Equidade de Gênero
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1 – A quem se destinam as regras estabelecidas na IN?
A Instrução Normativa nº 382, de 17 de setembro de 2025, dispõe sobre ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, para fins de desempate em processos licitatórios, conforme previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (art. 60, III) e no Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023 (art. 5º).
As regras se aplicam, portanto, às empresas que desejam contratar com órgãos da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional e têm como objetivo incentivar a adoção, por essas empresas, de políticas corporativas e medidas que promovam a equidade de gênero em suas cadeias produtivas. O incentivo se dá, portanto, por meio do benefício do desempate na fase de julgamento das propostas nas licitações.
As regras da IN se destinam, também, aos agentes de contratação, que deverão observar as disposições da IN para aplicação de critérios de desempate durante as licitações, quando aplicável.
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2 – As regras da IN são aplicáveis apenas aos processos licitatórios realizados pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional?
Além dos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, as regras da IN deverão ser observadas nos processos licitatórios realizados por órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.
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3 – O que são ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho?
As ações de equidade entre mulheres e homens, também chamadas de ações de equidade de gênero, correspondem a medidas e iniciativas implementadas pelas empresas e organizações com o intuito de evitar quaisquer formas de discriminação relacionadas às condições de trabalho e de remuneração sofridas, historicamente, pelas mulheres no ambiente corporativo.
Essas ações contribuem para o atendimento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, em especial, o ODS 5 – Igualdade de Gênero, bem como seguem a tendência global de estabelecimento de políticas de Compras Públicas Sensíveis a Gênero (Gender-responsive Public Procurement).
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4 - Para fins de aplicação da IN, quais ações de equidade serão consideradas?
As ações de equidade, para fins de aplicação da IN, correspondem às descritas no seu art. 2º:
- Medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante;
- Ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação;
- Igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens;
- Práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual;
- Programas destinados à equidade de gênero e de raça; e
- Ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros.
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5 – Como as empresas poderão comprovar suas ações de equidade para obter o benefício do desempate nas licitações?
As empresas devem apresentar documentos comprobatórios e evidências objetivas, classificados em três níveis:
- Nível Ouro:
- Documento comprobatório de que a empresa possui o Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça, concedido pelo Ministério das Mulheres
- Documento comprobatório de que a empresa possui o Selo de Igualdade de Gênero do PNUD
- Nível Prata:
- Termo de compromisso de adesão da empresa ao Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça do Ministério das Mulheres
- Termo de compromisso de adesão ao Selo de Igualdade de Gênero do PNUD
- Relatório de reporte de indicadores na plataforma dos Princípios de Empoderamento das Mulheres da ONU Mulheres e Pacto Global das Nações Unidas
- Documento comprobatório de que a empresa possui o Selo Empresa Amiga da Mulher
- Adesão ao Programa Empresa Cidadã
- Nível Bronze:
- Documento de assinatura dos Princípios de Empoderamento das Mulheres da ONU Mulheres e Pacto Global das Nações Unidas
- Relatório de transparência salarial, publicado no site da empresa.
- Certificação emitida por organismo de terceira parte, com acreditação nacional ou internacional (por exemplo, Certificação Sistema B)
- Declaração do licitante acompanhada de evidências objetivas, como políticas corporativas e normas internas, tais como:
- Conformidade com a norma ISO 30415:2021 - Gestão de Recursos Humanos - Diversidade e Inclusão;
- Conformidade com a norma ISO 53800: 2024 - Diretrizes para a promoção e implementação da igualdade de gênero e do empoderamento das mulheres
- Adesão a selos de equidade de gênero estaduais e/ou municipais oficiais
- Política corporativa, código de ética, programa de integridade ou similar que contemple regras relacionadas à promoção da equidade de gênero na empresa
Iniciativas pontuais, como, por exemplo, eventos em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, não serão consideradas como comprobatórias de ações de equidade para os fins da IN.
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6 – Como funciona o critério de desempate em licitações?
Caso haja empate entre propostas, devem ser aplicados os critérios de desempate definidos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, sendo um desses critérios a prática de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho.
Assim, empresas que comprovadamente possuam ações de equidade poderão ser beneficiadas com esse critério de desempate, desde que declarem, no momento de cadastramento de suas propostas, se possuem documentos comprobatórios dessas ações, indicando em qual dos três níveis essas ações se enquadram (ouro, prata ou bronze).
A partir dessas informações, o sistema classificará as propostas conforme ordem de classificação, considerando que ações de nível ouro prevalecem sobre ações de nível prata que, por sua vez, prevalece, sobre ações de nível bronze.
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1 – A quem se destinam as regras estabelecidas na IN?
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