2 – A compensação de jornada de trabalho tratada na IN abrange as faltas justificadas previstas no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?
Publicado em20/12/2024 13h52
Não.
A nova previsão não se confunde com as ausências justificáveis por meio de previsão legal do art. 473 da CLT, tais como nascimento de filhos; casamento; falecimento de cônjuge, pais ou filhos; comparecimento à consultas médicas próprias e de filhos até 6 anos, consultas para realização de exames preventivos contra câncer, doação de sangue, e outras relacionadas na Lei. Estas ausências, inclusive, caso ocorram não serão passíveis de acordo de compensação de jornada e deverão permanecer com fluxo habitual de acionamento da cobertura contratual para reposição do profissional ausente.