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Financiamento da Educação
Metodologias de aferição dos indicadores VAAR-Atendimento e VAAR-Aprendizagem para o exercício financeiro de 2027 | Nota Técnica nº 3/2026
A complementação-VAAR do Fundeb foi instituída pela Emenda Constitucional n° 108, de 26 de agosto de 2020, que prevê na alínea (c), inciso V, art. 212-A, que a União transferirá às redes públicas de ensino o equivalente a 2,5 pontos percentuais do valor total do Fundeb, uma vez cumpridas condicionalidades de gestão e a evolução em indicadores de atendimento e aprendizagem com redução das desigualdades. O art. 14 da Lei n° 14.113/2020 apresenta as condicionalidades e os indicadores que deverão, obrigatoriamente, ser considerados para a distribuição dessa complementação entre os entes habilitados nas condicionalidades.
Entre os parâmetros definidos pela Lei n° 14.113/2020, constam critérios como o nível e o avanço nos resultados das avaliações nacionais, taxas de aprovação escolar e de atendimento na educação básica, além de uma medida de equidade de aprendizagem que pondera os resultados de aprendizagem. Essas disposições visam garantir que o financiamento da educação seja direcionado de forma a promover um ensino de qualidade e o enfrentamento de disparidades sociais.
Nesta Nota Técnica (NT), são apresentadas as propostas metodológicas de dois indicadores – o indicador VAAR-Atendimento e o indicador VAAR-Aprendizagem – que visam operacionalizar os dispositivos constantes nos parágrafos 2º e 3º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020 para o exercício financeiro de 2027.
O primeiro deles (VAAR-Atendimento) busca avaliar o atendimento por meio da análise da permanência do estudante na escola ao longo do ano letivo – isto é, verifica se o estudante matriculado no início do ano letivo não abandona a escola nesse período. Essa abordagem é motivada pela observação de que, apesar da quase universalização do acesso à escola para crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos, a permanência e progressão dentro do sistema educacional ainda enfrentam desafios significativos, com altas taxas de desistência, especialmente na transição do ensino fundamental para o médio.
A legislação do Fundeb reconhece a importância de focar na melhoria do atendimento em termos de combate à evasão escolar. Assim, a metodologia proposta visa monitorar o abandono escolar para induzir intervenções no sentido de garantir a permanência de estudantes na escola, alinhando-se às responsabilidades dos gestores municipais e estaduais. Para o exercício financeiro de 2027, esse indicador será calculado com dados do Censo Escolar 2024 e 2025, pois são os dois anos letivos com informações mais recentes homologadas.
A proposta metodológica para o segundo indicador (VAAR-Aprendizagem), focada na melhoria na aprendizagem com redução das desigualdades educacionais, baseia-se no monitoramento das habilidades e competências demonstradas pelos estudantes no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). A avaliação do Saeb é fundamental para compreender a proficiência dos estudantes em momentos cruciais de sua trajetória educacional, utilizando uma escala intervalar de proficiência que reflete o domínio dos estudantes sobre as competências avaliadas.
Essa metodologia considera também a seletividade dos estudantes que participam do Saeb, ao incluir a taxa de participação dos estudantes na avaliação como um ponderador dos resultados alcançados pelas redes, evitando distorções nos resultados que poderiam incentivar apenas a participação de estudantes de melhor desempenho em detrimento da representatividade e equidade. Além disso, a proposta inclui a ponderação pela taxa de aprovação escolar e uma medida de equidade de aprendizagem com componentes socioeconômicos e raciais. Esse indicador, que será calculado com base nos microdados do Saeb e Censo Escolar de 2023 e 2025, é projetado para refletir o progresso na aprendizagem e diminuição das desigualdades entre os estudantes, compondo uma medida que orientará a distribuição de recursos do Fundeb para o exercício financeiro de 2027.