1 - A quem se destinam as regras estabelecidas na IN Seges/MGI nº 81, de 2024 para a possibilidade de compensação de jornada? — última modificação 05/06/2025 14h37
2 – A compensação de jornada de trabalho tratada na IN abrange as faltas justificadas previstas no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)? — última modificação 20/12/2024 13h52
3 – Existe a possibilidade de compensação de jornada de trabalho aos trabalhadores terceirizados durante o período de recesso de Natal e Ano Novo? — última modificação 20/12/2024 13h52
4 – Quando e como é definida a possibilidade de recesso de Natal e Ano Novo aos trabalhadores terceirizados? — última modificação 20/12/2024 13h52
5 – Será possível a aplicação da IN no recesso de fim de ano de 2024? As horas poderão ser compensadas em 2025? — última modificação 20/12/2024 13h52
6 – Quais as ações que devem ser realizadas pelo fiscal de contrato nas ocasiões de compensação de jornada? — última modificação 20/12/2024 13h52
7 – Quais os demais procedimentos a serem efetuados pelo fiscal do contrato nas ocasiões de compensação de jornada de trabalho? — última modificação 20/12/2024 13h52
8 – Quais aspectos devem ser levados em conta para a avaliação do responsável pela unidade de execução sobre a compensação de jornada por necessidade do trabalhador? — última modificação 20/12/2024 13h52
9 – Haverá desconto na remuneração do trabalhador em detrimento da compensação de horário? — última modificação 20/12/2024 13h52
10 - Haverá desconto no valor do vale-alimentação em detrimento da compensação de horário? — última modificação 20/12/2024 13h52
11 – É permitido o acúmulo de horas extras (banco de horas) pelo trabalhador para eventual dia de folga ou redução da jornada? — última modificação 20/12/2024 13h52
12 – Qual a definição de necessidade pessoal do trabalhador na IN 81/2024? — última modificação 07/10/2025 17h22
13 - Há um limite de horas ou dias de ausência do trabalhador para compensação? — última modificação 07/10/2025 17h23