5 – Será possível a aplicação da IN no recesso de fim de ano de 2024? As horas poderão ser compensadas em 2025?
Publicado em20/12/2024 13h52
O recesso para o fim de ano de 2024 poderá ser organizado, desde que não haja prejuízos ao regular funcionamento dos órgãos e entidades. A compensação das horas pode ser iniciada a partir da data de fixação da escala de revezamento pela empresa contratada (art. 16 da IN Seges/MGI nº 81, de 2024).
Importante destacar que a Instrução Normativa define o limite máximo de compensação até o mês subsequente ao recesso, entretanto a decisão da empresa contratada é soberana na gestão de seus empregados, caso defina período diferente, menor do que o estabelecido na IN.