ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), O NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL (NGPD) E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL PERNAMBUCO (OAB/PE) O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, Autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, criada pela Lei nº 5.648 de 11/12/1970, com sede [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], inscrito no CNPJ/MF sob o n. 42.521.088/0001-37, doravante denominado INPI, representado neste ato pelo seu Presidente LUIZ OTÁVIO PIMENTEL, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], nomeado pelo Ato de Nomeação publicado no Diário Oficial da União em 28 de julho de 2015, o NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL – NGPD, com sede na [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], inscrito no CNPJ/MF sob o n. 04.203.075/0001-20, doravante denominado PORTO DIGITAL, representado neste ato pelo seu Diretor de Inovação e Competitividade GUILHERME COUTINHO CALHEIROS, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], nomeado na Primeira Reunião Ordinária do ano de 2010 do Conselho de Administração do Núcleo de Gestão do Porto Digital, e pelo seu Diretor Presidente PIERRE LUCENA RABONI, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], nomeado Segunda Reunião Ordinária do ano de 2018 do Conselho de Administração do Núcleo de Gestão do Porto Digital, e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL PERNAMBUCO - OAB/PE, com sede [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], inscrito no CNPJ/MF sob o n. 09.791.484/0001-09, doravante denominado OAB/PE, representado neste ato pelo seu Presidente RONNIE PREUSS DUARTE, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], nomeado pelo Ato de Nomeação denominado Termo de Posse, averbado junto ao 5º Ofício de Notas de Recife – PE em 07.01.2016, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, que será regido pela Lei nº 13.019/14 e o Decreto 8.726/16, pelas cláusulas e condições a seguir nomeadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui-se objeto do presente Acordo a cooperação técnica e científica, entre os partícipes visando o desenvolvimento e execução de programas e projetos de cooperação técnica e o intercâmbio em assuntos educacionais, científicos, tecnológicos e de pesquisa e o estabelecimento de mecanismos para sua realização. PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegação de atividades exclusivas do INPI. CLÁUSULA SEGUNDA – DA COOPERAÇÃO A cooperação definida na Cláusula Primeira poderá ocorrer na forma de: 1 – intercâmbio de conhecimentos, experiências e informações técnico-científicas; 2 – desenvolvimento de cursos, programas, projetos e eventos de interesse comum, no campo do ensino, da pesquisa e da extensão universitária; 3 – intercâmbio de técnicos e membros pertencentes às instituições para atuarem nas atividades acordadas; 4 – uso conjunto do auditório e laboratórios da OAB/PE e do PORTO DIGITAL. PARÁGRAFO ÚNICO – O uso dos espaços e equipamentos está condicionado à disponibilidade dos mesmos, e, ainda, a observância das normas internas de cada uma das instituições, responsabilizando-se os partícipes pelas despesas e por eventuais danos ou prejuízos causados à outra, em decorrência do uso das instalações, aparelhos, equipamentos e outros materiais. CLAÚSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO Para atingir os objetivos deste Acordo, os partícipes se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho que o integra, para todos os fins e efeitos de direito, contendo, detalhadamente, as metas, o cronograma de execução, as responsabilidades assumidas por cada um dos partícipes e as demais informações necessárias à consecução do Acordo. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS O presente Acordo não envolve repasse de recursos orçamentário-financeiros entre os Partícipes, arcando, cada qual, com as despesas que lhe correspondam na implementação do seu objeto, nada devendo um Partícipe a outro pela execução do presente Acordo, em qualquer lugar, a qualquer tempo e a qualquer pretexto que seja. PARÁGRAFO ÚNICO: As partes farão incluir nos seus respectivos orçamentos anuais os recursos necessários às atividades previstas neste Acordo e em seus Termos Aditivos. CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL Os servidores e empregados de qualquer das partes, em decorrência da execução das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão qualquer alteração nas suas vinculações com a entidade de origem, ficando, porém, sujeitas à observância dos regulamentos internos do local onde estiverem atuando. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As Partes se isentam reciprocamente de toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou de outra natureza, embora não especificada, devida em decorrência, direta ou indireta, para com o pessoal da Parte que vier a ser contratado e/ou designado para atender o objeto do presente Acordo, não tendo os servidores/empregados de uma Parte qualquer vínculo empregatício com a outra Parte. PARÁGRAFO SEGUNDO: A parte que pretender convocar terceiros para execução de qualquer atividade, arcará com os custos da contratação. CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO O acompanhamento da execução do presente Acordo será de responsabilidade dos seguintes representantes das partes: Pelo INPI: Coordenadora de Articulação e Fomento à PI e Inovação, função atualmente ocupada por Rafaela Di Sabato Guerrante E-mail: Endereço: Telefone: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] Pelo PORTO DIGITAL: Nome completo: Pierre Lucena Raboni E-mail: Endereço: Telefone: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] Pela OAB/PE: Nome completo: Ticiano Tôrres Gadêlha E-mail: Endereço: Telefone: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS Qualquer divulgação ou publicação de resultados obtidos em atividades decorrentes deste Acordo, somente poderá ser feita com anuência de ambas as partes, devendo sempre fazer menção à cooperação ora acordada. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA O presente Acordo vigerá pelo período de 24 (vinte e quatro meses) a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO, RESILIÇÃO OU DENÚNCIA Este Acordo poderá ser resilido de comum acordo entre os partícipes, ou rescindido por qualquer delas, devido à superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, bem como, unilateralmente, se houver inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui pactuadas, mediante notificação por escrito à outra partícipe, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, conforme previsto em lei, respeitadas as obrigações assumidas, sendo que não poderá haver prejuízo para as atividades que estiverem em execução, nem dará direito a qualquer tipo de indenização. PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de denúncia, resilição ou rescisão, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de Termo de Encerramento do Acordo, no qual se definam e atribuam as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos e pendências. CLAÚSULA DEZ – DAS SANÇÕES Na hipótese de a execução do acordo não tiver em conformidade com o plano de trabalho e com as normas da lei regente, o INPI poderá aplicar aos outros participantes as sanções previstas no Capítulo VIII, do Decreto 8.726/14. CLÁUSULA ONZE – DA ALTERAÇÃO O presente Acordo poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data término de sua vigência, restando vedada a celebração de aditamento que implique em alteração da natureza do objeto CLÁUSULA DOZE - DA PUBLICAÇÃO O INPI providenciará a publicação do extrato do presente Acordo e de seus respectivos Termos Aditivos no Diário Oficial da União até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua Assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data. CLÁUSULA TREZE – DO FORO As eventuais controvérsias oriundas deste Acordo que não puderem ser dirimidas pelos partícipes, de comum acordo, serão submetidas ao Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco. Recife, de agosto de 2018. ______________________________________ GUILHERME COUTINHO CALHEIROS Diretor de Inovação e Competitividade NGPD ______________________________________ PIERRE LUCENA RABONI Diretor Presidente NGPD ______________________________________ RONNIE PREUSS DUARTE Presidente da OAB/PE _______________________________________ LUIZ OTÁVIO PIMENTEL Presidente do INPI Testemunhas ______________________________________________ Nome: CPF: ____________________________________________ Nome: CPF: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL (NGPD) E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL PERNAMBUCO (OAB/PE) PLANO DE TRABALHO PROGRAMA DE FOMENTO À GERAÇÃO, À PROTEÇÃO E À COMERCIALIZAÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Agosto/2018 – Agosto/2020 PROJETO FOMENTO À GERAÇÃO, À PROTEÇÃO E À COMERCIALIZAÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Unidade Executora – INPI Unidade Executora – Porto Digital e OAB/PE Seção de Difusão Regional - SEDIR/NE II Coordenação de Articulação e Fomento à PI e Inovação - COART Coordenação-Geral de Disseminação para Inovação - CGDI Núcleo de Gestão do Porto Digital Comissão de Propriedade Intelectual – OAB/PE Identificação dos responsáveis pelo projeto Pelo INPI Rafaela Guerrante – Gerente Eduardo Bemfica – Fiscal Pelo Porto Digital Ana Roberta Souto – Gerente Clara Rodrigues – Fiscal Pela OAB/PE Adriana Freire Colares – Gerente Ticiano Tôrres Gadêlha – Fiscal Prazo de vigência Agosto/2018 – Agosto/2020 Recursos Financeiros Sem repasses Objetivos Gerais Promover, em parceria, a disseminação da cultura de propriedade intelectual (PI), avaliação e orientação às empresas embarcadas do parque tecnológico Porto Digital, nas áreas de Economia Criativa e Tecnologia da Informação e Comunicação permitindo a interação entre a o Poder Público, por meio do INPI, a Sociedade Civil Organizada, pela OAB/PE, e envolvidos da iniciativa privada, pelo Porto Digital. Objetivos Específicos 1. Realizar atividades de sensibilização e capacitação de empresas embarcadas do Porto Digital. 2. Promover parceria técnica entre o INPI, OAB/PE e NGPD com o objetivo de aprimorar o uso da informação tecnológica pelas empresas embarcadas do Porto Digital. 3. Realizar orientações regulares sobre a matéria de PI junto às empresas embarcadas do Porto Digital. 4. Mapear necessidades de sensibilização e capacitação em PI do Porto Digital, com objetivo de fortalecer e aprofundar o conhecimento. 5. Promover capacitações aos examinadores do INPI em áreas tecnológicas de fronteira. Justificativas Política Industrial Brasileira A Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior – PITCE teve seu lançamento no ano de 2004 e uma de suas consequências foi a promulgação da Lei de Inovação, nº 10.973/04, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e tem como foco de atuação as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) e a criação dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT). As ICTs são, conforme definido na Lei de Inovação, modificada pelo Decreto nº 9.283/18, órgãos ou entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas sob as leis brasileiras, com missão institucional ou objetivo social ou estatutário de desenvolver pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico, ou novos produtos, serviços ou processos. Os NITs, por sua vez, são estruturas instituídas por uma ou mais ICTs, com a finalidade a gerir a política institucional de inovação da referida ICT. No INPI, a PITCE possibilitou a criação da Diretoria de Articulação e Informação Tecnológica – DART, com a finalidade de disseminar e fomentar o uso do Sistema de Propriedade Intelectual entre os diversos atores do Sistema Nacional de Inovação. O INPI focou suas ações na capacitação nos referidos NITs, dotando-os de capacidade técnica para cumprir sua função determinada em lei. A PITCE vigorou até o ano de 2008, quando teve início a Política de Desenvolvimento Produtivo – PDP, com foco no fomento à confluência entre os interesses públicos e privados. Um dos objetivos dessa política à época era o de contribuir para que parte do conhecimento gerado em universidades e institutos de pesquisa fosse capaz de atingir o mercado, ou seja, se transformasse em inovações. Essa distância entre a produção cientifica e o mercado é conhecida como “vale da morte”. No INPI, com a finalidade de contribuir para a diminuição do referido “vale da morte”, as ações de cooperação tiveram como foco a formação de multiplicadores de conteúdos de Propriedade Intelectual (PI) em instituições do Sistema Nacional de Inovação, especialmente aquelas com papel de promover a interação universidade-empresa. Há que se ressaltar que a demanda por capacitação e disseminação era crescente e formar multiplicadores foi uma das alternativas encontradas para potencializar as ações de sensibilização do uso da PI desenvolvidas pelo INPI. Nesse contexto, foi criada no instituto a Diretoria de Cooperação para o Desenvolvimento – DICOD. Em 2011, o Plano Brasil Maior veio a substituir a PDP, tendo como orientação o aumento da competitividade da indústria nacional, passando o INPI a voltar suas ações para indústria, com foco no uso estratégico da informação tecnológica de patentes pelo setor industrial. Assim, as atividades de disseminação e capacitação tiveram como alvo as associações de classe, por entender que as referidas associações garantiriam a amplificação do esforço do INPI nas referidas ações. O Plano Brasil Maior esteve em vigor ate 2014. A partir de 2015, o INPI procurou inserir a PI em políticas públicas, fóruns e comitês temáticos nacionais e regionais, além de aumentar as atividades de ensino a distância (EaD), uma vez que a demanda por capacitação e disseminação se manteve crescente e o instituto voltou seus esforços de recursos humanos para a solução de problemas internos. Neste período, foi criada a Coordenação-Geral de Disseminação para Inovação – CGDI, que, por meio de acordos de cooperação técnica e articulação de parcerias com atores nacionais e locais do sistema de inovação, busca contribuir para a solução de desafios internos, para a maior eficiência do INPI na prestação de seus produtos e serviços com qualidade, bem como maior inserção e apropriação pelo público nacional dos temas da PI e melhor uso do Sistema Nacional de Propriedade Industrial. O aludido contexto da política de governo reconhece a relevância estratégica da matéria de PI como instrumento importante para o sistema nacional de inovação em geral e para a gestão empresarial especificamente. Neste cenário, o INPI torna-se, portanto, um agente essencial para criar condições favoráveis à efetivação de decisões privadas no sentido de desenvolver a sua face inovadora. Hoje o aspecto crítico é a redução do backlog e a melhoria da qualidade dos depósitos de títulos de PI apresentados. O INPI tem como uma das ferramentas para atingir tais objetivos a difusão direcionada dos ativos de Propriedade Industrial (PI), sendo tal ação potencialmente amplificada através de capacitação em rede de colaboradores do Sistema de Inovação. O processo de alavancagem de MPE traz a conjugação de esforços para fomentar ações voltadas à preparação, promoção comercial e à geração de negócios internacionais por micro e pequenas empresas, tais ações fortalecem a competitividade empresarial brasileira e viabilizam as exportações com maior segurança legal e valoração ao produto/serviço brasileiro. Importância Estratégica da Parceria O Plano de Ação Regional do INPI 2017-2022 possui, para o vetor cooperação, três objetivos: melhorar os expedientes internos, sensibilizar pequenas e microempresas sobre a importância da PI e treinar multiplicadores do conhecimento e atuar com parceiros estratégicos de modo a implementar o Plano de Ação Regional em instituições importantes, em todas as regiões do país. A parceria entre INPI, Porto Digital e OAB-PE é importante, pois permitirá a alavancagem deste parque tecnológico, capacitando pessoas e proporcionando um aumento na qualidade dos pedidos de PI depositados no INPI. No Brasil, os pequenos negócios são de fundamental importância para a geração de empregos e para a inclusão social. Na maioria dos municípios brasileiros a economia local depende quase que exclusivamente dessas empresas. Dados do Relatório de Atendimento das Unidades Regionais (2017), produzido pela Coordenação-Geral de Disseminação para Inovação do INPI, mostram que Pessoas Jurídicas com desconto, que em sua maioria são MPEs, buscam, principalmente, atendimentos em serviços de Marcas, que respondem por 90,3% do total. No tocante a este ativo de PI, as demandas estão relacionadas a como efetuar o primeiro depósito e acompanha-lo durante todo o processo. Os demais serviços ficam distribuídos da seguinte forma: Patentes: 3,9%; Programas de Computador: 1,1%; Desenho Industrial (DI): 0,4%; Administrativos:4%; Contratos de Transferência de Tecnologia: 0,2%; Topografia de Circuitos Integrados: 0%; Informação Tecnológica: 0,1%; Indicação Geográfica: 0%. Cabe ressaltar que o Brasil assumirá em 2018 a presidência do Programa Ibero-americano de Propriedade Industrial (IBEPI), representado pelo presidente do INPI, cujos objetivos são: capacitação para geração de e gestão de ativos de Propriedade Intelectual, com especial destaque para as PMEs; difusão da informação tecnológica; intercâmbio de boas práticas; e a reivindicação do espanhol e do português como idiomas tecnológicos O Porto Digital nasceu em 2000, fruto de uma ação coordenada entre Mercado, Governo e Academia que resultou em um dos principais ambientes de inovação do Brasil. Seu plano estratégico visa aumentar a competitividade das empresas do Porto Digital e melhorar o ecossistema do parque em sua totalidade, contribuindo não apenas para os setores de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Economia Criativa, mas também para o desenvolvimento econômico e social da região.  O Núcleo de Gestão do Porto Digital (NGPD) tem por missão promover condições de competitividade para criação, atração e fortalecimento de empreendimentos inovadores intensivos em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) e Economia Criativa no Porto Digital. Entre suas ações, encontram-se iniciativas do Programa de Qualificação do Porto Digital, o qual oferece treinamentos e certificações em diversas áreas de interesse aos colaboradores das empresas embarcadas no Parque Tecnológico. De acordo com o ex presidente do STF, o ministro Carlos Ayres Britto, "A OAB desempenha um papel de representação da sociedade civil, histórica e culturalmente, que pode se assemelhar àquele papel típico da imprensa. É bom que a Ordem dos Advogados Brasil permaneça absolutamente desatrelada do Poder Público. Longe de ser fiscalizada pelo Poder Público, ela deve fiscalizar com toda autonomia, com toda independência, o Poder Público, tal como faz a imprensa.". Com essa independência funcional e optando por estabelecer parcerias em iniciativas estratégicas de interesses comuns, é que a OAB/PE exerce sua função social com vanguarda ao apoiar as melhores práticas no setor jurídico, além de incentivar a inovação tecnológica em favor de um Estado Democrático de Direito. O objetivo da advocacia e, consequentemente, da OAB, é defender os direitos do cidadão e os interesses sociais. A Constituição Federal de 1988, por meio de seu artigo 133, ensina que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” confirmando o seu exercício como fundamental para o Estado. Por meio do presente envolvimento conjunto de entidades representativas, será possível oferecer à sociedade a função precípua da OAB com um grande salto qualitativo: o de dialogar com os interessados em âmbito privado (NGPD) e com o Estado (INPI). Elos estratégicos são fomentados para a consolidação de uma sociedade mais justa e defensora de suas criações intelectuais, gerando um ciclo virtuoso entre necessidades e soluções. Considerando que saber proteger as criações pode gerar valor e retorno financeiro do trabalho de desenvolvimento de produtos, serviços e processos produtivos. Considerando que a Propriedade Intelectual é o instrumento adequado para fornecer às empresas inovadoras os meios de proteger seus investimentos e administrar com mais segurança seu negócio, torna-se de fundamental importância a parceria INPI – NGPD – OAB/PE para fomentar o uso estratégico da PI no Brasil como ciclo de oportunidades para as empresas. Resultados Esperados 1. Sensibilizar e expandir o conhecimento do público-alvo nos temas vinculados à propriedade intelectual. 2. Fomentar o uso da informação tecnológica contida em documentos de patentes como forma de conhecimento e desenvolvimento de novos produtos. 3. Estimular a inovação e incrementar a competitividade do setor produtivo das empresas embarcadas do Porto Digital. 4. Promover um maior entendimento sobre a matéria PI junto às empresas embarcadas do Porto Digital. 5. Mapear necessidades de sensibilização e capacitação em PI do Porto Digital, com objetivo de fortalecer e aprofundar o conhecimento. 6. Capacitar servidores do INPI na fronteira tecnológica. METAS OBJETIVO 1: Realizar atividades de sensibilização e capacitação de empresas embarcadas do Porto Digital. META 1.1: Palestra de sensibilização de PI nas empresas embarcadas do Porto Digital pelo INPI e OAB/PE. Meta: 1 Indicador: Palestra realizada Prazo: Duração do Acordo META 1.2: Workshop de Patentes, Marcas, DI e Registro de Software ministrado pelo INPI. Meta: 1 Indicador: Workshop realizado Prazo: Duração do Acordo META 1.3: Workshop de Direitos Autorais e de Contratos ministrado pela OAB/PE. Meta: 1 Indicador: Workshop realizado Prazo: Duração do Acordo META 1.4: Realização do evento “Semana da PI no Porto Digital”. Meta: 1 Indicador: Evento realizado Prazo: Maio/2019 OBJETIVO 2: Promover parceria técnica entre o INPI, OAB/PE e NGPD, com o objetivo de aprimorar o uso da informação tecnológica pelas empresas embarcadas do Porto Digital META 2: Workshop de Busca e Redação de Patentes Meta: 1 Indicador: Workshop realizado Prazo: Duração do Acordo OBJETIVO 3: Realizar orientações regulares sobre a matéria de PI junto às empresas embarcadas do Porto Digital. META 3: Mentoria às empresas embarcadas do Porto Digital quanto aos assuntos de informação tecnológica, patentes, marcas, DI e Software pelo INPI e Direitos Autorias e Contratos pela OAB/PE. Meta: mensal (total 24) Indicador: Mentoria realizada Prazo: Duração do Acordo OBJETIVO 4: Mapear necessidades de sensibilização e capacitação em PI do Porto Digital, com objetivo de fortalecer e aprofundar o conhecimento. META 4: Realizar encontro com as empresas e “startups” presentes no Porto Digital, com o intuito de identificar necessidades e ativos de PI. Meta: Anual (total 02) Indicador: Encontro realizado Prazo: Duração do Acordo OBJETIVO 5: Promover capacitação aos examinadores do INPI em áreas tecnológicas de fronteira META 5: Treinamentos, Workshops, Cursos e Palestras que capacitem os examinadores do INPI em tecnologias de fronteira. Meta: capacitar os examinadores Indicador: Atividades realizadas Prazo: Duração do Acordo Classificação da Despesa Custeio META 1.1: Palestra de sensibilização de PI para as empresas embarcadas do Porto Digital O NGPD arcará com a infraestrutura do evento. Deslocamento e hospedagem dos técnicos do INPI, serão avaliados caso a caso. O INPI fica responsável pela meia-diária por dia de deslocamento de seus técnicos, se necessário. A OAB enviará um(a) ou mais advogado(a) para a representação e o esclarecimento jurídico nos eventos realizados mediante esta parceria. META 1.2: Workshop de Patentes, Marcas, DI e Registro de Software ministrado pelo INPI Idem 1.1 META 1.3: Workshop de Direitos Autorais e de Contratos ministrado pela OAB/PE. Idem 1.1 META 1.4: Realização do evento “Semana da PI no Porto Digital” em maio Idem 1.1 META 2: Workshop de Busca e Redação de Patentes Idem 1.1 META 3: Mentoria as empresas embarcadas do Porto Digital quanto aos assuntos de informação tecnológica, patentes, marcas, DI e Software pelo INPI e Direitos Autorias e Contratos pela OAB/PE Idem 1.1 META 4: Realizar encontro com as empresas e “startups” presentes no Porto Digital, com o intuito de identificar necessidades e ativos de PI. Idem 1.1 META 5: Treinamentos, Workshops, Cursos e Palestras que capacitem os examinadores do INPI em tecnologias de fronteira. Idem 1.1 Metas Monitoramento das Metas para contribuir para os Indicadores de Desempenho Instituição META 1.1: Palestra de sensibilização de PI para as empresas embarcadas do Porto Digital . Alcance e número de participantes. . Avaliação final dos participantes Porto Digital / OAB-PE / INPI META 1.2: Workshop de Patentes, Marcas, DI e Registro de Software ministrado pelo INPI . Principais resultados imediatos destes eventos . Alcance e número de participantes . Avaliação final dos participantes Porto Digital / OAB-PE / INPI META 1.3: Workshop de Direitos Autorais e de Contratos . Principais resultados imediatos destes eventos . Alcance e número de participantes . Avaliação final dos participantes Porto Digital / OAB-PE / INPI META 1.4: Realização do evento “Semana da PI no Porto Digital” em maio . Realização do Evento . Principais resultados imediatos . Alcance e número de participantes . Avaliação final dos participantes Porto Digital / OAB-PE / INPI META 2: Workshop de Busca e Redação de Patentes . Principais resultados imediatos destes eventos . Alcance e número de participantes . Avaliação final dos participantes Porto Digital / OAB-PE / INPI META 3: Mentoria as empresas embarcadas do Porto Digital quanto aos assuntos de informação tecnológica, patentes, marcas, DI e Software pelo INPI e Direitos Autorias e Contratos pela OAB/PE . Principais resultados imediatos . Alcance e número de participantes . Avaliação final dos participantes Porto Digital / OAB-PE / INPI META 4: Realizar encontro com as empresas e “startups” presentes no Porto Digital, com o intuito de identificar necessidades e ativos de PI. Encontro realizado . Número de participantes . Número de projetos desenvolvido pós-reunião Porto Digital / OAB-PE / INPI META 5: Treinamentos, Workshops, Cursos e Palestras que capacitem os examinadores do INPI em tecnologias de fronteira. . Inserção de examinadores em novas áreas afins de exame . Alcance e número de participantes . Avaliação final dos participantes Porto Digital / OAB-PE / INPI