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act-cni-2018.txt

Atualizado em 14/01/2021 08h56

text/plain ACT_CNI_protegido.txt — 32 KB

Conteúdo do arquivo

ACORDO DE COOPERAO TCNICA CNI/INPI N. _____/2018
      

ACORDO DE COOPERAO TCNICA N. _____/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL  INPI E A CONFEDERAO NACIONAL DA INDSTRIA - CNI, VISANDO A DISSEMINAO DA CULTURA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (PI).

Processo n. 

          O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, Autarquia federal vinculada ao Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior, criada pela Lei n 5.648 de 11/12/1970, com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], inscrito no CNPJ/MF sob o n. 42.521.088/0001-37, doravante denominado INPI, representado neste ato pelo seu Presidente LUIZ OTVIO PIMENTEL, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], nomeado pelo Ato de Nomeao publicado no Dirio Oficial da Unio em 28 de julho de 2015 e o A CONFEDERAO NACIONAL DA INDSTRIA, entidade sindical, com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], inscrita no CNPJ sob o n 33.665.126/0001-34, neste ato representada pelo seu Presidente, ROBSON BRAGA DE ANDRADE, brasileiro, [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperao Tcnica, que ser regido pela Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014 e alteraes posteriores, pelas clusulas e condies a seguir nomeadas:

CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
          O presente Acordo de Cooperao Tcnica tem por objetivo estabelecer a cooperao entre os partcipes, visando a disponibilizao de informaes tcnicas e a conjugao de esforos, competncias e conhecimentos tcnicos para o desenvolvimento de projetos, estudos e pesquisas de mtuo interesse em propriedade intelectual.
PARGRAFO NICO   vedada a execuo de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegao das atividades exclusivas do INPI 

CLASULA SEGUNDA  DA EXECUO

          Para atingir os objetivos deste Acordo, os partcipes se comprometem a cumprir o Plano de Trabalho - Anexo - que o integra, para todos os fins e efeitos de direito, contendo, detalhadamente, as metas, o cronograma de execuo, as responsabilidades assumidas por cada um dos partcipes e as demais informaes necessrias  consecuo do Acordo.

CLUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTCIPES:
          So responsabilidades dos partcipes, especificamente detalhadas no Plano de Trabalho, envidar esforos para:
i. Disseminar a importncia da PI como ferramenta competitiva, formando multiplicadores com intuito de replicar o conhecimento adquirido; 
ii. Treinar colaboradores das federaes de indstrias em PI; 
iii. Atualizar os guias do Programa de Propriedade Intelectual para o Desenvolvimento Industrial;
iv. Inserir os partcipes em fruns locais de Indicaes Geogrficas - IG;
v. Promover capacitaes sobre a proteo do conhecimento intangvel pela PI (IGs, marcas coletivas, entre outros) aos Arranjos Produtivos Locais  APLs industriais;
vi. Aumentar a oferta de cursos de Ensino  Distncia (EaD) da CNI com contedo de propriedade industrial (PI); 
vii. Promover capacitao aos examinadores do INPI em reas tecnolgicas de fronteira;
viii. Introduzir aspectos relacionados a Conhecimento Tradicional na rea de patentes e marcas objetivando a rastreabilidade das informaes e gerao de riqueza atravs da apropriao adequada do conhecimento existente no Brasil. Potencialmente expandir o know-how para pases biodiversos, criando uma rede de informaes que fortalea o sistema de Propriedade Industrial no Brasil e no Mundo;
ix. Elaborar, anualmente, relatrio parcial e, ao final da vigncia, relatrio final da parceria, usando como informao os indicadores existentes no Plano de Trabalho.

CLUSULA QUARTA - DA COORDENAO TCNICA
          A coordenao tcnica dos trabalhos em conjunto ser compartilhada pelos partcipes que devero designar seus representantes visando ao acompanhamento das atividades referentes a este Acordo de Cooperao Tcnica.
          Gerncia pelo INPI
          
Coordenadora de Articulao e Fomento  PI e Inovao  COART, funo ocupada atualmente por Rafaela Di Sabato Guerrante
E-mail: Telefone: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5]
          
          Gerncia pela CNI

Gerente Executivo de Poltica Industrial, funo ocupada atualmente por Joo Emlio Padovani Gonalves
E-mail: Telefone: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5]
          
          Fiscal pelo INPI: 
          
Chefe da Diviso de Cooperao Nacional  DICOP, funo ocupada atualmente por Cristiana Freitas
E-mail: Telefone: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5]
          
          Fiscal pela CNI:
          
Analista de Polticas e Indstria da Gerncia Executiva de Poltica Industrial  GEPI, funo atualmente ocupada por  Maria Cludia Nunes Pinheiro
E-mail: Telefone: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5]

CLUSULA QUINTA  DOS RECURSOS

          O presente instrumento no caracteriza qualquer compromisso de repasse de recurso entre os PARTCIPES, devendo cada um arcar com os custos necessrios ao cumprimento de suas atribuies nos termos dessa cooperao e na forma detalhada no Plano de Trabalho. 

CLUSULA SEXTA  DA ALTERAO
          O presente Acordo poder ser alterado, a qualquer tempo, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo solicitao ser encaminhada com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias em relao  data trmino de sua vigncia, restando vedada a celebrao de aditamento que implique em alterao da natureza do objeto.

CLUSULA STIMA - DO SIGILO DAS INFORMAES
          Os partcipes, seus representantes e quaisquer pessoas envolvidas no manuseio das informaes, obrigam-se a observar e guardar, em toda sua extenso, o sigilo dos dados individualizados disponibilizados pelos partcipes de acordo com o disposto nas Leis n. 8.159, de 08 de janeiro de 1991, regulamentado pelo Decreto n. 7.845, de 14 de novembro de 2012, e 12.527, de 18 de novembro de 2011.
PARGRAFO NICO  O sigilo das informaes perdurar durante a vigncia deste Acordo e pelo prazo de 05 (cinco) anos, aps seu trmino, salvo disposio em contrrio dos partcipes.

CLUSULA OITAVA - DA DIVULGAO
          Todos os resultados advindos deste acordo, antes de serem divulgados, precisaro, obrigatoriamente, da aprovao por escrito dos partcipes.

CLUSULA NONA  AS DEMANDAS FUTURAS
          Os partcipes podero, se assim acordarem, formular, em conjunto, instrumentos especficos para demandas no contempladas no presente acordo. 

CLUSULA DCIMA  DA DENNCIA E DA RESCISO 
          Este Acordo poder ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer um dos Partcipes, mediante notificao por escrito, com antecedncia mnima de 60 (sessenta) dias, ficando assegurada a realizao dos compromissos da etapa em andamento.
PARGRAFO NICO  Haver a resciso deste Acordo no caso de transgresso de qualquer uma de suas clusulas ou condies, mediante notificao prvia com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias, perodo em que igualmente ficaro asseguradas a realizao dos compromissos assumidos pelos Partcipes e que estejam em andamento.

CLUSULA DCIMA-PRIMEIRA - DA PUBLICAO
          O INPI providenciar a publicao do extrato do presente Acordo e de seus respectivos Termos Aditivos no Dirio Oficial da Unio at o 5 (quinto) dia til do ms seguinte ao de sua Assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data.

CLUSULA DCIMA-SEGUNDA  DA VIGNCIA
          A vigncia do presente Acordo de Cooperao Tcnica ser de 36 (tinta e seis) meses, a partir de sua publicao no Dirio Oficial da Unio (D.O.U), podendo ser renovado at o prazo mximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse dos partcipes. 
CLUSULA DCIMA-TERCEIRA  DA PROPRIEDADE DOS RESULTADOS
          Todos os resultados, conhecimentos, informaes, produtos e bens, inclusive os passveis de proteo intelectual, gerados ou adquiridos na vigncia deste Acordo, sero de propriedade comum dos partcipes, que podero deles usar e fruir livremente, sem necessidade prvia de autorizao do outro partcipe, obrigando-se apenas a mencionar a cooperao estabelecida por meio deste instrumento.

CLUSULA DCIMA-QUARTA  DA NO-EXCLUSIVIDADE
          O presente instrumento no afeta a independncia dos partcipes no estabelecimento de cooperao com outras empresas e/ou organizaes com o mesmo objeto deste Acordo de Cooperao.

CLUSULA DCIMA-QUINTA - DO FORO
          As eventuais controvrsias oriundas deste Acordo que no puderem ser dirimidas pelos partcipes, de comum acordo, sero submetidas ao Foro da Seo Judiciria da Justia Federal de Braslia-DF.
      
_________________, _____ de _________________ de 2018

LUIZ OTVIO PIMENTEL
Presidente do INPI

ROBSON BRAGA DE ANDRADE
Presidente da CNI
         
          
  Testemunhas:
       
       
       ______________________________           __________________________________
       Nome:                                                             Nome:
       CPF:                                                               CPF:
       RG:                                                                 RG:

ACORDO DE COOPERAO TCNICA
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) E
CONFEDERAO NACIONAL DA INDSTRIA (CNI)


PLANO DE TRABALHO


PROGRAMA FOMENTO  GERAO,  PROTEO E  COMERCIALIZAO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Novembro/2018  Novembro/2021
PROJETO 
FOMENTO  GERAO,  PROTEO E  COMERCIALIZAO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
 
 Unidade Executora - INPI
 
 Unidade Executora - CNI
Diviso de Cooperao Nacional - DICOP 
Coordenao de Articulao e Fomento  PI e Inovao - COART 
Coordenao-Geral de Disseminao para Inovao - CGDI

Diretoria de Desenvolvimento Industrial - DDI
Gerncia Executiva de Poltica Industrial - GEPI

Identificao dos responsveis pelo projeto

Pelo INPI 
Rafaela Guerrante  Gerente
Cristiana Freitas  Fiscal
Pela CNI
Joo Emlio Padovani Gonalves  Gerente
Maria Cludia Nunes Pinheiro  Fiscal

Prazo de vigncia
 novembro/2018 a novembro/2021

Recursos Financeiros
 Sem repasses

Objetivos Gerais
Estabelecer a cooperao entre os partcipes, visando  disponibilizao de informaes tcnicas e  conjugao de esforos, competncias e conhecimentos tcnicos para o desenvolvimento de projetos, estudos e pesquisas de mtuo interesse em propriedade intelectual.

Objetivos Especficos 
1. Disseminar a PI como ferramenta competitiva, formando multiplicadores com intuito de replicar o conhecimento adquirido; 
2. Capacitar empresrios e colaboradores das federaes de indstrias;
3. Atualizar os guias de propriedade intelectual do Programa de Propriedade Intelectual para o Desenvolvimento Industrial;
4. Inserir as partes em fruns locais de Indicaes Geogrficas - IG;
5. Promover capacitaes sobre a proteo do conhecimento intangvel pela PI (IGs, marcas coletivas, entre outros) aos Arranjos Produtivos Locais  APLs industriais; 
6. Promover capacitaes aos examinadores do INPI em reas tecnolgicas de fronteira; 
7. Desenvolver novos cursos de Ensino  Distncia (EaD) da CNI com contedo de propriedade industrial (PI); e
8. Introduzir aspectos relacionados a Conhecimento Tradicional na rea de patentes e marcas objetivando a rastreabilidade das informaes e gerao de riqueza atravs da apropriao adequada do conhecimento existente no Brasil. Potencialmente expandir o know-how para pases biodiversos, criando uma rede de informaes que fortalea o sistema de Propriedade Industrial no Brasil e no Mundo.

Justificativa
Poltica Industrial Brasileira 

A Poltica Industrial, Tecnolgica e de Comrcio Exterior  PITCE teve seu lanamento no ano de 2004 e uma de suas consequncias foi a promulgao da Lei de Inovao, n 10.973/04, que dispe sobre incentivos  inovao e  pesquisa cientfica e tecnolgica no ambiente produtivo, e tem como foco de atuao as Instituies de Cincia e Tecnologia (ICT) e a criao dos Ncleos de Inovao Tecnolgica (NIT).
As ICTs so, conforme definido na Lei de Inovao, modificada pelo Decreto n 9.283/18, rgos ou entidades sem fins lucrativos, legalmente constitudas sob as leis brasileiras, com misso institucional ou objetivo social ou estatutrio de desenvolver pesquisa bsica ou aplicada, de carter cientfico ou tecnolgico, ou novos produtos, servios ou processos. Os NITs, por sua vez, so estruturas institudas por uma ou mais ICTs, com a finalidade a gerir a poltica institucional de inovao da referida ICT.
No INPI, a PITCE possibilitou a criao da Diretoria de Articulao e Informao Tecnolgica  DART, com a finalidade de disseminar e fomentar o uso do Sistema de Propriedade Intelectual entre os diversos atores do Sistema Nacional de Inovao. O INPI focou suas aes na capacitao nos referidos NITs, dotando-os de capacidade tcnica para cumprir sua funo determinada em lei.
A PITCE vigorou at o ano de 2008, quando teve incio a Poltica de Desenvolvimento Produtivo  PDP, com foco no fomento  confluncia entre os interesses pblicos e privados. Um dos objetivos dessa poltica  poca era o de contribuir para que parte do conhecimento gerado em universidades e institutos de pesquisa fosse capaz de atingir o mercado, ou seja, se transformasse em inovaes. Essa distncia entre a produo cientifica e o mercado  conhecida como vale da morte. 
No INPI, com a finalidade de contribuir para a diminuio do referido vale da morte, as aes de cooperao tiveram como foco a formao de multiplicadores de contedos de Propriedade Intelectual (PI) em instituies do Sistema Nacional de Inovao, especialmente aquelas com papel de promover a interao universidade-empresa. H que se ressaltar que a demanda por capacitao e disseminao era crescente e formar multiplicadores foi uma das alternativas encontradas para potencializar as aes de sensibilizao do uso da PI desenvolvidas pelo INPI. Nesse contexto, foi criada no instituto a Diretoria de Cooperao para o Desenvolvimento  DICOD.
Em 2011, o Plano Brasil Maior veio a substituir a PDP, tendo como orientao o aumento da competitividade da indstria nacional, passando o INPI a voltar suas aes para indstria, com foco no uso estratgico da informao tecnolgica de patentes pelo setor industrial. Assim, as atividades de disseminao e capacitao tiveram como alvo as associaes de classe, por entender que as referidas associaes garantiriam a amplificao do esforo do INPI nas referidas aes. O Plano Brasil Maior esteve em vigor ate 2014.
A partir de 2015, o INPI procurou inserir a PI em polticas pblicas, fruns e comits temticos nacionais e regionais, alm de aumentar as atividades de ensino a distncia (EaD), uma vez que a demanda por capacitao e disseminao se manteve crescente e o instituto voltou seus esforos de recursos humanos para a soluo de problemas internos. Neste perodo, foi criada a Coordenao-Geral de Disseminao para Inovao  CGDI, que, por meio de acordos de cooperao tcnica e articulao de parcerias com atores nacionais e locais do sistema de inovao, busca contribuir para a soluo de desafios internos, para a maior eficincia do INPI na prestao de seus produtos e servios com qualidade, bem como maior insero e apropriao pelo pblico nacional dos temas da PI e melhor uso do Sistema Nacional de Propriedade Industrial.

Importncia Estratgica da Parceria
A CNI  a representante da indstria brasileira.  o rgo mximo do sistema sindical patronal da indstria e, desde a sua fundao, em 1938, defende os interesses da indstria nacional e atua na articulao com os poderes Executivo, Legislativo e Judicirio, alm de diversas entidades e organismos no Brasil e no exterior.
Representa 27 federaes de indstrias e 1.250 sindicatos patronais, aos quais so filiadas quase 700 mil indstrias. Administra diretamente o Servio Social da Indstria (SESI) e o , bem como orienta, com as demais entidades mantenedoras, o Instituto Euvaldo Lodi (IEL). Com eles, compe o Sistema Indstria, que congrega ainda as federaes estaduais de indstrias e os sindicatos patronais.
A CNI tambm estimula a pesquisa, a inovao e o desenvolvimento tecnolgico da indstria. Alm disso, mantm programas e apoia iniciativas que visam a valorizao, a promoo social e a formao profissional do trabalhador.
Essas aes se baseiam em estudos, pesquisas tcnicas, na consulta e no dilogo permanente com federaes e sindicatos de indstrias, associaes nacionais setoriais, frum e conselhos empresariais.
Por meio de um convnio celebrado entre o Servio Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI),o Instituto Euvaldo Lodi (IEL) e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em setembro de 2006, foi desenvolvido o projeto que deu origem ao Programa Propriedade Intelectual para a Inovao na Indstria. Hoje a iniciativa liderada pela CNI conta com a participao de todas as entidades nacionais do Sistema Indstria. 
O objetivo do programa, agora intitulado Programa de Propriedade Intelectual para o Desenvolvimento Industrial,  contribuir para a construo da cultura de proteo e negcios com bens da propriedade intelectual no pas.
No mbito do Programa, j foram produzidas publicaes sobre propriedade intelectual direcionadas a pblicos estratgicos especficos:
* Empresrios;
* Professores;
* Estudantes;
* Jornalistas;
* Magistrados;
* Empresrios exportadores
* Micro e pequenos empresrios
Por meio da rede SENAI de educao, 494.036 pessoas j foram capacitadas sobre questes bsicas da propriedade intelectual e mais de 400 tcnicos do Sistema Indstria tambm j receberam treinamento.
Fortalecer e difundir a cultura de proteo ao conhecimento no Brasil  o objetivo que a CNI vm colocando em prtica e a ampla capilaridade auxilia o INPI na propagao do conhecimento sobre Propriedade Industrial. Alm disso, possibilita ao Instituto atingir, com maior eficincia e amplitude, o setor produtivo do pas, contribuindo para a integrao dos atores ao Sistema Nacional de Inovao e a insero de novos ao sistema, como os arranjos produtivos locais (APLs) e empresas. 
 de interesse do INPI introduzir aspectos relacionados a Conhecimentos Tradicionais na rea de patentes e marcas, com objetivo de conferir maior rastreabilidade s informaes, contribuir para a gerao de riqueza atravs da apropriao adequada desse conhecimento existente no Brasil e potencializar a expanso do know-how para pases biodiversos, a partir da criao de uma rede de informaes. Nesse sentido, o INPI tem por objetivo a avaliao da viabilidade de implementao de um modelo de estruturao de um banco de dados sobre conhecimentos tradicionais nacionais do Brasil associado ao patrimnio gentico nacional, especificamente voltado para a rea de patentes. Para a construo do referido banco e em decorrncia da necessidade de avaliao do impacto da atuao de outros Ministrio/Autarquias/Institutos/rgos pblicos e de instituies privadas no levantamento das informaes j existentes e sua disponibilizao por parte de seus detentores, torna-se fundamental a cooperao com a CNI, sendo este o ente indicado para auxiliar na articulao com os referidos parceiros privados.
Nesse sentido, a parceria INPI  CNI  estratgica para o fomento da PI no Brasil. 

Resultados Esperados 
1. Sensibilizao e capacitao, formando multiplicadores, na importncia do uso estratgico da PI;
2. Atualizao dos guias do Programa de Propriedade Intelectual para o Desenvolvimento Industrial;
3. Insero das partes em fruns locais de Indicaes Geogrficas (IG) e Marcas Coletivas;
4. Promover capacitaes sobre a proteo do conhecimento intangvel pela PI (IGs, marcas coletivas, entre outros) aos Arranjos Produtivos Locais  APLs industriais;
5. Insero de contedo de PI no EaD (Universidade da Indstria) do Portal da Indstria.
6. Capacitar servidores do INPI na fronteira tecnolgica
7. Rastrear informaes e gerar riqueza atravs da apropriao adequada do conhecimento existente no Brasil.

METAS // 2018 - 2021
O
BJETIVO 1: Disseminar o tema da Propriedade Intelectual e fomentar a utilizao como ferramenta competitiva 

META 1.1: Capacitar empresrios e colaboradores das federaes das indstrias com o intuito de formar multiplicadores
Meta: 10 capacitaes
Indicador: Capacitaes realizadas
Prazo: 04 capacitaes nos primeiros 12 meses, 03 capacitaes nos prximos 12 meses e 03 capacitaes nos ltimos 12 meses do acordo

META 1.2: Realizar, conjuntamente, eventos sobre PI 
Meta: 5 eventos
Indicador: Eventos realizados
Prazo: 02 eventos nos primeiros 12 meses, 02 eventos nos prximos 12 meses e 01 evento nos ltimos meses do acordo 

META 1.3: Atualizar, reeditar e relanar os guias de PI do Programa de Propriedade Intelectual para o Desenvolvimento Industrial e divulg-los nos canais da CNI e INPI
Meta: 5 guias
Indicador: Guias relanados
Prazo: Primeiro ano do Acordo

META 1.4: Desenvolver mdulos para curso  distncia com contedo de PI
Meta: 5 mdulos (Patente, Informao Tecnolgica, Programa de Computador, Marca e DI)
Indicador: Contedos disponibilizados
Prazo: Segundo ano do Acordo
META 1.5: Desenvolver novos contedos sobre o tema (guias, cartilhas ou livros)
Meta: Sob demanda
Indicador: Guias, cartilhas ou livros publicados
Prazo: At 06 meses aps o recebimento da demanda
META 1.6: Traar estratgias para divulgao dos produtos e servios do INPI que facilitem o uso do sistema de PI
Meta: 01 vez por ano de acordo
Indicador: Campanhas de divulgao realizadas
Prazo: At 06 meses aps o recebimento da demanda


OBJETIVO 2: Atuar de forma efetiva junto aos produtores industriais de potenciais produtos/servios de indicao geogrfica e marcas coletivas

META 2.1: Realizar o mapeamento de potencialidades com o intuito de atuar de forma coordenada para o fomento e registro da IG e marcas coletivas
Meta: 1 mapeamento em, pelo menos, 2 regies do Brasil com sugesto de registro de, pelo menos, 1 pedido de marca coletiva ou 1 pedido de IG no INPI.
Indicador: mapeamento realizado e depsito de, pelo menos, 1 pedido de marca coletiva ou 1 pedido de IG no INPI.
Prazo: Primeira metade do Acordo

META 2.2: Promover capacitaes sobre a proteo do conhecimento intangvel pela PI (IGs, marcas coletivas, entre outros) aos Arranjos Produtivos Locais  APLs industriais.
Meta: 10 sensibilizaes em, pelo menos, 2 regies do Brasil para disseminao de conhecimento PI
Indicador: Sensibilizaes realizadas
Prazo: 05 sensibilizaes nos primeiros 12 meses e 05 sensibilizaes nos prximos 12 meses do acordo

META 2.3: Inserir as partes em fruns locais de Indicao Geogrfica (IG) e Marcas Coletivas
Meta: Sob demanda
Indicador: Inseres realizadas
Prazo: Imediato, aps solicitao
META 2.4: Desenvolver mdulo para curso  distncia com contedo de Indicao Geogrfica e Marcas Coletivas
Meta: 1 mdulo 
Indicador: Contedos disponibilizados
Prazo: Segundo Ano do Acordo

META 2.5: Promover reunies/capacitaes de empresas e de entidades coletivas para orientao de proteo e gesto de conhecimento de PI nos estados, com enfoque em IG e marcas coletivas.
Meta: 10 capacitaes em, pelo menos, 2 regies do Brasil para orientao de proteo e gesto de conhecimento de PI
Indicador: Reunies realizadas
Prazo: 05 sensibilizaes nos primeiros 12 meses e 05 sensibilizaes nos prximos 12 meses do acordo


OBJETIVO 3: Promover capacitao aos examinadores do INPI em reas tecnolgicas de fronteira
META 3: Promover capacitao aos examinadores em tecnologias de fronteira
Meta: capacitar os examinadores em, pelo menos, 4 reas tecnologias 
Indicador: Capacitaes realizadas
Prazo: Primeira Metade do Acordo

OBJETIVO 4: Introduzir aspectos relacionados a Conhecimento Tradicional na rea de patentes e marcas objetivando a rastreabilidade das informaes e gerao de riqueza atravs da apropriao adequada do conhecimento existente no Brasil. Potencialmente expandir o know-how para pases biodiversos, criando uma rede de informaes que fortalea o sistema de Propriedade Industrial no Brasil e no Mundo.
META 4: Favorecer a articulao para a estruturao de um Banco de Dados de Conhecimentos Tradicionais associado ao Patrimnio Gentico.
Meta: Sob demanda 
Indicador: Articulaes realizadas
Prazo: Durao do Acordo

Classificao das Despesas:

Classificao da Despesa 
Custeio

META 1.1: Capacitar empresrios e colaboradores das federaes das indstrias com o intuito de formar multiplicadores

A CNI / federaes arcar com as despesas de infraestrutura.
As reunies acontecero nas cidades onde existirem Escritrios Regionais do INPI. Assim, no haver despesas de deslocamento dos tcnicos do Instituto, ou a CNI poder arcar, quando necessrio e previamente acordado, com as despesas de deslocamento e hospedagem dos tcnicos do INPI. 
O INPI fica responsvel pela meia-diria por dia de deslocamento de seus tcnicos, se necessrio.


META 1.2: Realizar, conjuntamente, eventos sobre PI
Cada partcipe arcar com as despesas de passagens e dirias de seus tcnicos para participar de possveis eventos.

META 1.3: Atualizar, reeditar e relanar os guias de PI do Programa de Propriedade Intelectual para o Desenvolvimento Industrial e divulg-los nos canais da CNI e INPI
Os custos relacionados  diagramao, editorao, produo, impresso e distribuio dos mesmos sero de responsabilidade da CNI.
O INPI se responsabilizar pela disponibilizao de contedo bruto de temas da Propriedade Industrial, pela reviso tcnica final dos materiais bem como pela validao do produto final.
Os formatos e o contedo tcnico sero definidos conjuntamente e os materiais devero ser aprovados por ambas as instituies antes de serem impressos e/ou distribudos.

META 1.4: Desenvolver mdulos para curso  distncia com contedo de PI

A CNI arcar com as despesas de infraestrutura tais como plataforma digital e servidor para hospedagem, equipe de desenvolvimento do design instrucional e elaborao do curso (redatores, ilustradores, revisores, programadores etc.).
As solues sero disponibilizadas no portflio da Universidade da Indstria, que ser responsvel pela administrao do curso, suporte tcnico e outras atividades decorrentes.
O INPI se responsabilizar pela disponibilizao de contedo bruto de temas da Propriedade Industrial, pela reviso tcnica final dos materiais bem como pela validao do produto final.
Os formatos e o contedo tcnico sero definidos conjuntamente e os materiais devero ser aprovados por ambas as instituies antes de serem impressos e/ou veiculados. O INPI e a CNI sero os titulares dos direitos autorais do material. Ambas as instituies podero disponibilizar link com o contedo em seu portal institucional na rede mundial de computadores (internet).

META 1.5: Desenvolver novos contedos sobre o tema (guias, cartilhas ou livros)

Idem META 1.3


META 1.6: Traar estratgias para divulgao dos produtos e servios do INPI que facilitem o uso do sistema de PI

O INPI se responsabilizar pela elaborao de material.
O custo de manuteno da plataforma ficar a cargo da CNI.


META 2.1: Realizar o mapeamento de potencialidades com o intuito de atuar de forma coordenada para o fomento e registro de IG e marcas coletivas
A CNI arcar com as despesas de infraestrutura.
As reunies acontecero nas cidades onde existirem Escritrios Regionais do INPI. Assim, no haver despesas de deslocamento dos tcnicos do Instituto.

META 2.2: Promover capacitaes sobre a proteo do conhecimento intangvel pela PI (IGs, marcas coletivas, entre outros) aos Arranjos Produtivos Locais  APLs industriais)

Idem META 1.1

META 2.3: Inserir as partes em fruns locais de Indicao Geogrfica (IG) e Marcas Coletivas

Idem META 1.2


META 2.4: Desenvolver mdulo para curso  distncia com contedo de Indicao Geogrfica e Marcas Coletivas

Idem META 1.4

META 2.5: Promover reunies/capacitaes de empresas e de entidades coletivas para orientao de proteo e gesto de conhecimento de PI nos estados, com enfoque em IG e marcas coletivas.

Idem META 1.1

META 3: Promover capacitao aos examinadores do INPI em tecnologias de fronteira

Idem META 1.2

META 4: Favorecer a articulao para a estruturao de um Banco de Dados de Conhecimentos Tradicionais associado ao Patrimnio Gentico.
O custo de manuteno do Banco de Dados ficar a cargo do INPI.

Metas 
Monitoramento das Metas para contribuir para os Indicadores de Desempenho
 Instituio
META 1.1: Capacitar empresrios e colaboradores das federaes das indstrias com o intuito de formar multiplicadores
. 
Os principais resultados imediatos das capacitaes
. Alcance e nmero de participantes. 
. Participao das entidades do sistema indstria local (Federao, SENAI, SESI, IEL)
. Avaliao final dos participantes
CNI / INPI

META 1.2: Realizar eventos sobre PI em parceria
. Principais resultados imediatos destes eventos
. Alcance e nmero de participantes
. Outros parceiros estratgicos
. Avaliao final dos participantes

CNI / INPI
META 1.3: Atualizar, reeditar e relanar os guias de PI do Programa de Propriedade Intelectual para o Desenvolvimento Industrial e divulg-los nos canais da CNI e INPI
. 
Guias relanados. 
. Monitoramento das redes sobre download e acessos
. Alcance na distribuio
. Lanamento e divulgao em fruns e comits da rea
CNI / INPI
META 1.4: Desenvolver mdulos para curso  distncia com contedo de PI
. 
Mdulos desenvolvidos e lanados 
. Monitoramento das redes sobre matrculas e concluso
. Divulgao em fruns e comits da rea
. Avaliao final dos participantes

CNI / INPI

META 1.5: Desenvolver novos contedos sobre o tema (guias, cartilhas ou livros)
. 
Material desenvolvido e lanado
. Monitoramento das redes sobre download e acessos
. Alcance na distribuio
. Lanamento e divulgao em fruns e comits da rea

CNI/INPI
META 1.6: Traar estratgias para divulgao dos produtos e servios do INPI que facilitem o uso do sistema de PI
. 
Estratgias realizadas e lanadas nas redes da CNI
. Alcance na divulgao
. Monitoramento das redes sobre acessos e visualizaes 

CNI
META 2.1: Realizar o mapeamento de potencialidades com o intuito de atuar de forma coordenada para o fomento e registro de IG e marcas coletivas
. 
Mapeamento realizado e disponibilizado para tcnicos da CNI e INPI
. Verificar pertinncia de lanamento para demais interlocutores 
. Depsito de, pelo menos, 1 pedido de marca coletiva ou 1 pedido de IG no INPI

CNI / INPI
META 2.2: Promover capacitaes sobre a proteo do conhecimento intangvel pela PI (IGs, marcas coletivas, entre outros) aos Arranjos Produtivos Locais  APLs industriais)
. 
Resultados imediatos da participao
. Alcance e nmero de participantes
. APLs participantes que esto no mapeamento de potencialidades
. Avaliao final dos participantes
. Verificar se existiu alterao do status do APL para elegvel  uma IG

CNI / INPI

META 2.3: Inserir as partes em fruns locais de Indicao Geogrfica (IG) e marcas coletivas
. 
Resultados imediatos da participao
. Aumento de parcerias estratgicas em IG
. Integrar esta meta com Plano de Ao Regional do INPI 
INPI
META 2.4: Desenvolver mdulo para curso  distncia com contedo de Indicao Geogrfica Marcas Coletivas
. 
O EaD disponibilizado no canal de PI da CNI
. Nmero de pessoas capacitadas
. Avaliao final dos participantes

CNI
META 2.5: Promover reunies/capacitaes de empresas e de entidades coletivas para orientao de proteo e gesto de conhecimento de PI nos estados, com enfoque em IG e marcas coletivas.
Os principais resultados imediatos das capacitaes
. Alcance e nmero de participantes. 
. Participao das entidades do sistema indstria local (Federao, SENAI, SESI, IEL)
. Avaliao final dos participantes
CNI / INPI

META 3: Promover capacitao aos examinadores do INPI em tecnologias de fronteira
. Insero em novas tecnologias
. Alcance e nmero de participantes
. Outros parceiros estratgicos
. Avaliao final dos participantes

CNI / INPI
META 4: Favorecer a articulao para a estruturao de um Banco de Dados de Conhecimentos Tradicionais associado ao Patrimnio Gentico.
.
Alcance e nmero de participantes na estruturao do Banco de Dados
INPI
                                                                                            
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