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act-ibge-2014.txt

Atualizado em 14/01/2021 08h55

text/plain ACT INPI_IBGE_2014_protegido.txt — 25 KB

Conteúdo do arquivo

ACORDO DE COOPERAO TCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL  INPI E A FUNDAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATSTICA  IBGE

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Autarquia Federal criada pela Lei n 5.648/70, vinculado ao Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior, com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], inscrito no CNPJ/MF sob o n 42.521.088/0001-37, doravante denominado simplesmente INPI, neste ato representado por seu Presidente, Otvio Brandelli, [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], nomeado pela Presidenta da Repblica, atravs de Decreto de 12/12/2013, publicado no D.O.U, seo 2 de 13/12/2013, no exerccio da atribuio que lhe confere o Regimento Interno do INPI, e, de outro, a Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica, instituda pelo Poder Executivo na Forma do Decreto-Lei n 161, datado de 13/02/67, regida pela Lei n 5.878, de 11/05/73, inscrita no CNPJ n 33.787.094/0001-40, com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], doravante denominada IBGE, neste ato representada, na forma do Estatuto da Fundao, Decreto n 4.740, de 13 de junho de 2003, por sua Presidenta, Wasmlia Socorro Barata Bivar, [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], nomeada pela Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidncia da Repblica, atravs do Ato n 1408, publicado no D.O.U. de 14/09/2011 resolvem firmar o presente Acordo de Cooperao Tcnica, em conformidade com o que consta no processo administrativo do IBGE n 03602.000450/2010-91, e no processo INPI n 52400.007751/2013-71, sujeitando-se os partcipes, no que couber, s disposies do artigo 116 da Lei n 8.666/93 e suas alteraes posteriores, e do Decreto n 93.872, de 23/12/86, e suas alteraes posteriores, na forma e condies estabelecidas nas seguintes clusulas e condies.

CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperao tem como objeto a cooperao tcnica, cientfica, educacional e cultural entre os partcipes, visando o desenvolvimento e a execuo de aes conjuntas para normalizao, suporte a anlise espacial, difuso e o fortalecimento das Indicaes Geogrficas.

CLUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
As atividades pertinentes ao objeto previsto neste Acordo sero desenvolvidas consoante Plano de Trabalho, que  parte integrante deste instrumento, independente de transcrio, elaborado de comum acordo entre os partcipes.
 
CLUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAES GERAIS DOS PARTCIPES
Os partcipes atuaro conjuntamente, obrigando-se a adotar todas as medidas necessrias  consecuo do objeto do presente instrumento, assumindo as respectivas responsabilidades e obrigaes gerais a seguir discriminadas:

I  Compete aos Partcipes em comum:
1) Promover reunies peridicas visando analisar o desempenho tcnico e operacional, bem como, reavaliar, corrigir e redirecionar as atividades  e aes decorrentes do presente Acordo;
2) Alocar recursos humanos necessrios para cumprir as atividades e metas estabelecidas no plano de trabalho;
3) Prover a estrutura fsica necessria ao desenvolvimento dos trabalhos, quanto no que se refere a equipamentos, sistemas e demais recursos tcnicos e administrativos;
4) Realizar  seminrios de sensibilizao sobre Indicao Geogrfica, Nomes Geogrficos voltados aos gestores, produtores e detentores e especialistas na delimitao de Indicao Geogrfica, alm de outros interessados nesta temtica,
5) Realizar a Divulgao na Imprensa dos resultados do Plano de Trabalho conjunto IBGE-INPI.
6) Emitir relatrio semestral de acompanhamento e cumprimento das atividades e metas estabelecidas no plano de trabalho;
7) Participao de especialistas do IBGE e/ou do INPI como instrutores ou palestrantes de cursos e eventos oferecidos pelo INPI ou pelo IBGE;
8) Estimular a discusso, pesquisa, ensino e a produo acadmica sobre Indicaes Geogrficas e Nomes Geogrficos nos programas de ps-graduao do INPI e do IBGE.

II - Compete ao INPI:
1) Capacitar os funcionrios do IBGE por meio de Minicurso e/ou ciclo de palestras que insiram assuntos relacionados s Indicaes Geogrficas; 
2) Providenciar a divulgao dos mapas temticos de Indicaes Geogrficas aos produtores rurais de IG, com periodicidade no mnimo anual;
3) Enviar ao IBGE as atualizaes das reas de Indicaes Geogrficas do Brasil, at o dia 15 de dezembro de cada ano de vigncia do presente Acordo.
4) Providenciar a divulgao do tema Indicaes Geogrficos em suas publicaes, com base nas informaes contidas no mapa temtico elaborado pelo IBGE.

III  Compete ao IBGE: 
1) Elaborao de parecer oficial ao INPI, quando solicitado pelo mesmo, sobre questes da competncia do IBGE no que concernem s informaes geoespaciais das delimitaes cartogrficas das Indicaes Geogrficas Brasileiras;
2) Capacitar os funcionrios do INPI por meio de Minicurso e/ou ciclo de palestras que insiram assuntos relacionados  Nomes Geogrficos e Noes Bsicas de Cartografia, com periodicidade no mnimo anual; 
3) Realizar Mapas Temticos da srie Brasil das Indicaes Geogrficas do Brasil, a partir das informaes recebidas do INPI em 15 de dezembro de cada ano de vigncia do presente Acordo;
4) Confeccionar um Manual Tcnico em termos de memorial descritivo, dos Requisitos Cartogrficos Fundamentais indispensveis para a correta delimitao das reas das Indicaes Geogrficas do Brasil.
5) Evidenciar esforos para viabilizar a Insero do tema Indicaes Geogrficas no Atlas Nacional do IBGE Milton Santos;

CLUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE TCNICA E ADMINISTRATIVA: 
Os Partcipes mantero, durante a vigncia deste Acordo, Gestores Tcnicos responsveis pela coordenao geral dos trabalhos das respectivas equipes tcnicas, e Gestores administrativos responsveis pelo acompanhamento e fiscalizao do presente Acordo, no que couber.

Pargrafo Primeiro: Os Gestores Tcnicos so desde j indicados:

Pelo INPI: Esther Vigutov, Coordenadora de Cooperao Nacional (CONAC), Tel: email: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5] ; e
Luiz Cludio Dupim, Coordenador de Fomento e Registro das Indicaes Geogrficas (COIND), Tel.: Email: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5]

Pelo IBGE: Cludio Joo Barreto dos Santos, Coordenao de Cartografia da Diretoria de Geocincias, Tel.: E-mail:  [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5]

Pargrafo Segundo: Os Gestores Administrativos so desde j indicados:

Pelo  INPI: Rachel do Monte Bottrel, Chefe da Diviso de Fomento de PI por Universidades e Instituies de Pesquisa (DIFIP) / Coordenao de Cooperao Nacional (CONAC), Tel.: Email: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5]

Pelo IBGE:  Francisco Tadeu Sbano, Gerente Nvel III, da Diretoria de Geocincias, Tel. Email: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5]

Pargrafo Terceiro: Os gestores reunir-se-o, sempre que necessrio, e por solicitao de qualquer um dos partcipes, em local de sua convenincia, a fim de analisar o desempenho tcnico e operacional, bem como corrigir e redirecionar as atividades e aes decorrentes do presente Acordo.

Pargrafo Quarto: Os Partcipes podero a qualquer momento substituir os Gestores Tcnicos e Administrativos designados, devendo a alterao ser oficializada imediatamente ao outro Partcipe.

CLUSULA QUINTA - DO PESSOAL
Os profissionais envolvidos na execuo dos trabalhos decorrentes deste Acordo de Cooperao permanecero subordinados e vinculados s entidades as quais estejam vinculados, no surgindo, para os Partcipes, vnculo empregatcio de qualquer natureza, nem qualquer tipo de obrigao trabalhista ou previdenciria em relao aos servidores vinculados ao outro Partcipe.

CLUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A execuo do presente Acordo de Cooperao no gerar repasse de recursos financeiros entre os partcipes. Cada instituio arcar com seus gastos, utilizando-se de recursos j previstos em seus oramentos.
Pargrafo Primeiro: As eventuais despesas a serem efetuadas pelo IBGE correro por conta da Unio, Ao 04.127.2038.20U8  Pesquisas, Estudos e Levantamentos Geocientficos, Plano Oramentrio 04.127.2038.20U8.0001.0002  Mapeamento Terrestre de Referncia, da Diretoria de Geocincias.
Pargrafo Segundo: As eventuais despesas a serem efetuadas pelo INPI correro por conta do seu oramento.

CLUSULA STIMA - DO PRAZO DE VIGNCIA
A vigncia do presente ACORDO  de 05 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura.

CLUSULA OITAVA - DA DENNCIA E DA RESCISO
Este Acordo poder ser denunciado por qualquer dos Partcipes, mediante notificao por escrito, para que seus efeitos cessem no prazo de 60 (sessenta) dias.

Pargrafo Primeiro: As partes podero, ainda, a qualquer tempo, rescindir o presente Acordo, atravs de comunicao por escrito, com antecedncia mnima de 60 (sessenta) dias, por descumprimento de quaisquer de suas clusulas ou condies ou, ainda pela supervenincia de norma legal ou evento que torne material ou formalmente inexequvel.

Pargrafo Segundo: Ocorrendo qualquer hiptese prevista nesta Clusula, sero tomadas as necessrias providncias para salvaguarda dos trabalhos, ficando assegurado o prosseguimento das atividades em curso at seu trmino.

CLUSULA NONA - DAS MODIFICAES
Fica acordado que, no prazo de vigncia deste ACORDO, se houver interesse das partes, o presente instrumento poder ser modificado no todo ou em parte, mediante Termo Aditivo, a fim de incluir, excluir ou modificar clusulas, itens, subitens ou alneas, desde que mantido o seu objeto.
 
CLASULA DCIMA  DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Toda e qualquer questo relativa aos direitos de propriedade intelectual referentes ao Estudo e possveis publicaes derivadas do mesmo sero avaliados individualmente, respeitando a Lei n 9610/98 que define o tema.

CLUSULA  DCIMA PRIMEIRA   DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos de natureza tcnica, e aqueles que se tornarem controvertidos, em face das clusulas ora pactuadas, sero resolvidos mediante entendimento entre os partcipes e em consonncia com a legislao aplicvel  matria.

CLUSULA DCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAO
A publicao do presente Acordo de Cooperao, em extrato, no Dirio Oficial da Unio, ser providenciada pelo IBGE at o quinto dia til do ms subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, a contar daquela data.

CLUSULA DCIMA TERCEIRA - DO SIGILO DAS INFORMAES
Os partcipes, pessoas jurdicas e seus representantes, prepostos, empregados e quaisquer pessoas utilizadas no manuseio das informaes, obrigam-se a observar e guardar, em toda a sua extenso, o sigilo das informaes coletadas para fins estatsticos, nos termos previstos no pargrafo nico do artigo 1 da Lei 5.534, de 14/11/68, regulamentada pelo Decreto 73.177, de 20/11/73, art. 1, pargrafo 1, e Decreto 74.084, de 20/05/74, art. 8, que regulamenta o artigo 6 da Lei 5.878 de 11/05/73, que declaram conhecer, cientes, ainda, de que esto sujeitos s disposies legais pertinentes  responsabilizao penal do agente que infringir essas normas.  

CLUSULA DCIMA QUARTA - DAS GARANTIAS DE UTILIZAO DOS RESULTADOS
Os resultados tcnicos e todo e qualquer desenvolvimento decorrente de trabalhos realizados no mbito do presente Acordo e do Plano de Trabalho sero atribudos ao IBGE e ao INPI com os respectivos crditos.

Pargrafo Primeiro: So garantidos s instituies que firmam este Acordo os direitos de publicao, divulgao, cesso e venda a terceiros de trabalhos resultantes do presente Acordo, mediante consentimento do outro Partcipe, respeitado os impedimentos estabelecidos na Clusula Dcima Terceira  do presente instrumento, com a devida citao da fonte produtora dos dados.

Pargrafo Segundo: O registro visual de crditos pela contribuio das publicaes de estudos e pesquisas realizadas pelo IBGE, bem como a aplicao da logomarca (smbolo, sigla ou nome por extenso) do INPI, assim como os demais crditos do partcipe (lista de Autoridades e Equipe Tcnica), previstos no pargrafo primeiro da Clusula Dcima Quarta, devem seguir os critrios estabelecidos na Resoluo  CD n 05, de 09/02/2007 do IBGE. 

Pargrafo Terceiro: A utilizao da logomarca do INPI em publicaes realizadas pelo IBGE deve seguir os critrios estabelecidos na Resoluo 09/2013, de 18/03/2013 , que Institui a Logomarca oficial do INPI e disciplina o seu uso.

CLUSULA DCIMA QUINTA  DO FORO
Na eventualidade de ocorrerem controvrsias entre os partcipes com respeito  interpretao ou cumprimento do presente Acordo, os partcipes concordam preliminarmente em solucion-las administrativamente e em ltima instncia, submeter seus eventuais conflitos  apreciao da Advocacia Geral da Unio - AGU, na forma do art. 4, inciso XI, da Lei Complementar n 73, de 10 de setembro de 1993.

Pargrafo nico: Em caso de impossibilidade de soluo administrativa na forma do caput, fica eleito como foro a Justia Federal, Seo Judiciria do Rio de Janeiro.

E, por estarem de pleno acordo os partcipes, foi lavrado o presente Acordo, em 3 (trs) vias de igual teor e forma, e para um s efeito legal, assinadas pelos respectivos representantes, destinada uma para cada partcipe, na presena das testemunhas abaixo nomeadas e qualificadas, que tambm as subscrevem.

Rio de Janeiro, ... de ................. de 2014.


Otvio Brandelli

Presidente do INPI


Wasmlia Socorro Barata Bivar


Presidenta do IBGE


TESTEMUNHAS:


____________________________________              ____________________________________
Nome:                                                                            Nome:
RG:                                                                                 RG:




 ANEXO I
 PLANO DE TRABALHO 

1. IDENTIFICAO DOS PARTCIPES 

1.1 CONVENENTE/EXECUTOR
a) rgo/Entidade
b) CNPJ
c) Esfera administrativa
Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica - IBGE
 33.787.094/0001-40
 rgo Federal
d) Representante
e) CPF
f) Identidade
g) rgo expedidor/UF
Wasmlia Socorro Barata Bivar
 610.907.007-68
 0482171-8 
SSP/AM
h) Cargo
i) Funo
j) Matrcula
k) DDD/Telefone
l) E-mail
Presidenta


(21) 2142 4501
wasmalia.bivar@ibge.gov.br
m) Endereo
n) Cidade
o) UF
p) CEP
Av. Franklin Roosevelt, 166  10 andar
Rio de Janeiro
RJ
20021. 120
1.2 CONVENENTE/EXECUTOR
a) rgo/Entidade
b) CNPJ
c)Esfera administrativa
 Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
 42.521.088/0001-37
  Autarquia Federal
d) Representante
e) CPF
f) Identidade
g) rgo expedidor/UF
 Otvio Brandelli
457.009.660-34
1014652331  
SSP/RS
h) Cargo
i) Funo
j) Matrcula
k) DDD/Telefone
l) E-mail
Presidente


(21) 3037-4000
presidncia@inpi.gov.br
m) Endereo
n) Cidade
o) UF
p) CEP
 Praa Mau n 7, Centro
Rio de Janeiro
RJ
20081-240

 2. IDENTIFICAO DO OBJETO 

	O presente Plano de trabalho tem por objeto estabelecer cooperao, por intermdio da implementao de atividades conjuntas entre o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE) que resultaro em aes voltadas  normalizao, suporte a anlise espacial, difuso e o fortalecimento das Indicaes Geogrficas (IG) no Brasil, contribuindo para o acesso, o uso e o aprimoramento de informaes e procedimentos relativos  delimitao da rea geogrfica e aspectos correlatos em conformidade com o Sistema Cartogrfico Nacional e a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE).
3. JUSTIFICATIVA 
      O presente Acordo de Cooperao Tcnica tem por objetivo a continuidade da cooperao tcnica, cientfica, educacional e cultural entre os partcipes, visando a consolidao e ampliao das aes conjuntas para normalizao, suporte a anlise espacial, difuso e o fortalecimento das IG no Brasil. Contribuindo para o acesso, o uso e o aprimoramento de informaes e procedimentos relativos  delimitao da rea geogrfica da IG e aspectos correlatos em conformidade com o Sistema Cartogrfico Nacional e a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE).
      Algumas representaes cartogrficas do permetro geomtrico definidor de algumas reas de IG, encaminhadas pelos Arranjos Produtivos Locais (APL) e previamente aprovadas pelo INPI, continham algumas inconsistncias srias de locao do seu traado no territrio, alm de superposies com reas de Proteo Ambiental e Reservas Indgenas. A identificao dessas inconsistncias s foi possvel por meio do cruzamento das vrias informaes geoespaciais da INDE. Nesse sentido, o INPI, por meio da Diretoria de Contratos, Indicaes Geogrficas e Registros (DICIG), entende como positiva a cooperao com o IBGE, instituio do Governo Federal de referncia no que concerne a representao cartogrfica e informaes geoespaciais.
      Dessa forma, os principais interesses do INPI na parceria so:
> incentivar a capacitao dos recursos humanos internos, no que diz respeito s informaes pertencentes ao registro de IG;
> fomentar a disseminao e capacitao de recursos humanos externos ao INPI sobre a Propriedade Intelectual e, mais especificamente, as IG.
      
      Dentre os vrios interesses do IBGE em participar da parceria destacam-se: 
      
> garantir a consistncia de informao geoespacial de qualidade na INDE;
> adquirir know-how ao disseminar o conhecimento de sua especializao para instituies parceiras nas diversas instncias governamentais;
> disseminar o conhecimento da informao geoespacial em outros setores da sociedade como os APL, que tendem a crescer em progresso geomtrica a partir da divulgao das indicaes geogrficas a outros setores produtivos no Brasil;
> fomentar a divulgao da importncia da INDE para setores produtivos locais da sociedade.

4.  PROJETO

TITULO 
Perodo de Execuo 

Incio 
Trmino 
Indicaes Geogrficas do Brasil

mai/2014
mai/2019

5. META/ETAPAS 

Meta: Indicaes Geogrficas do Brasil. Consiste na representao cartogrfica das indicaes geogrficas brasileiras que dividem-se, de acordo com a legislao brasileira, em duas espcies excludentes entre si:
a) Indicao de Procedncia  o nome geogrfico de pas, cidade, regio ou localidade de seu territrio, que se tenha tornado conhecido como centro de extrao, produo ou fabricao de determinado produto ou de prestao de determinado servio.
b) Denominao de Origem  o nome geogrfico de pas, cidade, regio ou localidade de seu territrio, que designe produto ou servio cujas qualidades ou caractersticas se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geogrfico, includos atores naturais e humanos.
Etapas:  
1. Reunies peridicas de desempenho tcnico operacional das aes decorrentes do Acordo de cooperao;
2. Realizao, pelo IBGE,  de Curso de Noes Bsicas de Cartografia e Quantum GIS aos servidores do INPI, que estejam envolvidos nas atividades previstas no  Plano de Trabalho.
3. Capacitao de funcionrios do INPI e do IBGE por meio de Minicurso e/ou Ciclo de Palestras de assuntos relacionados de Indicaes Geogrficas e Nomes Geogrficos (NG);
4. Efetuar a divulgao na forma de geoservios da INDE das informaes geoespaciais das indicaes geogrficas do Brasil; 
5. Realizar Mapa Temtico de IG na Base Contnua Vetorial do Brasil ao Milionsimo;
6. Manter atualizado o cadastro geoespacial das Indicaes Geogrficas do Brasil nas bases cartogrficas integradas bCIM e 1:250.000;
7. Elaborao de parecer oficial do IBGE ao INPI, quando solicitado por este, sobre questes de competncia do IBGE no que concernem s  informaes  geoespaciais das delimitaes cartogrficas das indicaes das Indicaes Geogrficas Brasileiras;  
8. Disponibilizao de informaes, do INPI ao IBGE, quando solicitado por este, sobre questes de competncia do INPI no que concernem s IG, para atualizao de Mapas e aspectos relacionados  delimitaes geogrficas;
9. Confeco de mapas regionais e/ou estaduais das Indicaes Geogrficas com periodicidade anual;  
10. Confeco de Manual Tcnico em termo de memoriais descritivos, dos requisitos cartogrficos fundamentais  indispensveis para as delimitaes das reas das Indicaes Geogrficas do Brasil;
11. Manter comunicao mtua de eventos relacionados de ambas as instituies que estejam relacionados com os termos relativos  Nomes Geogrficos, Delimitaes Geogrficas e PI;
12. Elaborao e disponibilizao dos mapas oriundos da presente colaborao em sites de terceiros, conforme estabelece o Pargrafo Primeiro da Clausula Dcima Quarta,  do presente ACORDO, desde que devidamente mencionadas as fontes;
13. Disseminar e estimular a discusso acadmica sobre o tema, por meio do intercmbio de docentes, projetos de pesquisa e disciplinas oferecidas no mbito dos programas de ps-graduao do INPI e do IBGE.


6. RECURSOS NECESSRIOS

I. HUMANOS - Para execuo do presente plano de trabalho os partcipes utilizaro servidores  dos seus respectivos quadros tcnicos.

II- FINANCEIROS  No haver repasse de recursos entre os partcipes,. As eventuais despesas a serem efetuadas sero custeadas pelos pactuantes, de acordo com as disponibilidades previstas em seus oramentos,

III MATERIAIS  Cada instituio utilizar os materiais e equipamentos existentes em em suas instituies, podendo cada partcipe adquirir outros materiais necessrios ao desenvolvimento das atividades, com recursos prprios, os quais sero incorporados ao seu patrimnio.

7. CRONOGRAMA DE EXECUO  

Etapa
 Descrio
 rea Responsvel 
Inicio 
Trmino
 
1
Reunies peridicas de desempenho tcnico operacional.
INPI / IBGE

mai/2014
mai/2019

2
Realizao de Curso de Noes Bsicas de Cartografia e Quantum GIS aos servidores do INPI.
IBGE


3
Capacitao de funcionrios do INPI e do IBGE por meio de Minicurso e/ou Ciclo de Palestras de assuntos relacionados de IG e NG.
INPI / IBGE



4
Efetuar a divulgao na forma de geoservios da INDE das informaes geoespaciais das IG do Brasil.

IBGE


5
Realizar Mapa Temtico de IG na Base Contnua Vetorial do Brasil ao Milionsimo.

IBGE


6
Manter atualizado o cadastro geoespacial das Indicaes Geogrficas do Brasil nas bases cartogrficas integradas bCIM e 1:250.000.
IBGE


7
Elaborao de parecer oficial do IBGE ao INPI, quando solicitado por este, sobre questes de competncia do IBGE no que concernem s  informaes  geoespaciais das delimitaes cartogrficas das IG Brasileiras.
IBGE



8
Disponibilizao de informaes, do INPI ao IBGE, quando solicitado por este, sobre questes de competncia do INPI no que concernem s IG, para atualizao de Mapas e aspectos relacionados  delimitaes geogrficas.
INPI



9
Confeco de mapas regionais e/ou estaduais das Indicaes Geogrficas com periodicidade anual.
IBGE



10
Confeco de Manual Tcnico em termo de memoriais descritivos, dos requisitos cartogrficos fundamentais  indispensveis para as delimitaes das reas das IG do Brasil.
INPI / IBGE


11
Manter comunicao mtua de eventos relacionados de ambas as instituies que estejam relacionados com os termos relativos  Nomes Geogrficos, Delimitaes geogrficas e PI.
INPI / IBGE


12
Elaborao e disponibilizao dos mapas oriundos da presente colaborao em sites de terceiros, conforme estabelece o Pargrafo Primeiro da Clusula Dcima Quarta, do presente ACORDO, desde que devidamente mencionadas as fontes.

INPI / IBGE
mai/2014 mai/2019
13
Disseminar e estimular a discusso acadmica sobre o tema, por meio do intercmbio de docentes, projetos de pesquisa e disciplinas oferecidas no mbito dos programas de ps-graduao do INPI e do IBGE.

INPI / IBGE



8. PRODUTO FINAL 
1. Ampliao da disseminao e capacitao do IBGE e INPI nos temas de Propriedade Intelectual, Indicaes Geogrficas, Nomes Geogrficos e Cartografia;
2. Ampliao da disseminao e fomento dos atores nacionais relacionados ao tema, tais como setores produtores e instituies de instituies de fomento;
3. Aprimoramento dos pedidos de registros de IG depositados e concedidos pelo INPI.


Rio de Janeiro, ... de .............. de 2014.


Otvio Brandelli

 
Presidente do INPI
Wasmlia Socorro Barata Bivar


Presidenta do IBGE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     













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