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5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos

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Publicado em 11/08/2020 10h57 Atualizado em 25/08/2020 17h20

Tendo em vista as medidas emergenciais para o funcionamento dos órgãos e entidades públicas, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), que incluem restrições de circulação das pessoas nas cidades, recomendações para isolamento domiciliar, teletrabalho, revezamento, e consequentemente a diminuição da força de trabalho presencial, e tendo em vista o disposto nas Instruções Normativas SEDGG-SGP nº 19, 20 e 21, publicadas em março de 2020, os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, deverão observar as seguintes recomendações para o trâmite de documentos e processos entre si:

1. Utilizar o Barramento de Serviços do PEN para o trâmite de processos entre os órgãos.  O Barramento permite que um órgão envie eletronicamente processos para outro, independentemente da tecnologia adotada.

a. Em caso de restrição fundamentada para o envio do processo por meio do Barramento de Serviços do PEN, os órgãos e entidades deverão abrir novo processo, contendo somente o documento que necessita ser enviado, para que seja possível o envio. Importante destacar que a funcionalidade que permite o envio avulso de documentos encontra-se ainda em desenvolvimento e estará disponível em breve. Tal funcionalidade é a prioridade máxima da equipe que está evoluindo o Barramento;

2. Os órgãos e entidades que ainda não possuem o Barramento de Serviços do PEN em produção e utilizam o Sistema de Eletrônico de Informações (SEI) como solução de processo eletrônico, ou outra solução que possua peticionamento, deverão disponibilizar o peticionamento eletrônico em local de destaque em seu Portal institucional e suspender a exigência de comprovação documental para aprovação do cadastro. A medida vale enquanto perdurarem as restrições decorrentes do coronavírus (COVID-19);

3. Os órgãos e entidades que ainda não possuem nenhuma solução de processo eletrônico ou peticionamento eletrônico, deverão disponibilizar, em local de destaque em seu Portal institucional, os contatos dos responsáveis da unidade de protocolo (telefones e e-mails) para recepção dos documentos, envio das respostas e orientações adicionais;

4. Todos deverão preencher o formulário de diagnóstico de uso do Barramento para avaliação das necessidades mais imediatas de apoio técnico por parte do Órgão Central, bem como dos órgãos e entidades que já possuem o Barramento implantado e que eventualmente podem oferecer apoio aos demais em um arranjo colaborativo e em rede;

5. Aos órgãos e entidades:

a. que encontram-se em estágio avançado de implantação do Barramento deverão proceder a imediata implantação em produção. Em caso de necessidade de apoio técnico (TIC, gestão documental e dúvidas gerais), favor entrar em contato através do telefone 2020-8627;

b. que encontram-se em estágio inicial de implantação do Barramento deverão proceder com as orientações de operação de suas unidades de protocolo descritas nos itens 2 e 3, além do preenchimento do diagnóstico, item 4, para que seja possível o contato pela equipe do Órgão Central a fim de acelerar a implantação do Barramento de forma prioritária.

6. Todos os órgãos e entidades da Administração Pública federal deverão se cadastrar no portal do Barramento do PEN, através do formulário de Gestor de Protocolo, disponível aqui. Preencha o formulário, anexe o documento comprobatório (basta uma autodeclaração de punho ou impressa - digitalizada ou foto de celular), anexe a foto do seu RG ou CPF, e clique em "Solicitar";

a. Aos que já possuem cadastro no Portal do Barramento, é necessária a atualização dos dados existentes e a complementação de novos campos já disponíveis no cadastro. É importante salientar que a atualização dos dados visa auxiliar todos os gestores no contato célere para a resolução de problemas de envio de documentos e processos. Clique aqui para atualizar agora acessando o seu cadastro.

7. Aos órgãos e entidades que utilizam o SEI, é imprescindível a ampla divulgação do módulo de consulta de processos, de modo a facilitar o amplo acesso externo aos processos e documentos em tramitação em que não haja restrição de acesso legal devidamente fundamentada. Abaixo seguem os exemplos da utilização dessa boa prática no portal do Ministério da Economia:

sei1.png

sei2.png

Barramento de Serviços do PEN

É uma infraestrutura centralizada que permite que um órgão envie processos ou documentos administrativos digitais para outro de maneira segura e com confiabilidade de entrega. Tal infraestrutura permite o trâmite eletrônico independentemente da tecnologia adotada.
Para saber mais, acesse o Portal do Processo Eletrônico Nacional (PEN).

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      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
      • 42. Orientação acerca do credenciamento para contratação de leiloeiro oficial
      • 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 (atualizada em 03/07/25)
      • 44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
      • Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024
    • Orientações no combate à Covid-19
      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
      • 4. Autorização para liberação de computadores dos órgãos e entidades para teletrabalho
      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
      • 9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
      • 12. Empresas fornecedoras no combate ao Covid-19
      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
      • 18. Outras informações
      • 17. Contratos de prestação de serviços terceirizados – redução das atividades presenciais para enfrentamento da Covid-19
    • Plataforma +Brasil
    • Rede Nacional de Contratações Públicas
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