Estrutura Normativa
Documentos de formalização da adesão
Para consolidar a atuação conjunta dos estados e do Inep na realização das avaliações estaduais, uma série de documentos e procedimentos vêm sendo adotados, desde 2023. Seguem abaixo informações fundamentais para entender o processo de institucionalização dos sistemas de avaliação da alfabetização em regime de colaboração interfederativo.
1. TERMO DE SIGILO, COMPROMISSO E CONFIDENCIALIDADE PARA ACESSO AOS DADOS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP)
Peça processual obrigatória para atender às diretrizes e orientações a fim de que os sistemas estaduais de avaliação estejam organizados de forma complementar ao Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) nos termos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
(Necessária a assinatura da Chefia imediata do setor)
2. TERMO DE ADESÃO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP) E A UNIDADE FEDERATIVA.
Documento de formalização da adesão às diretrizes e orientações dispostas na Portaria Inep n.º 351, de 4 de agosto de 2023, com vistas à organização complementar entre o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e os sistemas estaduais de avaliação, para fins de monitoramento do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada —instituído pelo Decreto n.º 11.556, de 12 de junho de 2023.
(Obrigatória a assinatura do presidente do Inep e do secretário de Educação de cada secretaria partícipe).
3. TERMO DE COMPARTILHAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS DO SISTEMA ESTADUAL DE AVALIAÇÃO
Instrumento que viabiliza o compartilhamento de dados e a autorização para a divulgação de resultados das avaliações de aprendizagem realizadas pelos sistemas estaduais de ensino na escala do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), conforme diretrizes e orientações dispostas na Portaria Inep n.º 351, de 4 de agosto de 2023, e em seu Termo de Adesão, com vistas à organização complementar entre o Saeb e os sistemas estaduais de avaliação, para fins de monitoramento do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto n.º 11.556, de 12 de junho de 2023.
(Assinatura obrigatória de cada secretário de Educação aderente)
4. TERMO DE SIGILO, COMPROMISSO E CONFIDENCIALIDADE
– OPERADOR E CO-CONTROLADOR
Itens obrigatórios para o acesso e utilização de dados pessoais, objetivando viabilizar a identificação individual nas avaliações realizadas pelos sistemas estaduais educação em complementariedade ao Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
(Assinatura obrigatória do operador ao tratamento de dados necessários para a realização da avaliação estadual e sua organização de forma complementar ao Saeb, atendendo aos requisitos legais dispostos na Lei Geral Proteção de Dados Pessoais – LGPD de cada secretaria e obrigatório também para o responsável da Secretaria de Estado da Educação, nos casos do termo do co-controlador)
5. TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO DE DADOS E DE COMPARTILHAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS DO SISTEMA ESTADUAL DE AVALIAÇÃO
Documento que viabiliza o compartilhamento de dados e a autorização para a divulgação de resultados das avaliações de aprendizagem realizadas pelos sistemas estaduais de ensino na escala do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), conforme diretrizes e orientações dispostas na Portaria Inep n.º 351, de 4 de agosto de 2023, e em seu Termo de Adesão, com vistas à organização complementar entre o Saeb e os sistemas estaduais de avaliação, para fins de monitoramento do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto n.º 11.556, de 12 de junho de 2023.
(Assinatura obrigatória do secretário estadual de Educação)