Microdados
Os microdados do Inep reúnem um conjunto de informações detalhadas relacionadas às pesquisas, aos exames e avaliações do Instituto. Os formatos de apresentação do conteúdo dos arquivos estão sendo reestruturados para suprimir a possibilidade de identificação de pessoas, em atendimento às normas previstas na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Nesse contexto, o controle de privacidade nos censos educacionais do Inep foi analisado por meio de Termo de Execução Descentralizada (TED) firmado entre o Instituto e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Diante dos resultados das análises, a Diretoria de Estudos Educacionais (Deed) do Inep produziu nota técnica sugerindo ações para solucionar o tratamento da privacidade nos microdados públicos.
Considerando que os estudos realizados também apontavam risco de identificação de pessoas nos dados divulgados sobre os demais exames, pesquisas e avaliações do Inep, a Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb) elaborou nota técnica com a previsão de adequações no formato de divulgação dos microdados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Já a Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes) produziu nota técnica sobre o processo de adequação dos microdados referentes ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
Com base em documentos técnicos, a Procuradoria Federal especializada junto ao Inep (Projur) emitiu parecer jurídico assegurando que, “se a divulgação dos censos ou outras bases de dados mantidos pelo Inep puder resultar em acesso, por terceiros, a microdados pessoais não anonimizados ou que permitam a reidentificação de seus titulares, a divulgação não poderá ser realizada, de acordo com a LGPD”.
O assunto também foi objeto de fiscalização por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que exigiu a elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD). O Inep, então, produziu o RIPD dos microdados do Enem e o dos censos da educacionais, tendo a ANPD concluído que o Instituto endereçou corretamente as ações necessárias para proteção da privacidade e mitigação dos riscos aos titulares dos dados pessoais (acesse a Nota Técnica).
Desde 2022, tramitava, também, uma Ação Civil Pública que tinha por objetivo disponibilizar novamente “os resultados históricos dos exames outrora realizados”, afirmando prevalecer, neste caso, a transparência sobre a privacidade. Entretanto, mais uma vez, em 2026, houve o reconhecimento, dessa vez por parte da Justiça, de que o Inep sempre atuou técnica e legalmente fundamentado. Desse modo, a ação transitou em julgado em 20/03/2026, – sentença e certidão de trânsito em julgado, com a seguinte sentença:
RECONHEÇO que o Inep cumpre substancialmente a determinação sentencial ao manter divulgação pública e contínua dos microdados do ENEM e Censo Escolar mediante técnicas de anonimização validadas pela ANPD, conforme demonstrado nos documentos técnicos acostados.
ESCLAREÇO que a determinação de "disponibilização dos resultados históricos anteriormente publicados" refere-se ao conteúdo informacional (integralidade da série histórica desde as primeiras edições), não ao formato de divulgação, devendo os dados pretéritos permanecerem disponibilizados mediante aplicação das mesmas técnicas adequadas de anonimização atualmente implementadas para dados recentes.
EXPLICITO que não se determina retorno ao formato original de divulgação anterior a 2020, cuja vulnerabilidade técnica foi expressamente reconhecida na fundamentação sentencial e cuja republicação configuraria violação ao art. 12, §1º, da LGPD.
MANTENHO integralmente o restante do dispositivo sentencial quanto à obrigação de divulgação de dados atuais e futuros mediante técnicas adequadas de anonimização que preservem utilidade analítica.
Importante destacar que o Inep continuará a promover pesquisas e estudos para avaliar alternativas que permitam a ampliação progressiva da utilidade desse produto de disseminação de dados e assegurem, ainda, a privacidade dos titulares dos dados da pesquisa, além de garantir a transparência nas divulgações, como o desenvolvimento de painéis dinâmicos de informação.
Nesse sentido, destaca-se o lançamento, em 28 de abril de 2026, da Plataforma Sedap+, uma nova solução tecnológica que busca ampliar e democratizar o acesso seguro aos dados educacionais, por meio de um ambiente virtual moderno e controlado. A Plataforma adota a privacidade diferencial como método para a proteção de dados pessoais dos indivíduos presentes nos conjuntos de dados. As consultas realizadas operam exclusivamente sobre dados agregados e são aplicados ruídos matemáticos aos resultados, calibrados conforme a sensibilidade da consulta e o parâmetro de privacidade, de modo a reduzir riscos de reidentificação.
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