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Você está aqui: Página Inicial Acesso à informação Perguntas Frequentes SCDP - Gestão Orçamentária
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SCDP - Gestão Orçamentária

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Publicado em 18/07/2022 13h55 Atualizado em 18/07/2022 15h16
    • 1) Como se dará o comportamento da visualização dos empenhos?

      A visualização do empenho pode ser pela UGE e ou pela UGR que consta da Configuração Orçamentária. O SCDP disponibiliza, por padrão,  o tipo de vinculação por UGR habilitado, mas o Coordenador Financeiro deve definir o tipo de vinculação na importação do empenho. A vinculação deve ser por UGE  quando ela é de um órgão e a UGR é de órgão diferente do emissor do empenho. 

    • 2) ​É possível realizar a troca de empenho nacional por um empenho internacional?

      Essa situação só é possível a partir da necessidade de realizar a prorrogação/complementação da PCDP.

    • 3) Como realizar o lançamento do teto orçamentário setorial?

      Por meio da funcionalidade Gestão> Orçamento /Finanças, o Coordenador Orçametário Setorial deve selecionar a unidade administrativa responsável pela UGR e lançar os valores dos tetos setoriais de acordo com a natureza de despesa de cada indenização.

    • 4) A seleção do filtro do Plano de Trabalho Resumido - PTRES é necessária para informar qual o empenho será abatido a despesa?

      A indicação de PTRES para a consulta e seleção de empenhos é opcional.

    • 5) Qual o perfil responsável pela funcionalidade de configuração orçamentária?

      O Coordenador Orçamentário Setorial continua sendo o perfil responsável pela inclusão dos códigos da UGE e UGR, dados que permitem a integração do SCDP com o Siafi, bem como a disponibilização do empenho para uso pelas unidades administrativas do órgão ou entidade. O procedimento de inclusão é executado por meio da funcionalidade Gestão > Orçamento/Finanças > Configuração Orçamentária.

    • 6) Qual a finalidade da ação "Desativar"?

      O empenho deixará de ser apresentado para utilização dos órgãos, bem como não realizará a transferência de limite quando se tratar de empenhos de passagens na modalidade Compra Direta por Fatura

    • 7) As funções de Coordenador Orçamentário Superior, Coordenador Orçamentário Setorial e Coordenador Financeiro precisam ser de agentes distintos, ou poderiam ser num único Servidor?

      Desde que observados os critérios de segregação de função pode ser o mesmo servidor.

    • 8) ​Com as sincronizações dos empenhos, ainda assim será preciso cadastrar teto superior e setorial?

      São procedimentos independentes. Mesmo com a possibilidade se sincronizar os dados do empenho é preciso cadastrar o teto superior e setorial por meio de funcionalidades específicas. A sincronização do empenho serve para atualizar o saldo, subitem e a indicação de RAP, se houver, do empenho.

    • 9) ​O novo formato da configuração orçamentária atende apenas a modalidade Compra Direta e a natureza de despesa de passagem?

      Não. A novo modelo de configuração orçamentária atende todas as modalidades de compra de passagem (Compra Direta/Agenciamento), bem como todas as naturezas de despesas, quais sejam: diárias, passagens, serviço correlato e restituição.

    • 10) Com as mudanças realizadas na funcionalidade de configuração orçamentária é possível realizar a inclusão dos códigos UGE e UGR em qualquer unidade administrativa?

      Sim. O Coordenador Orçamentário Setorial deve atentar para realizá-la em cada unidade administrativa responsável pelo recurso e inserir as informações a ela correspondentes.

    • 11) Quais são as ações necessárias para realizar a importação do empenho no SCDP?

      É preciso que Coordenador Financeiro cadastre o empenho no Siafi com o detalhamento da UGR. Feito isso, marcar o tipo de vínculo do empenho, que por padrão vem habilitado UGR. Deve-se também selecionar UG Emitente configurada e acionar o botão Importar Empenho. O Coordenador Financeiro é o responsável pela indicação do vínculo, se UGE ou UGR, na importação do empenho, para a sua correta visualização.

    • 12) O coordenador Financeiro poderá emitir empenhos para emissões de passagens pela modalidade Compra Direta?

      Não. Considerando que o modelo de pagamento da fatura é centralizado, a UG emitente no Siafi será a (201057) emitida da Central de Compras.

    • 13) Como o SCDP identificará os empenhos destinados a Compra Direta por Fatura?

      Os empenhos serão identificados automaticamente, pois o código UGR cadastrado no SCDP permitirá associar as emissões de passagem no modelo centralizado, o qual será inserido em parâmetro de negócio pelos Gestão Central do SCDP.

    • 14) O SCDP permite a importação de mais um empenho?

      Sim, além de importar um único empenho, será possível realizar a importação em lote, ou seja, realizar a importação de mais de um empenho de uma única vez. O Coordenador Financeiro é o responsável pela indicação do vínculo, se UGE ou UGR, na importação do empenho, para a sua correta visualização.

    • 15) Quais os procedimentos para realizar a importação de empenho em lote?

       O Coordenador Financeiro deverá realizar o download de arquivo contendo os empenhos que já foram previamente cadastrados no Siafi. Através do link “Clique aqui para baixar o arquivo de importação”, selecionar o arquivo de tipo ODS que será disponibilizado na pasta download da máquina do usuário, que contêm modelo para importação dos empenhos. Em seguida, basta executar o upload e clicar no botão Importar Empenho. O Coordenador Financeiro é o responsável pela indicação do vínculo, se UGE ou UGR, na importação do empenho, para a sua correta visualização. Se não for indicado o tipo de vinculação do empenho, o SCDP assumirá a vinculação padrão por UGR.

    • 16) É possível atualizar o teto orçamentário dos empenhos Diárias, Passagens (Agenciamento), Restituição e Serviço Correlato por meio da ação transferir limites?

      Não, pois o teto orçamentário dessas naturezas de despesa continuam sendo atualizado pelas opções Gestão > Orçamento/Finanças > Teto Orçamentário Setorial e Teto Orçamentário Superior.

    • 17) Qual a finalidade do botão Sincronizar disponível no formulário do detalhamento do empenho?

      Essa opção objetiva realizar a consulta ao SIAFI e com isso obter o valor do empenho, que consiste em: (valor inicial) + (reforços realizados) – (anulações) realizadas no empenho. Além disso,  permite atualizar os dados de Restos a Pagar, Valor Empenhado e Subitens do Empenho no SCDP a partir da consulta ao SIAFI.

    • 18) A estrutura do empenho foi alterada apenas na funcionalidade de cadastro de empenho e como será a sua nova composição?

      Em todas as funcionalidades do SCDP em que são disponibilizados os dados do empenho será apresentado a sua composição com um novo formato, ou seja: [Código UGE] [ANO] NE[número]. Ex.: 2010132022NE800001.

    • 19) Como é realizada a indicação do órgão que irá consumir o recurso a ele atribuído?

      Na ação Editar empenho disponível na funcionalidade Gestão/Orçamento/Finanças>Empenho será apresentado o quadro contendo a estrutura organizacional com os órgãos que possuem a UGR do empenho em sua configuração orçamentária, onde será possível realizar a atribuição e a desatribuição de uso do empenho.

    • 20) As operações do tipo Aporte ou Estorno se aplicam para os empenhos de Diárias, Restituição, Serviço Correlato e Passagens (Agenciamento)?

      Não, pois esse tipo de operação é realizado apenas para os empenhos da modalidade Compra Direta por fatura. Para as demais naturezas de despesas o controle do saldo do Teto Orçamentário Superior e Setorial deve ser executado pelas funcionalidades Gestão > Orçamento/Finanças > Teto Orçamentário Setorial e Teto Orçamentário Superior.

    • 21) É possível realizar a transferência de limites entre órgãos de diferentes hierarquias?

      Sim, pois a transferência de limites somente poderá ser feita entre órgãos autorizados a utilizar o empenho, conforme configuração orçamentária. Para isso, basta que o órgão tenha a UGR em sua configuração de modo que seja permitida a transferência não importando a hierarquia entre as unidades envolvidas.

    • 22) No ambito do SCDP, qual o conceito de Aporte e Estorno?

      Aporte: operação em que o SCDP realizará a transferência do valor informado retirando do órgão de exercício selecionado e adicionandoo no órgão selecionado na listagem de órgãos.

      Estorno: operação em que o SCDP realizará a transferência do valor e retirando do órgão indicado  e adicionando-o ao órgão de exercício ou no órgão da UGR responsável.

    • 23) ​Qual o canal do suporte do Sistema?

      O atendimento é realizado pela Central de Atendimento.

    • 24) ​Qual é a senha do login virtual do Ambiente de Treinamento?

      O acesso ao ambiente de treinamento do SCDP também é autenticado pelo Gov. br, o que torna imprativável o cadastro de cada usuário no Sistema, considerando a quantidade de usuários que deveriam ser cadastrados.   Dessa forma, deve-se acessar:

      Ambiente: https://treina2.scdp.gov.br

      Com o login virtual: 556 609 836 34

      E senha: *Scdpscdp1

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    • Orientações e Procedimentos
      • 1. Desfazimento de Bens de Informática
      • 2. Orientação sobre a desoneração de folha de pagamento - Acórdão nº 2.859/2013 - TCU
      • 3. Orientação aos gestores sobre contratação de serviços de vigilância noturna
      • 4. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade SISG e não SISG com Adesão
      • 5. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade não SISG e sem Adesão
      • 6. Agricultura Familiar
      • 7. Orientação aos gestores para aplicação do Decreto nº 8.538/2015
      • 8. Impactos da reforma trabalhista nos contratos da Administração
      • 9. Orientação sobre a Portaria nº 6/2018 - Transporte de Servidores
      • 10. Orientação para Contratação de Soluções de TIC
      • 11. Orientações gerais para planilha de custos e formação de preços
      • 12. Fluxos dos processos de planejamento da contratação e fiscalização aos moldes da Instrução Normativa de Serviços
      • 13. Orientações gerais sobre novas regras para contratação por registro de preços
      • 14. Orientação sobre a utilização do SCDP por terceirizados
      • 15. Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020
      • 16. Orientação sobre Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads
      • 17. Orientação sobre o Submódulo 2.1 da Planilha de Formação de Preços
      • 18. Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008
      • 19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra
      • 20. Orientação sobre locação de imóveis
      • 21. Orientação sobre a aplicação do direito de preferência nas contratações de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens.
      • 22. Orientação sobre a utilização da cotação eletrônica no caso de dispensa de licitação
      • 23. Orientação sobre publicação dos atos administrativos de licitação
      • 24. Orientação sobre o item 10.10 do Anexo VII-A da IN 5/2017
      • 25. Orientação sobre desfazimento de bens
      • 26. Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos
      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
      • 42. Orientação acerca do credenciamento para contratação de leiloeiro oficial
      • 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 (atualizada em 03/07/25)
      • 44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
      • Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024
    • Orientações no combate à Covid-19
      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
      • 4. Autorização para liberação de computadores dos órgãos e entidades para teletrabalho
      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
      • 9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
      • 12. Empresas fornecedoras no combate ao Covid-19
      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
      • 18. Outras informações
      • 17. Contratos de prestação de serviços terceirizados – redução das atividades presenciais para enfrentamento da Covid-19
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