44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
Prezados gestores e fiscais de contratos,
O prazo para adequação às disposições da Instrução Normativa Seges/MGI nº 213, de 29 de maio de 2025 termina em 30 de agosto de 2025. A norma estabelece os procedimentos administrativos para a organização e a previsibilidade das férias dos colaboradores terceirizados nos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Em setembro as empresas já devem encaminhar o Relatório de Programação de Férias, conforme está previsto no art. 4º dessa Instrução Normativa.
A norma procura garantir mais planejamento, transparência e controle na gestão de contratos. Também tem o objetivo de promover eficiência na execução dos serviços contratados e melhor planejamento pessoal aos trabalhadores alocados na prestação dos serviços terceirizados, proporcionando organização para o descanso, reduzindo os desgastes do acúmulo de períodos de férias e oferecendo melhores condições de trabalho.
A IN Seges/MGI nº 213, de 2025, regulamenta o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, que trata das garantias trabalhistas nos contratos com a Administração Pública.
Diante disso, fiscais e gestores de contratos devem acompanhar mensalmente o cumprimento das novas diretrizes a partir de setembro de 2025. Isso se dá com a entrega e a atualização dos relatórios de planejamento de férias dos trabalhadores.
Para apoiar a implementação da norma, estão disponíveis:
- Uma lista de perguntas e respostas com esclarecimentos sobre a aplicação da IN;
- Uma lista de checagem com os principais pontos de atenção para a fiscalização.
Também no mês de setembro, órgãos e entidades podem iniciar a definição das unidades que estão autorizadas a conceder período de recesso de final de ano aos terceirizados. Essa decisão deve ser comunicada às empresas contratadas para que organizem as escalas de compensação de jornada dos trabalhadores interessados em exercerem esse direito.
A compensação de jornada para o recesso de festas de Natal e Ano Novo pode ser planejada seguindo os procedimentos descritos na Instrução Normativa Seges/MGI nº 81, de 12 de setembro de 2024.