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Você está aqui: Página Inicial Agente Público Orientações no combate à Covid-19 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
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8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos

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Publicado em 11/08/2020 10h57 Atualizado em 14/06/2022 17h40

14/06/2022 - AVISO

A redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos se encerrou em 30 de junho de 2020, conforme o disposto no caput do art. 1º da Medida Provisória n.º 932, de 31 de março de 2020.

Portanto, ficam sem efeito estas recomendações.

03/04/2020

Em 31 de março de 2020, foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 932 que altera temporariamente os percentuais de contribuição aos serviços sociais autônomos, os quais passam a valer de 1º de abril de 2020 a 30 de junho 2020. O art. 1º da MP estabelece:

Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020
"Art. 1º Excepcionalmente, até 30 de junho de 2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:
I - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop - um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento;
II - Serviço Social da Indústria - Sesi, Serviço Social do Comércio - Sesc e Serviço Social do Transporte - Sest - setenta e cinco centésimos por cento;
III - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat - cinco décimos por cento;
IV - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar:
a) um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
b) cento e vinte e cinco milésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
c) dez centésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial."

As alíquotas das contribuições para os próximos 3 (três) meses serão as seguintes:

Serviços Sociais Autônomos Novas alíquotas
Sescoop  • 1,25%
Sesi, Sesc e Sest  • 0,75%
Senac, Senai e Senat  • 0,5%
Senar  • 1,25% a contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
  • 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
  • 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial

A redução desses percentuais tem impacto automático nos contratos administrativos em andamento e os que forem firmados durante o período estabelecido na MP.

Dessa forma, a Secretaria de Gestão (Seges) - privilegiando a economia processual, e considerando os efeitos excepcionais e limitados no tempo da MP - orienta os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, no que tange à aplicação da novas alíquotas.

A MP nº 932/20 traduz o fato do príncipe, o qual enseja atuação da Administração (revisão dos contratos), pela superveniência de novos encargos legais. Todavia, são medidas não perenes, pois foram estabelecidas para um espaço temporal limitado - até 30 de junho de 2020. Observando-se isso, a Seges pretende, nas orientações abaixo, estabelecer alternativas, haja vista a volumetria do esforço operacional de revisar todos os contratos e, após a data limite, proceder nova revisão.

(A) Contratos vigentes/em andamento/em vias de encerramento:

(i) Proceder à revisão do contratos, com base no § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visando à adequação de planilha de formação de preços, desde 1º de abril de 2020, às novas alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, prevista no Submódulo 2.2: “Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições” - Anexo VII-D da IN nº 5, de 26 de maio de 2017.

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
"Art. 65 (...)
§5º Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso."

Ou

(ii) Fazer glosa parcial do serviço (seguindo as regras de faturamento), conforme preceitua o Anexo XI da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017. Dessa forma, sugere-se que, na vigência da MP (3 meses), os órgãos e entidades tenham uma atenção especial na conferência das faturas, notadamente, no que se refere aos percentuais de Encargos Previdenciários (GPS) e outras contribuições que foram apresentados na proposta pela empresa e os que serão efetivamente por ela adimplidos.

Observação: nos contratos que adotam o Pagamento pelo Fato Gerador, sugere-se a prática acima, considerando que a obrigação de pagamento do contratante à contratada decorre de eventos efetivamente ocorridos e comprovados.

Ou

(iii) O órgão ou entidade poderá proceder aos ajustes necessários no momento da repactuação ou renovação contratual, e, nos casos dos contratos em vias de encerramento, proceder aos ajustes no momento da quitação da última parcela.

Esse procedimento deve estar devidamente justificado nos autos do processo, com base na impossibilidade de realizar uma das alternativas acima, em face das restrições à continuidade normal das atividades pelos servidores e nas situações de servidores que estão deslocados para atender as ações decorrentes da situação da emergência a ser enfrentada.

(B) Para as novas contratações entre 1º de abril e 30 de junho de 2020:

(i) Adequar as planilhas de formação de preços para os novos certames, de acordo com as novas alíquotas estabelecidas na MP. Passada a data limite de 30 de junho de 2020 (data estabelecida na MP), os contratos celebrados na vigência da MP devem ser readequados aos percentuais integrais antes da sobrevinda da MP, devendo, ao seu turno, por meio de novos cálculos da planilha de formação de preços, celebrar termo aditivo ao contrato para complementação de tais valores.

Ou

(ii) Adequar as planilhas de formação de preços para os novos certames, proporcionalmente com o disposto na MP. Isto é, poderá prever no edital que o fornecedor apresente o valor global da sua proposta da seguinte forma:  quantos meses serão contabilizados com a redução das alíquotas e quantos serão com o valor integral delas. Com isso, poderá ter uma média mais aproximada da realidade do custo da contratação.  

Exemplificando: Contrato firmado em 1º de maio de 2020 - no valor global da proposta terão 2 meses (2/12) que serão contabilizados com as alíquotas reduzidas (maio e junho) e 10 meses (10/12) com as alíquotas integrais.

Percentuais que devem ser aplicados em todos os contratos (isso, considerando os percentuais ordinários utilizados pela Seges no “Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições”  - Anexo XII-D da IN nº 5, de 2017).

Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
Encargos Percentual antes da MP nº 932, de 2020 Percentual durante a MP nº 932, de 2020 
(1º/04/2020 a 30/06/2020)
INSS - Empregador 20,00% 20,00%
Salário-educação 2,50% 2,50%
SAT* 3,00% 3,00%
SESC ou SESI 1,50% 0,75%
SENAI - SENAC 1,00% 0,50%
SEBRAE 0,60% 0,60%
INCRA 0,20% 0,20%
FGTS 8,00% 8,00%
Total 36,80% 35,55%
Nota 1: O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave.
Nota 2: as alíquotas serão aplicados aos contratos que tenham (i) Pagamento pelo Fato Gerador; (ii) Conta Vinculada; ou (iii) que ainda não utilizam nenhum dos desses gerenciamentos de risco.

 

IMPORTANTE: Contratos com Conta-Depósito Vinculada - Bloqueada para Movimentação (item 14 do Anexo XII da IN nº 5, de 2017) - além de alterar o submódulo 2.2 conforme percentuais acima, devem proceder à adequação de planilha de formação de preços, desde 1º de abril de 2020, referente à "Incidência do Submódulo 2.2 sobre férias, 1/3 (um terço) constitucional de férias e 13o (décimo terceiro) salário", conforme percentuais abaixo:

PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO
Rubricas de provisionamento para a Conta Vinculada Percentual antes da MP nº 932, de 2020 Percentual durante a MP nº 932, de 2020
(1º/04/2020 a 30/06/2020)
13o (décimo terceiro) salário 8,33% 8,33%
Férias e 1/3 Constitucional 12,10% 12,10%
Multa do FGTS sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado  4,00%1 4,00%1
Subtotal 24,43% 24,43%
Incidência do Submódulo 2.2 sobre férias, 1/3 (um terço) constitucional de férias e 13o (décimo terceiro) salário 7,39% 7,60% 7,82% 7,13% 7,33% 7,55%
Total 31,82% 32,03% 32,25% 31,56% 31,76% 31,98%

 1 Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos

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      • Plano Diretor de Logística Sustentável
    • Orientações e Procedimentos
      • 1. Desfazimento de Bens de Informática
      • 2. Orientação sobre a desoneração de folha de pagamento - Acórdão nº 2.859/2013 - TCU
      • 3. Orientação aos gestores sobre contratação de serviços de vigilância noturna
      • 4. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade SISG e não SISG com Adesão
      • 5. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade não SISG e sem Adesão
      • 6. Agricultura Familiar
      • 7. Orientação aos gestores para aplicação do Decreto nº 8.538/2015
      • 8. Impactos da reforma trabalhista nos contratos da Administração
      • 9. Orientação sobre a Portaria nº 6/2018 - Transporte de Servidores
      • 10. Orientação para Contratação de Soluções de TIC
      • 11. Orientações gerais para planilha de custos e formação de preços
      • 12. Fluxos dos processos de planejamento da contratação e fiscalização aos moldes da Instrução Normativa de Serviços
      • 13. Orientações gerais sobre novas regras para contratação por registro de preços
      • 14. Orientação sobre a utilização do SCDP por terceirizados
      • 15. Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020
      • 16. Orientação sobre Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads
      • 17. Orientação sobre o Submódulo 2.1 da Planilha de Formação de Preços
      • 18. Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008
      • 19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra
      • 20. Orientação sobre locação de imóveis
      • 21. Orientação sobre a aplicação do direito de preferência nas contratações de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens.
      • 22. Orientação sobre a utilização da cotação eletrônica no caso de dispensa de licitação
      • 23. Orientação sobre publicação dos atos administrativos de licitação
      • 24. Orientação sobre o item 10.10 do Anexo VII-A da IN 5/2017
      • 25. Orientação sobre desfazimento de bens
      • 26. Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos
      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
      • 42. Orientação acerca do credenciamento para contratação de leiloeiro oficial
      • 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 (atualizada em 03/07/25)
      • 44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
      • Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024
    • Orientações no combate à Covid-19
      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
      • 4. Autorização para liberação de computadores dos órgãos e entidades para teletrabalho
      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
      • 9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
      • 12. Empresas fornecedoras no combate ao Covid-19
      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
      • 18. Outras informações
      • 17. Contratos de prestação de serviços terceirizados – redução das atividades presenciais para enfrentamento da Covid-19
    • Plataforma +Brasil
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