9 – Haverá desconto na remuneração do trabalhador em detrimento da compensação de horário?
Publicado em20/12/2024 13h52
Não deve haver quaisquer impactos na remuneração dos trabalhadores uma vez que todas as horas deverão ser compensadas inclusive com a manutenção dos valores a título de alimentação do período.
O único desconto que será efetuado diz respeito ao valor de vale transporte, uma vez que este está intimamente ligado ao dia trabalhado, conforme prevê a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985. Então, somente se for programada a compensação em um dia que o trabalhador não exerceria suas atividades é que não se deve descontar o vale-transporte.