Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Portal de Compras do Governo Federal
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Acesso à informação
    • Comunicados
    • Consulta Detalhada
    • Capacite-se
    • Institucional
      • Planejamento das Entregas
      • Sobre a DELOG
      • Quem é quem
      • SISG
      • SIASG
    • Eventos
    • Legislação
      • Tudo sobre a Lei nº 14.133/21
      • Legislação por Tema
      • Leis
      • Decretos
      • Portarias
      • Portarias revogadas
      • Instruções Normativas
      • Instruções Normativas revogadas
      • Orientações Normativas
      • Orientações Normativas revogadas
      • Resoluções
      • Resoluções Revogadas
      • Pregão Eletrônico
    • Manuais
    • Notícias
    • Novidades
    • Perguntas Frequentes
      • Agricultura Familiar e Compra Institucional
      • App Compras.gov.br
      • Centralização de UASG
      • Compras
      • Contratos
      • Cotação Eletrônica
      • Decreto de veículos (9.287/2018)
      • ETP Digital
      • Garantias Trabalhistas para Terceirizados
      • Instrução Normativa de Serviços - IN nº 5, de 2017
      • Margem de Preferência
      • Novo Decreto do Pregão Eletrônico
      • Ordem Cronológica de Pagamentos
      • PGC - Sistema de Planejamento e Gerenciamento das Contratações
      • Plano Diretor de Logística Sustentável
      • Pregão Eletrônico - Pregoeiro
      • SCDP - Fluxo Rápido
      • SCDP - Gestão Orçamentária
      • SIASG
      • SIASGnet
      • SICAF - Normativo
      • SICAF - Sistema
      • Sorteio para desempate em licitações
  • Fornecedor
    • Micro e Pequenas Empresas
    • Agricultura Familiar
    • Consulta Detalhada
    • Guia do Fornecedor
  • Agente Público
    • Cadernos de Logística
      • Pesquisa de Preços
      • Plano Diretor de Logística Sustentável
      • Fato Gerador
      • Conta Vinculada
      • RDC
      • Sanções Administrativas em Licitações e Contratos 2
      • Sanções Administrativas em Licitações e Contratos 1
      • Transporte
      • Vigilância
      • Limpeza e Conservação
      • Empresas estrangeiras em licitações públicas
      • Implementação do Decreto 11.430/23
    • Cadernos Técnicos e Valores Limites
      • Cadernos Técnicos e Valores Limites - 2019
      • Cadernos Técnicos e Valores Limites - 2018
      • Cadernos Técnicos e Valores Limites - 2017
      • Cadernos Técnicos e Valores Limites - 2016
    • Central de Compras
    • Consulta Detalhada
    • Diálogos em Logística Pública
    • Guia para adesão ao Compras.gov.br
    • Logística Pública Sustentável
      • Plano Diretor de Logística Sustentável
    • Orientações e Procedimentos
      • 1. Desfazimento de Bens de Informática
      • 2. Orientação sobre a desoneração de folha de pagamento - Acórdão nº 2.859/2013 - TCU
      • 3. Orientação aos gestores sobre contratação de serviços de vigilância noturna
      • 4. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade SISG e não SISG com Adesão
      • 5. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade não SISG e sem Adesão
      • 6. Agricultura Familiar
      • 7. Orientação aos gestores para aplicação do Decreto nº 8.538/2015
      • 8. Impactos da reforma trabalhista nos contratos da Administração
      • 9. Orientação sobre a Portaria nº 6/2018 - Transporte de Servidores
      • 10. Orientação para Contratação de Soluções de TIC
      • 11. Orientações gerais para planilha de custos e formação de preços
      • 12. Fluxos dos processos de planejamento da contratação e fiscalização aos moldes da Instrução Normativa de Serviços
      • 13. Orientações gerais sobre novas regras para contratação por registro de preços
      • 14. Orientação sobre a utilização do SCDP por terceirizados
      • 15. Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020
      • 16. Orientação sobre Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads
      • 17. Orientação sobre o Submódulo 2.1 da Planilha de Formação de Preços
      • 18. Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008
      • 19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra
      • 20. Orientação sobre locação de imóveis
      • 21. Orientação sobre a aplicação do direito de preferência nas contratações de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens.
      • 22. Orientação sobre a utilização da cotação eletrônica no caso de dispensa de licitação
      • 23. Orientação sobre publicação dos atos administrativos de licitação
      • 24. Orientação sobre o item 10.10 do Anexo VII-A da IN 5/2017
      • 25. Orientação sobre desfazimento de bens
      • 26. Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos
      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
      • 42. Orientação acerca do credenciamento para contratação de leiloeiro oficial
      • 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 (atualizada em 03/07/25)
      • 44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
      • Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024
    • Orientações no combate à Covid-19
      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
      • 4. Autorização para liberação de computadores dos órgãos e entidades para teletrabalho
      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
      • 9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
      • 12. Empresas fornecedoras no combate ao Covid-19
      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
      • 18. Outras informações
      • 17. Contratos de prestação de serviços terceirizados – redução das atividades presenciais para enfrentamento da Covid-19
    • Plataforma +Brasil
    • Rede Nacional de Contratações Públicas
  • Cidadão
    • Compras Públicas em Dados Abertos
    • Painel de Compras
    • Painel de Compras COVID-19
    • Painel de Custeio Administrativo
    • Painel de Economia de Energia
    • Painel de Empresas Estrangeiras
    • Painel de Municipios
    • Painel de Viagens
    • SCDP - Consulta de Dados Compra Direta
  • Sistemas
    • Compras.gov.br
      • Conheça o Compras
      • Compras.gov.br
      • Aplicativo Compras
      • Artefatos Digitais
      • Catálogo CATMAT/CATSER
      • Margem de Preferência
      • Novo Divulgação de Contratações
      • ETP - Estudos Técnicos Preliminares
      • Pesquisa de Preços
      • PGC - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações
      • SGA - Sistema de Gestão de Acesso ao SIASG
      • SIASG (HOD)
      • SICAF Digital
    • Cartão de Pagamento
    • Diárias e Passagens (SCDP)
    • Contratos
    • PNCP
    • Publicador de Contratos
    • AntecipaGov
    • Patrimônio
  • Canais de Atendimento
    • Central de Atendimento
    • Normativos
    • Acesso à Informação
    • Denúncia
    • Elogio
    • Reclamação
    • Simplifique
    • Solicitação
    • Sugestão
  • Files
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
  • Instagram
Você está aqui: Página Inicial Acesso à informação Perguntas Frequentes SICAF - Sistema
Info

SICAF - Sistema

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 21/08/2020 19h42
    • SICAF (Sistema)


      1 - O que é o SICAF?
      O SICAF é um submódulo do SIASG, criado para viabilizar o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em licitações e contratações. Após o Credenciamento (Nivel I), o fornecedor já poderá participar das compras eletrônicas no ComprasNet (RDC, Pregão, Cotação).

      2 - O que muda no SICAF?
      O SICAF será disponibilizado em uma versão totalmente digital. O sistema contará com integração automatizada de dados com a Receita Federal do Brasil-RFB e outros órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, em consonância como Decreto n.º 9.094, de 17 de julho de 2017, que “dispõe sobre a simplificação de atendimento prestado aos usuários de serviços públicos”. Permitindo assim que as informações cadastrais de fornecedores ativos na RFB – como CNPJ, CNAE, Natureza Jurídica e porte da empresa – sejam automaticamente integrados ao sistema, além de certidões de cunho fiscal e trabalhista, da seguridade social e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Ademais não será mais necessária à apresentação de documentos físicos, os documentos deverão ser apresentados digitalmente.

      3 - Como funcionará o cadastramento no Sicaf?
      O fornecedor interessado, ou quem o represente não precisará mais se deslocar para uma unidade cadastradora. Basta acessar o Sicaf no Portal de Compras do Governo Federal, clicando aqui, com emprego do certificado digital, prestando as informações necessárias, e apresentando digitalmente a documentação exigida para cada nível.

      Voltar

      4 - Em relação à documentação, quais foram as mudanças trazidas pela Nova Instrução Normativa?
      Em relação à documentação, adotou-se no SICAF as diretrizes previstas no Decreto n.º 9.094, de 17 de julho de 201, quanto à simplificação de processos e procedimentos, implementando o recebimento de documentos digitais. (nato-digitais ou digitalizados). Nesse contexto, os documentos digitalizados terão valor de cópia simples, sendo que a apresentação de seus originais só será necessária quando a lei expressamente exigir, em conformidade com o processo administrativo em meio eletrônico. Outro fator importante à documentação, é a dispensa de reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País, se não houver dúvida fundada quanto à sua autenticidade ou previsão legal.

      5 - Quando ocorrerá a mudança para o novo sistema?
      Conforme disposto no Art. 45 da Instrução Normativa nº 03, de 26 de abril de 2018 o novo sistema será implantado em 25 de junho de 2018.

      6 - Até o dia 22/06, como faço o cadastramento no SICAF?
      Conforme disposições da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010, ou seja, o fornecedor poderá iniciar o cadastramento no link, mas deverá se dirigir até uma unidade cadastradora.

      7 - É necessário pagar alguma taxa para o fornecedor se cadastrar no SICAF?
      Não. Alertamos que os fornecedores deverão ficar atentos às fraudes de falsos portais e e-mails que cobram pelo serviço de cadastramento. O SICAF é, e continuará sendo, gratuito!

      8 - Existe algum custo associado ao processo de cadastramento no SICAF?
      Não. O SICAF 100% digital eliminou os custos processuais (deslocamentos, cópias, autenticações, impressões etc.). O SICAF é e continuará sendo gratuito. O fornecedor deve ficar atento aos portais falsos que se utilizam da identidade visual do governo para cobrar pelo cadastro.

      9 - Se eu tiver meu cadastro validado na data da mudança, o que devo fazer?
      Os fornecedores que já possuírem o cadastro validado no Sicaf (por uma unidade cadastradora), quando o sistema entrar em produção, poderão participar normalmente das licitações. Contudo, para fins de habilitação, deverão informar dados cadastrais obrigatórios e realizar upload dos documentos, visando à manutenção cadastral, conforme exigências do edital.

      Os fornecedores com níveis de cadastramento nas situações "em andamento", "solicitado” e “não validado" não perderão as informações já cadastradas no Sicaf (estarão disponíveis como “rascunho”), devendo acessar o sistema e concluir o cadastramento (pelo menos o nível I - Credenciamento para participar de Pregão, Cotação e RDC eletrônicos). Para fins de habilitação, os fornecedores deverão inserir os documentos necessários no Sicaf, conforme exigências do edital.

      ACESSO AO SISTEMA

      1 - O certificado digital será obrigatório para o fornecedor se cadastrar no SICAF?
      Sim. O fornecedor deverá possuir certificado digital Pessoa Física (e-CPF) ou Pessoa Jurídica (e-CNPJ) ICP-Brasil para acessar o sistema.

      2 - Quem deve possuir o certificado digital?
      Qualquer sócio (conforme os dados obtidos da Receita Federal) ou o Responsável pelo cadastro no SICAF (atual CPF cadastrado no SICAF) ou o Responsável pela Pessoa Jurídica na Receita Federal do CNPJ informado.

      3 - Quem pode alterar/acessar o cadastro do fornecedor?
      Qualquer pessoa que esteja ativa no Quadro de Sócios e Administradores (QSA) ou o responsável pelo cadastro do SICAF poderá acessar, alterar e incluir informações do fornecedor, inclusive arquivos comprobatórios. No caso do E-CPF, o responsável pelo cadastro poderá acessar a todas as empresas das quais possui vínculo, podendo editar e atuar sobre elas. No caso do E-CNPJ, apenas o empregado (ou administrador) vinculado a aquele certificado será capaz de realizar as informações e alterações daquela empresa (CNPJ).

      (A) - responsável pelo cadastro do SICAF

      (B) - qualquer sócio pessoa física (conforme dados obtidos da Receita Federal); e

      (C) - responsável pela PJ na Receita Federal (CPF vinculado a CNPJ).

      Atenção! “B” ou “C” poderão indicar qualquer CPF para assumir a função de “A”. Contudo, “A” somente pode delegar sua função para “B” ou “C”.

      4 - Qual o tipo de certificado digital exigido para o SICAF?
      O SICAF aceita certificados do tipo A1 (Pessoa Jurídica - e-CNPJ) e A3 (Pessoa Física - e-CPF), padrão ICP-BRASIL. Caso o usuário ainda não disponha de certificado, a Autoridade Certificadora (AC) informará o usuário sobre os equipamentos necessários e procedimentos de instalação do token/cartão e atualização dos navegadores, se for o caso.

      5 - Como será o acesso?
      A autenticação será feita pelo Portal Gov.br, para usuários fornecedores e não mudará para usuários do governo (perfil cadastrado no senha-rede).

      6 - O que é o Portal Gov.br?
      A Plataforma de Autenticação do Governo Federal. É um mecanismo de acesso digital único do usuário aos serviços públicos. Por meio de um barramento de autenticação que padroniza o acesso a vários serviços e sistemas independentemente do órgão, a solução garante a identificação única de cada cidadão que acessa os serviços digitais do Governo Federal, eliminando a necessidade de cada órgão criar seu próprio instrumento de acesso.

      7 - Por que o Gov.br é útil?
      O Gov.br pretende reduzir diversos problemas enfrentados pelos cidadãos e empresas na hora de consumir um serviço do governo como a existência de diversos logins para cada sistema. A partir da adesão do órgão e integração dos serviços à Plataforma de Autenticação, o cidadão terá apenas uma única forma de acesso digital a serviços públicos.

      8 - Por que devo ter certificado digital?
      É uma premissa do novo sistema para que se mantenha a segurança das informações confidenciais e sigilosas dos fornecedores.

      Além disso, o uso do certificado digital apresenta os seguintes benefícios: redução de despesas com deslocamentos, cópias e autenticações, mobilidade, autenticidade, validade jurídica, integridade, confiabilidade e não-repúdio, entre outras.

      9 - Onde encontro informações sobre o certificado digital (o que é, onde comprar, como funciona etc.)?
      No endereço http://www.iti.gov.br/certificado-digital.

      10 - Posso aproveitar o certificado digital que tenho para envio da declaração do imposto de renda (ou qualquer outra transação que exige certificado digital)?
      Sim. Desde que esteja válido e seja um Certificado Digital Pessoa Física (e-CPF) ou Pessoa Jurídica (e-CNPJ), padrão ICP-Brasil.

      11 - A senha de acesso ao Portal de Compras Governamentais é a mesma do SICAF (para o fornecedor)?
      Não, a senha do SICAF é atribuída ao e-mail indicado no registro do CPF do responsável pelos dados cadastrais da empresa. Caso ainda não possua cadastro/login no ComprasNet, a senha pode ser obtida clicando aqui.

      12 - O Fornecedor está cadastrado no SICAF e ao tentar acessar o Portal de COMPRAS GOVERNAMENTAIS em “ACESSO SEGURO”, recebe a mensagem: “USUÁRIO INVALIDO ou SENHA INCORRETA”. Como deve proceder?
      Após o fornecedor se cadastrar no SICAF, ele deverá fazer o seu Credenciamento / Cadastramento no Portal de Compras Governamentais seguindo as orientações abaixo:

      • Após acessar o site;

      • Selecione a opção de empresa, preencha os dados solicitados e clique em ‘Confirmar’. (Os dados a serem informados são os mesmos que constam no campo RESPONSÁVEL PELO CADASTRO no SICAF).

      • Após confirmação dos dados, a SENHA será gerada pelo sistema e ENCAMINHADA / ENVIADA ao E-mail informado pelo usuário.

      Importante:

      - Com o Login e a Senha gerados no Portal, o fornecedor poderá participar de todas as licitações realizadas eletronicamente pelo Portal de Compras Governamentais: (Pregão Eletrônico, Cotação Eletrônica e RDC Eletrônico), por isso da obrigatoriedade de estar credenciado no “SICAF”.

      - Podem se cadastrar pessoas Físicas e Jurídicas cadastradas na Receita Federal.

      13 - Como faço para obter o perfil/habilitação ao módulo SICAF (usuário de governo)?
      Para ser habilitado no sistema SICAF, entre em contato com o cadastrador parcial do seu órgão/unidade, o cadastrador deverá acessar o Senha Rede, na opção HABUSUSIS, informar o CPF do servidor e assinalar a opção SICAF.

      14 - Como um fornecedor estrangeiro pode se cadastrar no SICAF para participar das compras eletrônicas?
      O fornecedor estrangeiro será cadastrado pelo pregoeiro ou pela comissão de licitação, mediante a apresentação dos seguintes dados: Nome da empresa; Os códigos DDI (Discagem Direta Internacional) – código país, código área e telefone; E-mail do fornecedor; Endereço; Município; País; Dados do usuário que será o responsável pelo cadastro desse fornecedor: CPF; Nome completo; Carteira de Identidade, órgão expedidor, data de expedição; Data de nascimento; E-mail.

      Atenção! O CPF informado deve estar válido e regular na Receita Federal.

      REGRAS DE UPLOAD DE ARQUIVOS

      1 - Qual o formato/extensão dos arquivos que serão aceitos no SICAF?
      Os formatos e extensões aceitos são: pdf, .zip, .rar e .7z.

      2 - Qual o tamanho máximo aceito por tipo de documento?
      Os tamanhos máximos por tipo de documento são:

      Nível I:
      - documento_identificacao: 3 mb;
      - comprovante_inscricao_estadual: 1 mb;
      - comprovante_inscricao_municipal: 1 mb;
      - comprovante_estado_civil: 3 mb;

      Nível II:
      - qualquer tipo de documento deste nível: 15 mb;

      Nível III:
      - comprovante_regularidade (decisão judicial): 4 mb;

      Nível IV:
      - comprovante_regularidade (certidão, isenção e decisão): 4 mb;

      Nível V:
      - comprovante_qualificacao_tecnica (entidade de classe e certificação técnica): 2 mb;

      Nível VI:
      - comprovante_balanco_economico_financeiro: 15 mb;
      - comprovante_regularidade (certidão de isenção/recuperação judicial):  4 mb;

      3 - Basta anexar o arquivo (upload) para o sistema armazená-lo?
      Não existe salvamento automático de campos e arquivos no SICAF. É necessário que o usuário clique no botão “Salvar” para que as informações e os arquivos sejam salvos. Após o upload, o sistema disponibilizará uma opção para download.

      4 - Quais documentos deverão ser inseridos no sistema?
      A lista completa de documentos varia conforme a natureza jurídica do fornecedor. A lista estará disponível no Manual SICAF. O fornecedor também deverá observar as exigências de habilitação do edital.

      5 - É obrigatória a inclusão desses documentos, no sistema, para participar de licitações eletrônicas (pregão, RDC e Cotação)?
      Não, somente se o fornecedor for o vencedor da compra. Nesse caso, deverá inserir os documentos necessários no sistema e manter seu cadastro atualizado para fins de habilitação e contratação.


      UNIDADES CADASTRADORAS

      1 - O que acontecerá com as unidades cadastradoras?
      Serão extintas. Logo, não haverá mais atendimento em postos físicos e o cadastramento e a manutenção cadastral somente poderão ser realizados pelo próprio fornecedor no sistema.

      2 - As UASG’s (unidades de governo) continuarão realizando transações no SICAF?
      Sim. A inclusão de ocorrências, de fornecedores estrangeiros e de fornecedores infratores, além das consultas usualmente realizadas.

      3 - O que as unidades cadastradoras devem fazer com os arquivos apresentados pelos fornecedores?
      Devem manter a documentação apresentada pelo fornecedor em arquivo próprio por um prazo não inferior a 5 (cinco) anos. Decorrido esse prazo, os arquivos poderão ser devidamente descartados.

      SITUAÇÃO DO NÍVEL/FORNECEDOR

      1 - Quais são os níveis de cadastro abrangidos pelo SICAF?
      O cadastro no Sicaf abrange os seguintes níveis:

      I – credenciamento;

      II – habilitação jurídica;

      III – regularidade fiscal federal e trabalhista;

      IV – regularidade fiscal estadual, distrital e municipal;

      V – qualificação técnica; e

      VI – qualificação econômico-financeira.

      2 - Quais são e quando ocorrem as situações possíveis dos níveis de cadastro?
      O sistema apresentará uma das seguintes situações para o nível:

      a) “Não Cadastrado”: Quando o usuário acessa a funcionalidade para incluir o nível de cadastramento e não salva.

      b) “Rascunho”: Para o nível I: quando o usuário já salvou os dados do nível I mas ainda não realizou o credenciamento; Para os demais níveis: Aos registros legados que se encontravam nas situações de “Em andamento”, “Solicitado” ou “Não validado”;

      c) “Cadastrado”: Para o nível I: Após o credenciamento; Para os demais níveis: quando o usuário já salvou as informações do nível de cadastramento.

      3 - Quais são as situações cadastrais possíveis do fornecedor?
      O sistema apresentará uma das seguintes situações do fornecedor: “Não Credenciado”, “Credenciado”, “Inativo” ou “Infrator”.

      4 - O que significam as situações “Inativo” e “Infrator”?
      Situação do fornecedor “Inativo” corresponde a: existência de ocorrência impeditiva cadastrada para o fornecedor e/ou situação cadastral diferente de ativa/regular na Receita Federal ou inativação registrada a pedido do fornecedor. Já a situação “infrator” ocorre quando o fornecedor não está credenciado no SICAF e foi incluído por uma UASG para possibilitar o registro de ocorrência(s).

      PENDÊNCIAS CADASTRAIS

      1 - O que pode gerar uma pendência cadastral no SICAF?
      O sistema apresentará notificação de “pendência cadastral” caso ocorra um ou mais dos seguintes eventos no respectivo nível:

      a)    Não consta upload de arquivo comprobatório exigido;

      b)    Campo obrigatório não preenchido; e

      c)    Certidões e/ou Balanço Patrimonial vencidos.

      Importante: Os dados do SICAF são sincronizados com a Receita Federal do Brasil. Logo, a pendência pode ocorrer por omissão do usuário ou devido à sincronização.

      2 - Que eventos geram pendência cadastral em cada nível de cadastramento?​
      Os seguintes eventos geram pendência cadastral:

      a) Nível I - Credenciamento
      a.1) Pelo menos um campo obrigatório não preenchido; (apenas dados do fornecedor)
      a.2) Pelo menos um campo sem upload de arquivo realizado; (apenas campos que possuem upload, a exemplo do RG e Inscrição Estadual)
      a.3) Pelo menos uma linha de fornecimento deve ser cadastrada;
      a.4) Natureza jurídica exige informação de pelo menos um dirigente;
      a.5) Natureza jurídica não permite informação de dirigente;
      a.6) Pelo menos um sócio possui pendência cadastral; (campos obrigatórios do cadastro de sócio não preenchido ou campos que possuem upload sem o respectivo arquivo)
      a.7) Pelo menos um dirigente possui pendência cadastral; (campos obrigatórios do cadastro de dirigente não preenchido ou campos que possuem upload sem o respectivo arquivo)
      a.8) Cadastro INATIVO. Favor verificar Ocorrências Impeditivas na funcionalidade "Consulta -> Situação do Fornecedor" ou a situação na Receita Federal;

      b) Nível II - Habilitação Jurídica
      b.1) Pelo menos um documento sem upload de arquivo; (Considerar apenas para fornecedor pessoa jurídica)

      c) Nível III - Regularidade Fiscal Trabalhista Federal
      c.1) Fornecedor possui pelo menos uma certidão vencida;
      c.2) Pelo menos uma decisão judicial sem upload de arquivo.
      c.3) Sem informação de documento comprobatório de regularidade <da Receita Federal e PGFN, do FGTS, do TST>

      d) Nível IV - Regularidade Fiscal Estadual Municipal
      d.1) Fornecedor possui pelo menos uma certidão vencida;
      d.2) Pelo menos um documento sem upload de arquivo;
      d.3) Sem informação de documento comprobatório de regularidade; (no caso de perda dos documentos comprobatórios devido à mudança de domicílio fiscal);

      e) Nível V - Qualificação Técnica
      e.1) Pelo menos um registro vigente sem upload de arquivo; (somente para registros vigentes ou sem data de validade)

      f) Nível VI - Qualificação Econômico-Financeira
      f.1) Pelo menos um registro vigente sem upload de arquivo; (somente para registros vigentes. Vale tanto o arquivo referente ao Balanço Contábil quanto à Certidão de Falência / Recuperação)
      f.2) Sem Balanço Contábil vigente; (no caso do fornecedor possuir pelo menos um balanço contábil, porém sem nenhum vigente)
      f.3) Sem informação de Balanço Contábil; (no caso do fornecedor ter o nível VI cadastrado, porém sem nenhum registro de balanço contábil)

       

      QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

      1 - Qual informação o fornecedor deve inserir no Nível V - Qualificação Técnica?

      Se o fornecedor dispor de documento comprobatório de Entidade de Classe ou Certificação Técnica, poderá inseri-los no SICAF. Caso o fornecedor não disponha desse tipo de comprovante de qualificação técnica, está dispensado de apresentá-lo. 

      2 - Quando o órgão/entidade emissor não informar prazo de validade nos documentos de qualificação técnica, citados acima, qual prazo deve ser informado no SICAF? Nesse caso, o fornecedor deverá informar o prazo de validade de 1 (um) ano, a contar da data de emissão do documento.

Ações do documento

  • RSS
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Acesso à informação
    • Comunicados
    • Consulta Detalhada
    • Capacite-se
    • Institucional
      • Planejamento das Entregas
      • Sobre a DELOG
      • Quem é quem
      • SISG
      • SIASG
    • Eventos
    • Legislação
      • Tudo sobre a Lei nº 14.133/21
      • Legislação por Tema
      • Leis
      • Decretos
      • Portarias
      • Portarias revogadas
      • Instruções Normativas
      • Instruções Normativas revogadas
      • Orientações Normativas
      • Orientações Normativas revogadas
      • Resoluções
      • Resoluções Revogadas
      • Pregão Eletrônico
    • Manuais
    • Notícias
    • Novidades
    • Perguntas Frequentes
      • Agricultura Familiar e Compra Institucional
      • App Compras.gov.br
      • Centralização de UASG
      • Compras
      • Contratos
      • Cotação Eletrônica
      • Decreto de veículos (9.287/2018)
      • ETP Digital
      • Garantias Trabalhistas para Terceirizados
      • Instrução Normativa de Serviços - IN nº 5, de 2017
      • Margem de Preferência
      • Novo Decreto do Pregão Eletrônico
      • Ordem Cronológica de Pagamentos
      • PGC - Sistema de Planejamento e Gerenciamento das Contratações
      • Plano Diretor de Logística Sustentável
      • Pregão Eletrônico - Pregoeiro
      • SCDP - Fluxo Rápido
      • SCDP - Gestão Orçamentária
      • SIASG
      • SIASGnet
      • SICAF - Normativo
      • SICAF - Sistema
      • Sorteio para desempate em licitações
  • Fornecedor
    • Micro e Pequenas Empresas
    • Agricultura Familiar
    • Consulta Detalhada
    • Guia do Fornecedor
  • Agente Público
    • Cadernos de Logística
      • Pesquisa de Preços
      • Plano Diretor de Logística Sustentável
      • Fato Gerador
      • Conta Vinculada
      • RDC
      • Sanções Administrativas em Licitações e Contratos 2
      • Sanções Administrativas em Licitações e Contratos 1
      • Transporte
      • Vigilância
      • Limpeza e Conservação
      • Empresas estrangeiras em licitações públicas
      • Implementação do Decreto 11.430/23
    • Cadernos Técnicos e Valores Limites
      • Cadernos Técnicos e Valores Limites - 2019
      • Cadernos Técnicos e Valores Limites - 2018
      • Cadernos Técnicos e Valores Limites - 2017
      • Cadernos Técnicos e Valores Limites - 2016
    • Central de Compras
    • Consulta Detalhada
    • Diálogos em Logística Pública
    • Guia para adesão ao Compras.gov.br
    • Logística Pública Sustentável
      • Plano Diretor de Logística Sustentável
    • Orientações e Procedimentos
      • 1. Desfazimento de Bens de Informática
      • 2. Orientação sobre a desoneração de folha de pagamento - Acórdão nº 2.859/2013 - TCU
      • 3. Orientação aos gestores sobre contratação de serviços de vigilância noturna
      • 4. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade SISG e não SISG com Adesão
      • 5. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade não SISG e sem Adesão
      • 6. Agricultura Familiar
      • 7. Orientação aos gestores para aplicação do Decreto nº 8.538/2015
      • 8. Impactos da reforma trabalhista nos contratos da Administração
      • 9. Orientação sobre a Portaria nº 6/2018 - Transporte de Servidores
      • 10. Orientação para Contratação de Soluções de TIC
      • 11. Orientações gerais para planilha de custos e formação de preços
      • 12. Fluxos dos processos de planejamento da contratação e fiscalização aos moldes da Instrução Normativa de Serviços
      • 13. Orientações gerais sobre novas regras para contratação por registro de preços
      • 14. Orientação sobre a utilização do SCDP por terceirizados
      • 15. Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020
      • 16. Orientação sobre Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads
      • 17. Orientação sobre o Submódulo 2.1 da Planilha de Formação de Preços
      • 18. Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008
      • 19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra
      • 20. Orientação sobre locação de imóveis
      • 21. Orientação sobre a aplicação do direito de preferência nas contratações de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens.
      • 22. Orientação sobre a utilização da cotação eletrônica no caso de dispensa de licitação
      • 23. Orientação sobre publicação dos atos administrativos de licitação
      • 24. Orientação sobre o item 10.10 do Anexo VII-A da IN 5/2017
      • 25. Orientação sobre desfazimento de bens
      • 26. Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos
      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
      • 42. Orientação acerca do credenciamento para contratação de leiloeiro oficial
      • 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 (atualizada em 03/07/25)
      • 44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
      • Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024
    • Orientações no combate à Covid-19
      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
      • 4. Autorização para liberação de computadores dos órgãos e entidades para teletrabalho
      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
      • 9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
      • 12. Empresas fornecedoras no combate ao Covid-19
      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
      • 18. Outras informações
      • 17. Contratos de prestação de serviços terceirizados – redução das atividades presenciais para enfrentamento da Covid-19
    • Plataforma +Brasil
    • Rede Nacional de Contratações Públicas
  • Cidadão
    • Compras Públicas em Dados Abertos
    • Painel de Compras
    • Painel de Compras COVID-19
    • Painel de Custeio Administrativo
    • Painel de Economia de Energia
    • Painel de Empresas Estrangeiras
    • Painel de Municipios
    • Painel de Viagens
    • SCDP - Consulta de Dados Compra Direta
  • Sistemas
    • Compras.gov.br
      • Conheça o Compras
      • Compras.gov.br
      • Aplicativo Compras
      • Artefatos Digitais
      • Catálogo CATMAT/CATSER
      • Margem de Preferência
      • Novo Divulgação de Contratações
      • ETP - Estudos Técnicos Preliminares
      • Pesquisa de Preços
      • PGC - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações
      • SGA - Sistema de Gestão de Acesso ao SIASG
      • SIASG (HOD)
      • SICAF Digital
    • Cartão de Pagamento
    • Diárias e Passagens (SCDP)
    • Contratos
    • PNCP
    • Publicador de Contratos
    • AntecipaGov
    • Patrimônio
  • Canais de Atendimento
    • Central de Atendimento
    • Normativos
    • Acesso à Informação
    • Denúncia
    • Elogio
    • Reclamação
    • Simplifique
    • Solicitação
    • Sugestão
  • Files
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
  • Instagram
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca