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Decreto de veículos (9.287/2018)

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Publicado em 21/08/2020 20h14
  • A EXTENSÃO DO DECRETO
    • 1 – Qual o objetivo do Decreto?

      O Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, substitui o Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008, e remodela a forma de utilização de veículos oficiais no Executivo Federal.

    • 2 – Quais os órgãos e entidades que estão abrangidos pelo Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018?

      Abrange a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

    • 3 – A quem não se aplica?

      Não se aplica aos militares das Forças Armadas, nem aos poderes legislativo e judiciário em âmbito federal, estadual ou municipal.

    • 4 – Quando o Decreto nº. 9.287/2018 entra em vigor?

      As novas regras entram em vigor no dia 15 de março de 2018. Até lá, as instituições públicas federais deverão se adaptar ao novo modelo de transporte de autoridades.

    • 5 – O que muda em relação ao Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008?

      Deixam de existir as seguintes categorias: veículos de transporte institucional e veículos especiais.

      O uso de veículos da administração pública federal, autárquica e fundacional fica restrito a 3 categorias: a) veículos de representação; b) veículos de serviços comuns; e c) veículos de serviços especiais.

    • 6 –Quais autoridades são atendidas pelos veículos de representação?

      O Decreto prevê que os veículos de representação serão utilizados pelas seguintes autoridades (art. 3º):

      • Presidente e Vice-Presidente

      • Ministros de Estado

      • Comandantes das Forças e Chefe do Estado-Maior

      • Ex-Presidentes da República

      • Ocupantes de cargos de natureza especial

      • Presidente, Diretor-Geral ou Diretor-Presidente de Agência Reguladora (parágrafo único, art. 5º, Lei nº. 9.986/2000)

      As autoridades acima poderão utilizar os veículos de representação em todos os deslocamentos, no território nacional.

      Somente os substitutos dos Ministros de Estado farão jus à utilização do veículo de representação enquanto exercerem a substituição.

      Os substitutos dos ocupantes de cargos de natureza especial e de Presidente, Diretor-Geral ou Diretor-Presidente de Agência Reguladora não fazem jus à utilização de veículo de representação.

    • 7 – Quais autoridades deixam de ter direito a veículo de transporte institucional?

      • Presidentes de autarquias e fundações

      • Reitores de universidades e Institutos Federais

      • Secretários Nacionais.

      • Secretários-Executivos Adjuntos e demais cargos DAS 6

      • Diretores de Agências Reguladoras

      • Chefes de gabinete dos Ministérios

      • Dirigentes estaduais ou regionais de órgãos ou entidades, do mais elevado nível hierárquico na respectiva jurisdição (quando autorizados)

      Essas autoridades passam a utilizar o TáxiGov, conforme pergunta 11 abaixo, ou veículos de serviços comuns, segundo o art. 4° do Decreto.

      De acordo com o § 3° do art. 6° do Decreto, caso o horário de trabalho do servidor público que esteja diretamente a serviço das autoridades listadas nos incisos I, II, III e V do art. 3° seja estendido além da jornada de trabalho regular e no interesse da administração, poderão ser utilizados veículos de serviços comuns para transportá-los da residência ao local de trabalho e vice-versa, conforme transcrito a seguir:

      “§ 3º  Na hipótese de o horário de trabalho de servidor público que esteja diretamente a serviço das pessoas de que tratam os incisos I, II, III e V do caput do art. 3º ser estendido além da jornada de trabalho regular e no interesse da administração, poderão ser utilizados veículos de serviços comuns para transportá-lo da residência ao local de trabalho e vice-versa.”

      Conforme § 4° do art. 6° do Decreto, entende-se como extrapolada a jornada de trabalho regular, para fins do disposto no § 3º, as atividades exercidas no período noturno e em sábados, domingos e feriados.

    • 8 – Os demais diretores de agências reguladoras têm direito a utilizar veículo de representação?

      Não. De acordo com o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, apenas o Presidente ou o Diretor-Geral ou Diretor-Presidente enquadra-se na previsão de uso de veículos de representação, conforme disposto no art. 3º, V, do novo decreto.

      Fica vedada a utilização da Portaria nº 186, de 17 de agosto de 2000, que regulamenta o art. 18 da Lei nº 9.986, de 2000, para efeito de equivalência de cargos de modo amplo.

      A natureza jurídica dessa Portaria refere-se tão somente a dispor sobre a tabela de equivalência entre os Cargos Comissionados e Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras e os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, para efeito de aplicação de legislações específicas relativas à percepção de vantagens, de caráter remuneratório ou não.

    • 9 – Quais as situações em que o uso dos veículos oficiais será vedado?

      Conforme art. 6º do Decreto fica vedado, principalmente, o uso de veículos oficiais para o transporte individual da residência ao local de trabalho e vice-versa e para o transporte a locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço, quando houver o pagamento da indenização estabelecida no art. 8º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.

      Veda também uso de veículos oficiais nos sábados, domingos e feriados; para o provimento de serviços de transporte coletivo de pessoal a partir da residência ao local de trabalho e vice-versa; no transporte de familiares de servidor público ou de pessoas estranhas ao serviço público, dentre outros.

  • MUDANÇAS COM O INÍCIO DA VIGÊNCIA DO DECRETO
    • 10 – Como será realizado o transporte das autoridades que deixam de ter direito a veículo institucional?

      No Distrito Federal, onde o TáxiGov está em plena operação, as autoridades utilizarão esse sistema de transporte – assim como já ocorre com cerca de 25 mil servidores e colaboradores de 24 órgãos cadastrados fazem uso dessa solução de mobilidade.

      Nas demais Unidades da Federação (UF), as autoridades farão uso dos veículos de serviços comuns (modelo básico) que já atendem aos órgãos.

      Cabe registrar que a categoria de veículos de serviços comuns não permite utilização em caráter individual, ou seja, não há permissão legal para utilização de forma exclusiva. Ainda, não podem ser utilizados para qualquer deslocamento no território nacional, diferentemente dos veículos de representação (§ 1° do art. 3°).

    • 11 – Como as autoridades que deixam de ter direito a veículo institucional passam a utilizar o TáxiGov?

      Situação

      Providências a serem adotadas

      Órgãos e Entidades que já utilizam o TáxiGov

      Providenciar a inclusão das autoridades que porventura não estiverem cadastradas no sistema para fins de utilização do serviço a partir do dia 15 de março de 2018

      Órgãos que ainda não aderiram ao TáxiGov

      Até que a implantação do modelo seja efetivada nos Órgãos, as autoridades devem utilizar os veículos de serviços comuns que já atendem as suas unidades.

      Demais Entidades da Administração Indireta autárquica e fundacional

      Até disponibilização do modelo (TáxiGov) pela CENTRAL, as autoridades devem utilizar os veículos de serviços comuns que já atendem as suas unidades.

  • QUESTÕES CONTRATUAIS E DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS ACESSÓRIOS AO TRANSPORTE DE SERVIDORES
    • 12 – Como proceder com os veículos oficiais (próprios) que deixam de ser utilizados?

      Conforme art. 8° do Decreto, os órgãos e entidades deverão promover ações destinadas a desmobilização e desfazimento dos veículos.

    • 13 – Qual o procedimento que deverá ser adotado para os processos de locação de veículos institucionais e contratação de motoristas?

      Ressalvados os casos específicos que requeiram análise jurídica especializada, sugerem-se as seguintes providencias relativas às hipóteses mais frequentes em que os órgãos se encontram:

      Hipóteses

      Propostas de tratativas

      a) Contrato em vigor

       • Ajustar o contrato para atender às categorias previstas no Decreto; ou
       • Realizar rescisão da contratação até 15 de março de 2018.

      b) Licitação concluída

      (homologada/adjudicada)

       • Não deverá firmar contrato para esse tipo de serviço, salvo se o veículo puder ser utilizado como de representação ou de serviços especiais.

      c) Licitação em andamento (com edital publicado ou fases posteriores) ou procedimento em fase interna (edital ainda não publicado)

       • Realizar o cancelamento do procedimento de contratação;
       • Caso a licitação compreenda outras categorias previstas no Decreto, suspender o procedimento, mantendo somente estas.

      d) Processo de prorrogação em andamento

       • Somente poderão ser prorrogados até 15 de março de 2018, salvo se o veículo puder ser utilizado como de representação ou de serviços especiais.

      Recomenda-se aos órgãos que tenham contratos de locação de veículos, que consultem aqueles outros detentores de frota própria quanto à possibilidade de cessão para suprir a demanda de veículos das categorias previstas no Decreto.

    • 14 – Qual o canal de atendimento para esclarecer dúvidas?

      Informações e dúvidas gerais mandar um email para cgnor.seges@economia.gov.br.

  • ANEXOS EXPLICATIVOS
    • MINISTROS DE ESTADO

      Segundo os artigos 21 e 22, da Lei nº. 13.502, de 1º de novembro de 2017, os Ministros de Estado são:

      1.    Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
      2.    Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;
      3.    Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
      4.    Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
      5.    Advogado-Geral da União;
      6.    Presidente do Banco Central do Brasil;
      7.    Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
      8.    Ministro das Cidades;
      9.    Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
      10.    Ministro da Cultura;
      11.    Ministro da Defesa;
      12.    Ministro do Desenvolvimento Social;
      13.    Ministro dos Direitos Humanos;
      14.    Ministro da Educação;
      15.    Ministro do Esportes;
      16.    Ministro da Fazenda;
      17.    Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
      18.    Ministro da Integração Nacional;
      19.    Ministro da Justiça e Segurança Pública;
      20.    Ministro do Meio Ambiente;
      21.    Ministro de Minas e Energia;
      22.    Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
      23.    Ministro do Trabalho;
      24.    Ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
      25.    Ministro do Turismo;
      26.    Ministro das Relações Exteriores;
      27.    Ministro da Saúde; e
      28.    Ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União.

    • OCUPANTES DE CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

      Órgão/Entidade

      Cargo

      Agência Brasileira de Inteligência

      Diretor-Geral

      Diretor Adjunto

      Advocacia-Geral da União

      Secretário-Geral de Consultoria

      Secretário-Geral de Contencioso

      Consultor-Geral

      Corregedor-Geral

      Procurador-Geral da União

      Procurador-Geral Federal

      Assessoria Especial da Presidência da República

      Assessor-Chefe

      Agência Espacial Brasileira

      Presidente

      Banco Central

      Diretores

      Conselho Administrativo de Defesa Econômica

      Presidente

      Superintendente-Geral

      Casa Civil da Presidência da República

      Subchefes

      Secretário Especial

      Secretaria de Governo da Presidência da República

      Subchefes

      Secretaria Geral da Presidência da República

      Secretários Especiais

      Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

      Secretário Especial de Micro e Pequena Empresa

      Ministério da Fazenda

      Procurador-Geral da Fazenda Nacional

      Secretário da Receita Federal do Brasil

      Ministério das Relações Exteriores

      Secretário-Geral

      Ministérios

      Secretários-Executivos

      Gabinete Pessoal do Presidente da República

      Chefe do Gabinete Pessoal do PR

      Ministério da Defesa e Comandos

      Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

      Comandante da Aeronáutica

      Comandante do Exército

      Comandante da Marinha

      Secretário-Geral

    • LISTA DE AGÊNCIAS REGULADORAS CUJO PRESIDENTE, DIRETOR-GERAL OU DIRETOR-PRESIDENTE DE AGÊNCIA REGULADORA ENQUADRAM-SE NO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 5º, LEI Nº. 9.986/2000

      1.    Agência Nacional de Águas
      2.    Agência Nacional de Aviação Civil
      3.    Agência Nacional de Energia Elétrica
      4.    Agência Nacional de Mineração
      5.    Agência Nacional de Saúde Suplementar
      6.    Agência Nacional de Telecomunicações
      7.    Agência Nacional de Transportes Aquaviários
      8.    Agência Nacional de Transportes Terrestres
      9.    Agência Nacional de Vigilância Sanitária
      10.    Agência Nacional do Cinema
      11.    Agência Nacional do Petróleo

    • PRESIDENTES DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES QUE DEIXAM DE TER DIREITO A VEÍCULO DE TRANSPORTE INSTITUCIONAL
       

      Nome

      1 

      Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica

      2 

      Comissão de Valores Mobiliários

      3

      Comissão Nacional de Energia Nuclear

      4

      Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

      5

      Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

      6

      Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

      7

      Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

      8

      Escola Nacional de Administração Pública

      9

      Fundação Alexandre de Gusmão

      10

      Fundação Biblioteca Nacional

      11

      Fundação Casa de Rui Barbosa

      12

      Fundação Cultural Palmares

      13

      Fundação Joaquim Nabuco

      14

      Fundação Jorge Duprat e Figueiredo

      15

      Fundação Nacional de Artes

      16

      Fundação Nacional de Saúde

      17

      Fundação Nacional do Índio

      18

      Fundação Osório

      19

      Fundação Oswaldo Cruz

      20

      Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

      21

      Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

      22

      Instituto Brasileiro de Museus

      23

      Instituto Brasileiro de Turismo

      24 

      Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

      25

      Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

      26

      Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

      27

      Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro

      28

      Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

      29

      Instituto Nacional da Propriedade Industrial

      30

      Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

      31

      Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

      32

      Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

      33

      Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

      34

      Instituto Nacional do Seguro Social

      35

      Superintendência da Zona Franca de Manaus

      36 

      Superintendência de Seguros Privados

      37

      Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

      38

      Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste

      39

      Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

      40

      Superintendência Nacional de Previdência Complementar

    • UNIVERSIDADES E INSTITUTOS FEDERAIS CUJA AUTORIDADE DEIXA DE TER DIREITO A VEÍCULO DE TRANSPORTE INSTITUCIONAL
       

      DESCRIÇÃO

      UF

      1       

      Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca

      RJ

      2       

      Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais

      MG

      3       

      Colégio Pedro II

      RJ

      4       

      Fundação Universidade de Brasília

      DF

      5       

      Fundação Universidade do Rio Grande

      RS

      6       

      Fundação Universidade Federal da Grande Dourados

      MT

      7       

      Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre

      RS

      8       

      Fundação Universidade Federal de Mato Grosso

      MT

      9       

      Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

      MS

      10     

      Fundação Universidade Federal de Ouro Preto

      MG

      11     

      Fundação Universidade Federal de Pelotas

      RS

      12     

      Fundacao Universidade Federal de Rondonia

      RO

      13     

      Fundação Universidade Federal de Roraima

      RR

      14     

      Fundação Universidade Federal de São Carlos

      SP

      15     

      Fundação Universidade Federal de São João Del Rei

      MG

      16     

      Fundação Universidade Federal de Sergipe

      SE

      17     

      Fundação Universidade Federal do ABC

      SP

      18     

      Fundação Universidade Federal do Acre

      AC

      19     

      Fundação Universidade Federal do Amapá

      AP

      20     

      Fundação Universidade Federal do Amazonas

      AM

      21     

      Fundação Universidade Federal do Maranhão

      MA

      22     

      Fundação Universidade Federal do Pampa

      RS

      23     

      Fundação Universidade Federal do Piauí

      PI

      24     

      Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco

      PE

      25     

      Instituto Federal de Brasília

      DF

      26     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano

      BA

      27     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense

      SC

      28     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia

      BA

      29     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba

      PB

      30     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas

      AL

      31     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás

      GO

      32     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso

      MT

      33     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

      MG

      34     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

      MG

      35     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco

      PE

      36     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia

      RO

      37     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima

      RR

      38     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina

      SC

      39     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

      SP

      40     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins

      TO

      41     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre

      AC

      42     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá

      AP

      43     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas

      AM

      44     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará

      CE

      45     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo

      ES

      46     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão

      MA

      47     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul

      MS

      48     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais

      MG

      49     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará

      PA

      50     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná

      PR

      51     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí

      PI

      52     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro

      RJ

      53     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte

      RN

      54     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul

      RS

      55     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais

      MG

      56     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha

      RS

      57     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense

      RJ

      58     

      Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano

      GO

      59     

      Instituto Federal de Sergipe

      SE

      60     

      Instituto Federal do Sertão Pernambucano

      PE

      61     

      Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais

      MG

      62     

      Instituto Federal Sul-Rio-Rrandense

      RS

      63     

      Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira

      CE

      64     

      Universidade Federal da Bahia

      BA

      65     

      Universidade Federal da Fronteira Sul

      SC

      66     

      Universidade Federal da Integração Latino-Americana

      PR

      67     

      Universidade Federal da Paraíba

      PB

      68     

      Universidade Federal de Alagoas

      AL

      69     

      Universidade Federal de Alfenas

      MG

      70     

      Universidade Federal de Campina Grande

      PB

      71     

      Universidade Federal de Goiás

      GO

      72     

      Universidade Federal de Itajubá

      MG

      73     

      Universidade Federal de Juiz de Fora

      MG

      74     

      Universidade Federal de Lavras

      MG

      75     

      Universidade Federal de Minas Gerais

      MG

      76     

      Universidade Federal de Pernambuco

      PE

      77     

      Universidade Federal de Santa Catarina

      SC

      78     

      Universidade Federal de Santa Maria

      RS

      79     

      Universidade Federal de São Paulo

      SP

      80     

      Universidade Federal de Uberlândia

      MG

      81     

      Universidade Federal de Viçosa

      MG

      82     

      Universidade Federal do Cariri

      CE

      83     

      Universidade Federal do Espírito Santo

      ES

      84     

      Universidade Federal do Estado do Ceará

      CE

      85     

      Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

      RJ

      86     

      Universidade Federal do Oeste da Bahia

      BA

      87     

      Universidade Federal do Oeste do Pará

      PA

      88     

      Universidade Federal do Pará

      PA

      89     

      Universidade Federal do Paraná

      PR

      90     

      Universidade Federal do Recôncavo da Bahia

      BA

      91     

      Universidade Federal do Rio de Janeiro

      RJ

      92     

      Universidade Federal do Rio Grande do Norte

      RN

      93     

      Universidade Federal do Rio Grande do Sul

      RS

      94     

      Universidade Federal do Sul da Bahia

      BA

      95     

      Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará

      PA

      96     

      Universidade Federal do Tocantins.

      TO

      97     

      Universidade Federal do Triângulo Mineiro

      MG

      98     

      Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri

      MG

      99     

      Universidade Federal Fluminense

      RJ

      100  

      Universidade Federal Rural da Amazônia

      PA

      101  

      Universidade Federal Rural de Pernambuco

      PE

      102  

      Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

      RJ

      103  

      Universidade Federal Rural do Semi-Árido

      RN

      104  

      Universidade Tecnológica Federal do Paraná

      PR

    • SECRETARIAS NACIONAIS CUJA AUTORIDADE DEIXA DE TER DIREITO A VEÍCULO DE TRANSPORTE INSTITUCIONAL

      ÓRGÃO

      SECRETARIA

      Advocacia-Geral da União

      SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

      Agência Brasileira de Inteligência

      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

      Casa Civil da Presidência da República

      SECRETARIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

      SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

      Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

      SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

      SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO

      Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

      SECRETARIA DE SEGURANÇA E COORDENAÇÃO PRESIDENCIAL

      SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE SISTEMAS

      SECRETARIA DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL

      Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

      SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

      SECRETARIA DE MOBILIDADE SOCIAL, DO PRODUTOR RURAL E DO COOPERATIVISMO

      SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

      SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO AGRONEGÓCIO

      Ministério das Cidades

      SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO

      SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL

      SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA

      SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

      Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

      SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO

      SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

      SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO

      SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES

      SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA

      Ministério da Defesa

      SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL

      SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA

      SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO

      Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

      SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL

      SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

      SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS

      SECRETARIA DE INOVAÇÃO E NOVOS NEGÓCIOS

      Ministério do Desenvolvimento Social

      SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA

      SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

      SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

      SECRETARIA DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO

      SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO

      SECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA

      Ministério da Educação

      SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

      SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

      SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

      SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO

      SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

      SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO

      Ministério do Esporte

      SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL

      SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO

      SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR

      AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM

      Ministério da Fazenda

      SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

      SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA

      SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA PRODUTIVIDADE E ADVOCACIA DA CONCORRÊNCIA

      SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO FISCAL, ENERGIA E LOTERIA

      SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

      SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

      Ministério da Integração

      SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

      SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

      SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA

      SECRETARIA DE FUNDOS REGIONAIS E INCENTIVOS FISCAIS

      Ministério da Cultura

      SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

      SECRETARIA DO AUDIOVISUAL

      SECRETARIA DA CIDADANIA E DA DIVERSIDADE CULTURAL

      SECRETARIA DA ECONOMIA DA CULTURA

      SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA

      SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA CULTURAL

      Ministério da Justiça e Segurança Pública

      SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

      SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

      SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR

      SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

      Ministério do Meio Ambiente

      SECRETARIA DE MUDANÇA DO CLIMA E FLORESTAS

      SECRETARIA DE BIODIVERSIDADE

      SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E QUALIDADE AMBIENTAL

      SECRETARIA DE EXTRATIVISMO E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

      SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CIDADANIA AMBIENTAL

      Ministério de Minas e Energia

      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

      SECRETARIA DE ENERGIA ELÉTRICA

      SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

      SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL

      Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

      SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 

      SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL

      SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS  

      SECRETARIA DE GESTÃO   

      SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

      SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

      SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA

      SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS

      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS ECONÔMICOS

      Ministério das Relações Exteriores

      SUBSECRETARIA-GERAL DE ASSUNTOS POLÍTICOS MULTILATERAIS, EUROPA E AMÉRICA DO NORTE

      SUBSECRETARIA-GERAL DA ÁSIA E DO PACÍFICO

      SUBSECRETARIA-GERAL DA ÁFRICA E DO ORIENTE MÉDIO

      SUBSECRETARIA-GERAL DA AMÉRICA LATINA E DO CARIBE

      SUBSECRETARIA-GERAL DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS

      SUBSECRETARIA-GERAL DE MEIO AMBIENTE, ENERGIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

      SUBSECRETARIA-GERAL DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E DE ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS

      SUBSECRETARIA-GERAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, PROMOÇÃO COMERCIAL E TEMAS CULTURAIS

      SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR

      Ministério da Saúde

      SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

      SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

      SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS

      SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA

      SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

      SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA

      Ministério do Trabalho

      SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO

      SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

      SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

      Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

      SECRETARIA DE POLÍTICA E INTEGRAÇÃO

      SECRETARIA DE FOMENTO E PARCERIAS

      SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

      SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS

      SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRE E AQUAVIÁRIO

      Ministério do Turismo

      SECRETARIA NACIONAL DE ESTRUTURAÇÃO DO TURISMO

      SECRETARIA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DO TURISMO

      Secretaria de Governo da Presidência da República

      SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

      SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL

      SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE

      SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES

      Secretaria Geral da Presidência da República

      SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

      SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS

      SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

      SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS

      SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO PARA INVESTIMENTOS E PARCERIAS

      SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

      SECRETARIA DE AÇÕES ESTRATÉGICAS

      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

      SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA

      SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DIGITAL

      SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PROMOÇÃO

      SECRETARIA DE GESTÃO E CONTROLE

      SECRETARIA DE IMPRENSA

      Ministério dos Direitos Humanos

      SECRETARIA NACIONAL DE CIDADANIA

      SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

      SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

      SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 

      SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

      Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência da República

      SECRETARIA

    • AGÊNCIAS REGULADORAS CUJOS DIRETORES DEIXAM DE TER DIREITO A VEÍCULO DE TRANSPORTE INSTITUCIONAL

      1.    Agência Nacional de Águas
      2.    Agência Nacional de Aviação Civil
      3.    Agência Nacional de Energia Elétrica
      4.    Agência Nacional de Mineração
      5.    Agência Nacional de Saúde Suplementar
      6.    Agência Nacional de Telecomunicações
      7.    Agência Nacional de Transportes Aquaviários
      8.    Agência Nacional de Transportes Terrestres
      9.    Agência Nacional de Vigilância Sanitária
      10.    Agência Nacional do Cinema
      11.    Agência Nacional do Petróleo

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      • 2. Orientação sobre a desoneração de folha de pagamento - Acórdão nº 2.859/2013 - TCU
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      • 4. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade SISG e não SISG com Adesão
      • 5. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade não SISG e sem Adesão
      • 6. Agricultura Familiar
      • 7. Orientação aos gestores para aplicação do Decreto nº 8.538/2015
      • 8. Impactos da reforma trabalhista nos contratos da Administração
      • 9. Orientação sobre a Portaria nº 6/2018 - Transporte de Servidores
      • 10. Orientação para Contratação de Soluções de TIC
      • 11. Orientações gerais para planilha de custos e formação de preços
      • 12. Fluxos dos processos de planejamento da contratação e fiscalização aos moldes da Instrução Normativa de Serviços
      • 13. Orientações gerais sobre novas regras para contratação por registro de preços
      • 14. Orientação sobre a utilização do SCDP por terceirizados
      • 15. Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020
      • 16. Orientação sobre Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads
      • 17. Orientação sobre o Submódulo 2.1 da Planilha de Formação de Preços
      • 18. Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008
      • 19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra
      • 20. Orientação sobre locação de imóveis
      • 21. Orientação sobre a aplicação do direito de preferência nas contratações de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens.
      • 22. Orientação sobre a utilização da cotação eletrônica no caso de dispensa de licitação
      • 23. Orientação sobre publicação dos atos administrativos de licitação
      • 24. Orientação sobre o item 10.10 do Anexo VII-A da IN 5/2017
      • 25. Orientação sobre desfazimento de bens
      • 26. Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos
      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
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    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
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      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
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      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
      • 9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
      • 12. Empresas fornecedoras no combate ao Covid-19
      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
      • 18. Outras informações
      • 17. Contratos de prestação de serviços terceirizados – redução das atividades presenciais para enfrentamento da Covid-19
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