilidade dos mesmos, e, ainda, a observncia das normas internas de cada uma das instituies, responsabilizando-se os partcipes pelas despesas e por eventuais danos ou prejuzos causados  outra, em decorrncia do uso das instalaes, aparelhos, equipamentos e outros materiais.

CLASULA TERCEIRA  DA EXECUO

          Para atingir os objetivos deste Acordo, os partcipes se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho que o integra, para todos os fins e efeitos de direito, contendo, detalhadamente, as metas, o cronograma de execuo, as responsabilidades assumidas por cada um dos partcipes e as demais informaes necessrias  consecuo do Acordo.
CLUSULA QUARTA  DOS RECURSOS FINANCEIROS
          
       O presente Acordo no envolve repasse de recursos oramentrio-financeiros entre os Partcipes, arcando, cada qual, com as despesas que lhe correspondam na implementao do seu objeto, nada devendo um Partcipe a outro pela execuo do presente Acordo, em qualquer lugar, a qualquer tempo e a qualquer pretexto que seja. 

PARGRAFO NICO: As partes faro incluir nos seus respectivos oramentos anuais os recursos necessrios s atividades previstas neste Acordo e em seus Termos Aditivos.
          
CLUSULA QUINTA - DO PESSOAL

      Os servidores e empregados de qualquer das partes, em decorrncia da execuo das atividades inerentes ao presente Acordo, no sofrero qualquer alterao nas suas vinculaes com a entidade de origem, ficando, porm, sujeitas  observncia dos regulamentos internos do local onde estiverem atuando.

PARGRAFO PRIMEIRO: As Partes se isentam reciprocamente de toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciria, tributria, securitria ou de outra natureza, embora no especificada, devida em decorrncia, direta ou indireta, para com o pessoal da Parte que vier a ser contratado e/ou designado para atender o objeto do presente Acordo, no tendo os servidores/empregados de uma Parte qualquer vnculo empregatcio com a outra Parte.

PARGRAFO SEGUNDO: A parte que pretender convocar terceiros para execuo de qualquer atividade, arcar com os custos da contratao.
          
CLUSULA SEXTA  DA FISCALIZAO E ACOMPANHAMENTO

      O acompanhamento da execuo do presente Acordo ser de responsabilidade dos seguintes representantes das partes:
          
Pelo INPI:
Coordenadora de Articulao e Fomento  PI e Inovao, funo atualmente ocupada por Rafaela Di Sabato Guerrante
E-mail: Endereo: Telefone: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5]

Pelo PORTO DIGITAL:
Nome completo: Pierre Lucena Raboni	
E-mail: Endereo: Telefone: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5]


Pela OAB/PE:
Nome completo: Ticiano Trres Gadlha
E-mail: Endereo: Telefone: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5]


CLUSULA STIMA - DA DIVULGAO DE RESULTADOS

          Qualquer divulgao ou publicao de resultados obtidos em atividades decorrentes deste Acordo, somente poder ser feita com anuncia de ambas as partes, devendo sempre fazer meno  cooperao ora acordada.

CLUSULA OITAVA  DA VIGNCIA

          O presente Acordo viger pelo perodo de 24 (vinte e quatro meses) a partir da data de sua publicao, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
          
CLUSULA NONA  DA RESCISO, RESILIO OU DENNCIA

          Este Acordo poder ser resilido de comum acordo entre os partcipes, ou rescindido por qualquer delas, devido  supervenincia de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequvel, bem como, unilateralmente, se houver inadimplemento de qualquer das clusulas aqui pactuadas, mediante notificao por escrito  outra partcipe, com antecedncia mnima de 60 (sessenta) dias, conforme previsto em lei, respeitadas as obrigaes assumidas, sendo que no poder haver prejuzo para as atividades que estiverem em execuo, nem dar direito a qualquer tipo de indenizao.
          
PARGRAFO PRIMEIRO  No caso de denncia, resilio ou resciso, as pendncias ou trabalhos em fase de execuo sero definidos e resolvidos por meio de Termo de Encerramento do Acordo, no qual se definam e atribuam as responsabilidades relativas  concluso ou extino de cada um desses trabalhos e pendncias.

CLASULA DEZ  DAS SANES
          
          Na hiptese de a execuo do acordo no tiver em conformidade com o plano de trabalho e com as normas da lei regente, o INPI poder aplicar aos outros participantes as sanes previstas no Captulo VIII, do Decreto 8.726/14.

CLUSULA ONZE  DA ALTERAO

          O presente Acordo poder ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo solicitao ser encaminhada com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias em relao  data trmino de sua vigncia, restando vedada a celebrao de aditamento que implique em alterao da natureza do objeto
          
          
CLUSULA DOZE - DA PUBLICAO

          O INPI providenciar a publicao do extrato do presente Acordo e de seus respectivos Termos Aditivos no Dirio Oficial da Unio at o 5 (quinto) dia til do ms seguinte ao de sua Assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data.

CLUSULA TREZE  DO FORO

          As eventuais controvrsias oriundas deste Acordo que no puderem ser dirimidas pelos partcipes, de comum acordo, sero submetidas ao Foro da Justia Federal, Seo Judiciria de Pernambuco.

Recife,          de agosto de 2018.

______________________________________
GUILHERME COUTINHO CALHEIROS
Diretor de Inovao e Competitividade NGPD


______________________________________
PIERRE LUCENA RABONI 
Diretor Presidente NGPD


______________________________________
RONNIE PREUSS DUARTE
Presidente da OAB/PE


_______________________________________
LUIZ OTVIO PIMENTEL
Presidente do INPI

Testemunhas

______________________________________________
Nome:
CPF:

____________________________________________
Nome:
CPF:

ACORDO DE COOPERAO TCNICA
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), 
NCLEO DE GESTO DO PORTO DIGITAL (NGPD) E 
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL PERNAMBUCO (OAB/PE)


PLANO DE TRABALHO


PROGRAMA DE FOMENTO  GERAO,  PROTEO E  COMERCIALIZAO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL


Agosto/2018  Agosto/2020
 PROJETO 

FOMENTO  GERAO,  PROTEO E  COMERCIALIZAO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
 
 Unidade Executora  INPI 
 
 Unidade Executora  Porto Digital e OAB/PE

Seo de Difuso Regional - SEDIR/NE II
Coordenao de Articulao e Fomento  PI e Inovao - COART 
Coordenao-Geral de Disseminao para Inovao - CGDI

Ncleo de Gesto do Porto Digital
Comisso de Propriedade Intelectual  OAB/PE
Identificao dos responsveis pelo projeto

Pelo INPI 
Rafaela Guerrante  Gerente
Eduardo Bemfica  Fiscal 
Pelo Porto Digital
Ana Roberta Souto  Gerente
Clara Rodrigues  Fiscal 
Pela OAB/PE
Adriana Freire Colares  Gerente
Ticiano Trres Gadlha  Fiscal 
Prazo de vigncia 
Agosto/2018  Agosto/2020

Recursos Financeiros 
Sem repasses

Objetivos Gerais


Promover, em parceria, a disseminao da cultura de propriedade intelectual (PI), avaliao e orientao s empresas embarcadas do parque tecnolgico Porto Digital, nas reas de Economia Criativa e Tecnologia da Informao e Comunicao permitindo a interao entre a o Poder Pblico, por meio do INPI, a Sociedade Civil Organizada, pela OAB/PE, e envolvidos da iniciativa privada, pelo Porto Digital. 


Objetivos Especficos
1. Realizar atividades de sensibilizao e capacitao de empresas embarcadas do Porto Digital.
2. Promover parceria tcnica entre o INPI, OAB/PE e NGPD com o objetivo de aprimorar o uso da informao tecnolgica pelas empresas embarcadas do Porto Digital. 
3. Realizar orientaes regulares sobre a matria de PI junto s empresas embarcadas do Porto Digital.
4. Mapear necessidades de sensibilizao e capacitao em PI do Porto Digital, com objetivo de fortalecer e aprofundar o conhecimento.
5. Promover capacitaes aos examinadores do INPI em reas tecnolgicas de fronteira.

Justificativas

Poltica Industrial Brasileira
A Poltica Industrial, Tecnolgica e de Comrcio Exterior  PITCE teve seu lanamento no ano de 2004 e uma de suas consequncias foi a promulgao da Lei de Inovao, n 10.973/04, que dispe sobre incentivos  inovao e  pesquisa cientfica e tecnolgica no ambiente produtivo, e tem como foco de atuao as Instituies de Cincia e Tecnologia (ICT) e a criao dos Ncleos de Inovao Tecnolgica (NIT).
As ICTs so, conforme definido na Lei de Inovao, modificada pelo Decreto n 9.283/18, rgos ou entidades sem fins lucrativos, legalmente constitudas sob as leis brasileiras, com misso institucional ou objetivo social ou estatutrio de desenvolver pesquisa bsica ou aplicada, de carter cientfico ou tecnolgico, ou novos produtos, servios ou processos. Os NITs, por sua vez, so estruturas institudas por uma ou mais ICTs, com a finalidade a gerir a poltica institucional de inovao da referida ICT.
No INPI, a PITCE possibilitou a criao da Diretoria de Articulao e Informao Tecnolgica  DART, com a finalidade de disseminar e fomentar o uso do Sistema de Propriedade Intelectual entre os diversos atores do Sistema Nacional de Inovao. O INPI focou suas aes na capacitao nos referidos NITs, dotando-os de capacidade tcnica para cumprir sua funo determinada em lei.
A PITCE vigorou at o ano de 2008, quando teve incio a Poltica de Desenvolvimento Produtivo  PDP, com foco no fomento  confluncia entre os interesses pblicos e privados. Um dos objetivos dessa poltica  poca era o de contribuir para que parte do conhecimento gerado em universidades e institutos de pesquisa fosse capaz de atingir o mercado, ou seja, se transformasse em inovaes. Essa distncia entre a produo cientifica e o mercado  conhecida como vale da morte. 
No INPI, com a finalidade de contribuir para a diminuio do referido vale da morte, as aes de cooperao tiveram como foco a formao de multiplicadores de contedos de Propriedade Intelectual (PI) em instituies do Sistema Nacional de Inovao, especialmente aquelas com papel de promover a interao universidade-empresa. H que se ressaltar que a demanda por capacitao e disseminao era crescente e formar multiplicadores foi uma das alternativas encontradas para potencializar as aes de sensibilizao do uso da PI desenvolvidas pelo INPI. Nesse contexto, foi criada no instituto a Diretoria de Cooperao para o Desenvolvimento  DICOD.
Em 2011, o Plano Brasil Maior veio a substituir a PDP, tendo como orientao o aumento da competitividade da indstria nacional, passando o INPI a voltar suas aes para indstria, com foco no uso estratgico da informao tecnolgica de patentes pelo setor industrial. Assim, as atividades de disseminao e capacitao tiveram como alvo as associaes de classe, por entender que as referidas associaes garantiriam a amplificao do esforo do INPI nas referidas aes. O Plano Brasil Maior esteve em vigor ate 2014.
A partir de 2015, o INPI procurou inserir a PI em polticas pblicas, fruns e comits temticos nacionais e regionais, alm de aumentar as atividades de ensino a distncia (EaD), uma vez que a demanda por capacitao e disseminao se manteve crescente e o instituto voltou seus esforos de recursos humanos para a soluo de problemas internos. Neste perodo, foi criada a Coordenao-Geral de Disseminao para Inovao  CGDI, que, por meio de acordos de cooperao tcnica e articulao de parcerias com atores nacionais e locais do sistema de inovao, busca contribuir para a soluo de desafios internos, para a maior eficincia do INPI na prestao de seus produtos e servios com qualidade, bem como maior insero e apropriao pelo pblico nacional dos temas da PI e melhor uso do Sistema Nacional de Propriedade Industrial.
O aludido contexto da poltica de governo reconhece a relevncia estratgica da matria de PI como instrumento importante para o sistema nacional de inovao em geral e para a gesto empresarial especificamente. Neste cenrio, o INPI torna-se, portanto, um agente essencial para criar condies favorveis  efetivao de decises privadas no sentido de desenvolver a sua face inovadora.
Hoje o aspecto crtico  a reduo do backlog e a melhoria da qualidade dos depsitos de ttulos de PI apresentados. O INPI tem como uma das ferramentas para atingir tais objetivos a difuso direcionada dos ativos de Propriedade Industrial (PI), sendo tal ao potencialmente amplificada atravs de capacitao em rede de colaboradores do Sistema de Inovao.
O processo de alavancagem de MPE traz a conjugao de esforos para fomentar aes voltadas  preparao, promoo comercial e  gerao de negcios internacionais por micro e pequenas empresas, tais aes fortalecem a competitividade empresarial brasileira e viabilizam as exportaes com maior segurana legal e valorao ao produto/servio brasileiro.

Importncia Estratgica da Parceria
O Plano de Ao Regional do INPI 2017-2022 possui, para o vetor cooperao, trs objetivos: melhorar os expedientes internos, sensibilizar pequenas e microempresas sobre a importncia da PI e treinar multiplicadores do conhecimento e atuar com parceiros estratgicos de modo a implementar o Plano de Ao Regional em instituies importantes, em todas as regies do pas.
A parceria entre INPI, Porto Digital e OAB-PE  importante, pois permitir a alavancagem deste parque tecnolgico, capacitando pessoas e proporcionando um aumento na qualidade dos pedidos de PI depositados no INPI. 
No Brasil, os pequenos negcios so de fundamental importncia para a gerao de empregos e para a incluso social. Na maioria dos municpios brasileiros a economia local depende quase que exclusivamente dessas empresas. 
Dados do Relatrio de Atendimento das Unidades Regionais (2017), produzido pela Coordenao-Geral de Disseminao para Inovao do INPI, mostram que Pessoas Jurdicas com desconto, que em sua maioria so MPEs, buscam, principalmente, atendimentos em servios de Marcas, que respondem por 90,3% do total. No tocante a este ativo de PI, as demandas esto relacionadas a como efetuar o primeiro depsito e acompanha-lo durante todo o processo. Os demais servios ficam distribudos da seguinte forma: Patentes: 3,9%; Programas de Computador: 1,1%; Desenho Industrial (DI): 0,4%; Administrativos:4%; Contratos de Transferncia de Tecnologia: 0,2%; Topografia de Circuitos Integrados: 0%; Informao Tecnolgica: 0,1%; Indicao Geogrfica: 0%.
Cabe ressaltar que o Brasil assumir em 2018 a presidncia do Programa Ibero-americano de Propriedade Industrial (IBEPI), representado pelo presidente do INPI, cujos objetivos so: capacitao para gerao de e gesto de ativos de Propriedade Intelectual, com especial destaque para as PMEs; difuso da informao tecnolgica; intercmbio de boas prticas; e a reivindicao do espanhol e do portugus como idiomas tecnolgicos
O Porto Digital nasceu em 2000, fruto de uma ao coordenada entre Mercado, Governo e Academia que resultou em um dos principais ambientes de inovao do Brasil. Seu plano estratgicovisa aumentar a competitividade das empresas do Porto Digital e melhorar o ecossistema do parque em sua totalidade, contribuindo no apenas para os setores de Tecnologia da Informao e Comunicao e de Economia Criativa, mas tambm para o desenvolvimento econmico e social da regio.
O Ncleo de Gesto do Porto Digital (NGPD) tem por misso promover condies de competitividade para criao, atrao e fortalecimento de empreendimentos inovadores intensivos em Tecnologias da Informao e Comunicao (TIC) e Economia Criativa no Porto Digital.Entre suas aes, encontram-se iniciativas do Programa de Qualificao do Porto Digital, o qual oferece treinamentos e certificaes em diversas reas de interesse aos colaboradores das empresas embarcadas no Parque Tecnolgico.
De acordo com o ex presidente do STF, o ministro Carlos Ayres Britto, "A OAB desempenha um papel de representao da sociedade civil, histrica e culturalmente, que pode se assemelhar quele papel tpico da imprensa.  bom que a Ordem dos Advogados Brasil permanea absolutamente desatrelada do Poder Pblico. Longe de ser fiscalizada pelo Poder Pblico, ela deve fiscalizar com toda autonomia, com toda independncia, o Poder Pblico, tal como faz a imprensa.".
Com essa independncia funcional e optando por estabelecer parcerias em iniciativas estratgicas de interesses comuns,  que a OAB/PE exerce sua funo social com vanguarda ao apoiar as melhores prticas no setor jurdico, alm de incentivar a inovao tecnolgica em favor de um Estado Democrtico de Direito.
O objetivo da advocacia e, consequentemente, da OAB,  defender os direitos do cidado e os interesses sociais. A Constituio Federal de 1988, por meio de seu artigo 133, ensina que o advogado  indispensvel  administrao da justia, sendo inviolvel por seus atos e manifestaes no exerccio da profisso, nos limites da lei confirmando o seu exerccio como fundamental para o Estado. 
Por meio do presente envolvimento conjunto de entidades representativas, ser possvel oferecer  sociedade a funo precpua da OAB com um grande salto qualitativo: o de dialogar com os interessados em mbito privado (NGPD) e com o Estado (INPI).
Elos estratgicos so fomentados para a consolidao de uma sociedade mais justa e defensora de suas criaes intelectuais, gerando um ciclo virtuoso entre necessidades e solues.
Considerando que saber proteger as criaes pode gerar valor e retorno financeiro do trabalho de desenvolvimento de produtos, servios e processos produtivos. Considerando que a Propriedade Intelectual  o instrumento adequado para fornecer s empresas inovadoras os meios de proteger seus investimentos e administrar com mais segurana seu negcio, torna-se de fundamental importncia a parceria INPI  NGPD  OAB/PE para fomentar o uso estratgico da PI no Brasil como ciclo de oportunidades para as empresas.
Resultados Esperados
1. Sensibilizar e expandir o conhecimento do pblico-alvo nos temas vinculados  propriedade intelectual.
2. Fomentar o uso da informao tecnolgica contida em documentos de patentes como forma de conhecimento e desenvolvimento de novos produtos.
3. Estimular a inovao e incrementar a competitividade do setor produtivo das empresas embarcadas do Porto Digital.
4. Promover um maior entendimento sobre a matria PI junto s empresas embarcadas do Porto Digital.
5. Mapear necessidades de sensibilizao e capacitao em PI do Porto Digital, com objetivo de fortalecer e aprofundar o conhecimento.
6. Capacitar servidores do INPI na fronteira tecnolgica.

METAS

OBJETIVO 1: Realizar atividades de sensibilizao e capacitao de empresas embarcadas do Porto Digital.

META 1.1: Palestra de sensibilizao de PI nas empresas embarcadas do Porto Digital pelo INPI e OAB/PE.
Meta: 1
Indicador: Palestra realizada
Prazo: Durao do Acordo

META 1.2: Workshop de Patentes, Marcas, DI e Registro de Software ministrado pelo INPI.
Meta: 1
Indicador: Workshop realizado
Prazo: Durao do Acordo

META 1.3: Workshop de Direitos Autorais e de Contratos ministrado pela OAB/PE.
Meta: 1
Indicador: Workshop realizado
Prazo: Durao do Acordo
META 1.4: Realizao do evento Semana da PI no Porto Digital.
Meta: 1
Indicador: Evento realizado
Prazo: Maio/2019

OBJETIVO 2: Promover parceria tcnica entre o INPI, OAB/PE e NGPD, com o objetivo de aprimorar o uso da informao tecnolgica pelas empresas embarcadas do Porto Digital

META 2: Workshop de Busca e Redao de Patentes
Meta: 1
Indicador: Workshop realizado
Prazo: Durao do Acordo

OBJETIVO 3: Realizar orientaes regulares sobre a matria de PI junto s empresas embarcadas do Porto Digital.

META 3: Mentoria s empresas embarcadas do Porto Digital quanto aos assuntos de informao tecnolgica, patentes, marcas, DI e Software pelo INPI e Direitos Autorias e Contratos pela OAB/PE.
Meta: mensal (total 24)
Indicador: Mentoria realizada
Prazo: Durao do Acordo


OBJETIVO 4: Mapear necessidades de sensibilizao e capacitao em PI do Porto Digital, com objetivo de fortalecer e aprofundar o conhecimento.
META 4: Realizar encontro com as empresas e startups presentes no Porto Digital, com o intuito de identificar necessidades e ativos de PI.
Meta: Anual (total 02)
Indicador: Encontro realizado
Prazo: Durao do Acordo


OBJETIVO 5: Promover capacitao aos examinadores do INPI em reas tecnolgicas de fronteira

META 5: Treinamentos, Workshops, Cursos e Palestras que capacitem os examinadores do INPI em tecnologias de fronteira. 
Meta: capacitar os examinadores
Indicador: Atividades realizadas
Prazo: Durao do Acordo
 
 Classificao da Despesa  Custeio
META 1.1: Palestra de sensibilizao de PI para as empresas embarcadas do Porto Digital
O NGPD arcar com a infraestrutura do evento.
Deslocamento e hospedagem dos tcnicos do INPI, sero avaliados caso a caso.
O INPI fica responsvel pela meia-diria por dia de deslocamento de seus tcnicos, se necessrio.
A OAB enviar um(a) ou mais advogado(a) para a representao e o esclarecimento jurdico nos eventos realizados mediante esta parceria.

META 1.2: Workshop de Patentes, Marcas, DI e Registro de Software ministrado pelo INPI
Idem 1.1

META 1.3: Workshop de Direitos Autorais e de Contratos ministrado pela OAB/PE.
Idem 1.1

META 1.4: Realizao do evento Semana da PI no Porto Digital em maio
Idem 1.1
META 2: Workshop de Busca e Redao de Patentes
Idem 1.1

META 3: Mentoria as empresas embarcadas do Porto Digital quanto aos assuntos de informao tecnolgica, patentes, marcas, DI e Software pelo INPI e Direitos Autorias e Contratos pela OAB/PE
Idem 1.1
META 4: Realizar encontro com as empresas e startups presentes no Porto Digital, com o intuito de identificar necessidades e ativos de PI.

Idem 1.1

META 5: Treinamentos, Workshops, Cursos e Palestras que capacitem os examinadores do INPI em tecnologias de fronteira.
Idem 1.1

 Metas
 Monitoramento das Metas para contribuir para os Indicadores de Desempenho
  Instituio

META 1.1: Palestra de sensibilizao de PI para as empresas embarcadas do Porto Digital
. 
Alcance e nmero de participantes. 
. Avaliao final dos participantes
Porto Digital / OAB-PE / INPI
META 1.2: Workshop de Patentes, Marcas, DI e Registro de Software ministrado pelo INPI
. 
Principais resultados imediatos destes eventos
. Alcance e nmero de participantes
. Avaliao final dos participantes

Porto Digital / OAB-PE / INPI

META 1.3: Workshop de Direitos Autorais e de Contratos 
. 
Principais resultados imediatos destes eventos
. Alcance e nmero de participantes
. Avaliao final dos participantes
Porto Digital / OAB-PE / INPI

META 1.4: Realizao do evento Semana da PI no Porto Digital em maio
. 
Realizao do Evento
. Principais resultados imediatos
. Alcance e nmero de participantes
. Avaliao final dos participantes
Porto Digital / OAB-PE / INPI

META 2: Workshop de Busca e Redao de Patentes
. 
Principais resultados imediatos destes eventos
. Alcance e nmero de participantes
. Avaliao final dos participantes

Porto Digital / OAB-PE / INPI

META 3: Mentoria as empresas embarcadas do Porto Digital quanto aos assuntos de informao tecnolgica, patentes, marcas, DI e Software pelo INPI e Direitos Autorias e Contratos pela OAB/PE
. 
Principais resultados imediatos
. Alcance e nmero de participantes
. Avaliao final dos participantes

Porto Digital / OAB-PE / INPI

META 4: Realizar encontro com as empresas e startups presentes no Porto Digital, com o intuito de identificar necessidades e ativos de PI.
Encontro realizado
. Nmero de participantes
. Nmero de projetos desenvolvido ps-reunio 
Porto Digital / OAB-PE / INPI
META 5: Treinamentos, Workshops, Cursos e Palestras que capacitem os examinadores do INPI em tecnologias de fronteira.
. Insero de examinadores em novas reas afins de exame 
. Alcance e nmero de participantes
. Avaliao final dos participantes

Porto Digital / OAB-PE / INPI
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