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Centralização de UASG

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Publicado em 21/08/2020 19h50
    • 1 - Qual o objetivo da Portaria?

      O objetivo é a redução quantitativa (redimensionamento) das Uasg de compras visando à promoção de um paradigma de menor pulverização das contratações públicas. A almejada centralização vem acompanhada de conhecidos ganhos, aqui arrolados em caráter não exaustivo:

      • Maior economia de escala;
      • Menores custos de pedido (custos de instrução processual);
      • Incremento do potencial de controle institucional (externo e interno) e social.

    • 2 - Como será realizado o redimensionamento?

      O redimensionamento (redução quantitativa) das Uasg de compras será realizado, de forma  gradual, em três ondas, conforme consta do art. 2º. Os parâmetros a seguir são considerados por órgão ou entidade e por Estado ou DF.

      • Redução de 50% das Uasg, até 30 de junho de 2020;
      • Redução de 20% das Uasg remanescentes, até 31 de março de 2021; e
      • Redução de 20% das Uasg remanescentes, até 31 de março de 2022.

      Frisa-se que os parâmetros acima são mínimos. Assim, a redução mínima acumulada, até 31 de março de 2022, será de 68% por Uasg de compras em um mesmo Estado ou Distrito Federal.

    • 3 - Poderia exemplificar? Como seria isso, na prática?

      O critério adotado é o quantitativo de Uasg de Compras por Estado ou DF. Assim, se um órgão possui 100 Uasg de compras em determinado Estado, até 30 de junho de 2020, a redução mínima deverá ser para 50 Uasg, nesse Estado. No segundo ano, a queda será para 40 Uasg. E, até 31 de março de 2022, chega-se a 32 Uasg, caso sejam cumpridos os parâmetros mínimos.

    • 4 - Qual o âmbito de aplicação da Portaria?

      A Portaria tem âmbito restrito a órgãos e a entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. São, assim, as unidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais.
      A Portaria, assim, não se aplica a órgãos e entidades não integrantes do SISG (Poderes Legislativo e Judiciário, sociedades de economia mista, empresas públicas, esferas estadual e municipal etc.).
      No caso das Forças Armadas, observado o disposto no § 2° do art. 1° do Decreto n° 1.094, de 23 de março de 1994, as organizações militares poderão aplicar, no que couber, a Portaria.

    • 5 - O que é o Plano de Centralização de Contratações Públicas?

      É o instrumento formal de planejamento, elaborado pelos órgãos e entidades, que visa a apresentar as suas Uasg de compras passíveis de inativação.

    • 6 - Como elaborar o Plano de Centralização de Contratações Públicas?

      O art. 3º da Portaria traz diretrizes para a elaboração do Plano de Centralização de Contratações Públicas. De modo geral, constitui-se de instrumento que deverá conter, no mínimo:

      A Secretaria de Gestão (Seges) irá oferecer, em janeiro de 2020, workshop para fins de orientação aos órgãos e entidades , visando esclarecer as medidas de gestão, tais como a sub-rogação de contratos e o efetivo procedimento para a inativação de Uasg de compras.

    • 7 - Qual o prazo para a elaboração do Plano de Centralização de Contratações Públicas?

      O prazo é de 120 dias, a contar da data de publicação da Portaria.

    • 8 - Em que hipótese o Plano de Centralização de Contratações Públicas deve ser encaminhado à Seges?

      Somente quando não houver cumprimento dos parâmetros mínimos fixados no parágrafo único do art. 2º da Portaria.

      O Plano de Centralização deverá ser encaminhado por meio do e-mail institucional cgnor.seges@planejamento.gov.br.

      A Seges, após o recebimento dos Planos de Centralização de Contratações Públicas pelos órgãos e entidades que não cumprirem os parâmetros mínimos, procederá à análise para fins de eventual aprovação e ajustes caso necessário.

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