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      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
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Você está aqui: Página Inicial Agente Público Orientações e Procedimentos 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA

37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA

Info

37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA

Trata-se de orientações da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, órgão central do Sistema de Serviços Gerais (Sisg) – ex vi do art. 127 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 -, acerca da elaboração do relatório de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do Plano de Contratações Anual- PCA, conforme previsto no art. 19 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

“Art. 19. A partir de julho do ano de execução do plano de contratações anual, os setores de contratações elaborarão, de acordo com as orientações da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do plano de contratações anual até o término daquele exercício.
§ 1º O relatório de gestão de riscos terá frequência mínima bimestral e sua apresentação deverá ocorrer, no mínimo, nos meses de julho, setembro e novembro de cada ano.
§ 2º O relatório de que trata o § 1º será encaminhado à autoridade competente para adoção das medidas de correção pertinentes.
§ 3º Ao final do ano de vigência do plano de contratações anual, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente.”

Segundo o comando do supracitado dispositivo, os setores de contratações devem elaborar o relatório de gestão de riscos a partir de julho do ano de execução do PCA vigente e apresentá-lo, pelo menos, nos meses de julho, setembro e novembro de cada ano, à autoridade competente da sua instituição. O diagrama a seguir demonstra o encadeamento das atividades na linha do tempo:

Para efeito da elaboração do relatório, define-se como risco um evento futuro identificado, ao qual é possível associar uma probabilidade de ocorrência e um impacto (caso venha a ocorrer). Por sua vez, a gestão de riscos é um processo segmentado em cinco etapas.

A gestão de riscos aplicada ao PCA deve estar consignada em um documento próprio, denominado “relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual”. Após identificar, avaliar e propor o tratamento aos riscos, as ações previstas deverão ser implementadas e monitoradas pela instituição.

Referenciam essencialmente a estrutura semântica desta orientação, as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa Conjunta MP-CGU nº 1, de 10 de maio 2016, a qual dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal; a norma ABNT NBR ISO 31000:2018, que estabelece as diretrizes para a gestão de risco, consignadas no módulo de gestão de riscos das contratações do Sistema Compras.gov.br e o Plano de Gestão de Riscos da Operacionalização da Nova Lei de Licitações (PGRONLL).

A seguir, apresenta-se a estrutura e o conteúdo para a elaboração do Relatório de Gestão de Riscos do Plano de Contratações Anual que deve ser observado:

Tópico 1 - Introdução
Tópico 2 - Gestão de Riscos do Plano de Contratações Anual: Mapa e Matriz de Riscos
Tóp
ico 3 - Considerações Finais

Tópico 1 - Introdução

A introdução deve apresentar uma mensagem da autoridade responsável pelo setor de licitações, contextualizando o cenário institucional acerca da execução do planejamento das contratações e da respectiva gestão de riscos, informando se houve alterações no PCA durante o a execução e as suas razões, de modo geral.

Deve, ainda, indicar a qual versão refere-se o relatório (se a primeira versão - referente ao mês de julho - ou versões subsequentes de acompanhamento referentes aos meses de setembro e novembro). Nesse último caso (meses de setembro e novembro), deve indicar o percentual de contratações planejadas e efetivadas em comparação ao relatório anterior bem como, dentre as remanescentes, aquelas que representam maior impacto institucional.

Tópico 2 - Gestão de Riscos do Plano de Contratações Anual

Nesse tópico, a instituição deve apresentar a proposta de gerenciamento de riscos, sintetizada sob a forma de Mapa de Riscos, conforme o modelo apresentado a seguir. Este gerenciamento de riscos refere-se apenas às demandas previstas no PCA que, em 1º de julho do ano vigente, ainda não tenham sido concluídas. O Mapa de Riscos é estruturado conforme um quadro de referência; para cada demanda ainda não concluída, a instituição deverá preencher as informações.

Modelo de preenchimento do Mapa de Riscos: Passo a Passo

Passo 1: identificar as demandas de contratações planejadas e não efetivadas

O primeiro passo é identificar as demandas de contratações planejadas e não iniciadas ou não concluídas pelo órgão até o momento da elaboração do relatório de risco, verificando as informações relativas à data estimada e disponibilidade orçamentária financeira contidas no calendário de contratação, de que trata o inciso III do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 2022. Cada demanda identificada equivale a um item de análise no mapa de riscos contratual, demonstrado no passo a seguir.

Passo 2: elaborar o Mapa de Riscos

O segundo passo é identificar os riscos referentes a cada contratação planejada e não contratada. Orienta-se que seja utilizado o quadro de referência abaixo para definir suas causas e consequências, o nível de probabilidade e impacto do próprio risco, bem como a indicação das ações preventivas e de contingência, devidamente designadas a um setor/servidor responsável.

QUADRO DE REFERÊNCIA - MAPA DE RISCOS

Item: <<indicar a id do item ou número/denominação/categoria do processo da futura contratação, conforme registros do Sistema de Planejamento e Gerenciamento das Contratações (PGC)>>

Demanda

<<Identificação da contratação, conforme registrada no Plano de Contratações Anual>>

Evento(s) de Risco

<<Descrever o(s) evento(s) ou situação(ões) que impacte(m) negativamente a realização da contratação>>

Causa(s) do Risco

<<Descrever a(s) causa(s) do evento de risco>>

Consequência(s) do Risco

<<Descrever a(s) possíveis consequências(s) do evento de risco>>

Probabilidade

Impacto

Nível do Risco

<<Indicar: Muito baixa (1); Baixa (2); Média (3); Alta (4); Muito Alta (5)>>

<<Indicar: Muito baixo (1); Baixo (2); Médio (3); Alto (4); Muito Alto (5)>>

<<Indicar: Baixo; Médio; Alto ou Extremo, conforme a localização do evento na matriz de probabilidade x impacto>>

Ações Preventivas

Responsável

<<Indicar as ações que visam neutralizar ou minimizar a probabilidade de ocorrência do risco>>

<<Designar a unidade organizacional e o responsável pelo monitoramento e execução do plano de ação>>

Ações de Contingência

Responsável

<<Indicar as ações que devem ser tomadas caso o risco se efetive>>

<<Designar a unidade organizacional e o responsável pelo monitoramento e execução do plano de ação>>

Confira, a seguir, os esclarecimentos adicionais sobre o conteúdo de cada item que compõem o quadro de riscos:

a) Demanda

Preencher com os dados da(s) contratação(ões) conforme consta do PCA: classificação do catálogo (se material ou serviço); nome da classificação superior (classe/grupo); descrição do item, valor total estimado (R$) e data desejada.

b) Evento de Risco

Apontar o(s) evento(s) de risco(s) que possam afetar negativamente a execução da contratação.

Existem inúmeros eventos de riscos possíveis: órgãos e entidades, ao efetuarem o mapeamento dos riscos, deverão considerar, dentre outras possíveis, as seguintes tipologias de riscos, de acordo com as definições previstas na Instrução Normativa Conjunta MP-CGU nº 1, de 2016, em seu art.18:

• Riscos operacionais: eventos normalmente associados a falhas, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas;
• Riscos de imagem/reputação do órgão: eventos que podem comprometer a confiança da sociedade (ou de parceiros, de clientes ou de fornecedores) em relação à capacidade do órgão ou da entidade em cumprir sua missão institucional;
• Riscos legais: eventos derivados de alterações legislativas ou normativas que podem comprometer as atividades do órgão ou entidade; e
• Riscos financeiros/orçamentários: eventos que podem comprometer a capacidade do órgão ou entidade de contar com os recursos orç
amentários e financeiros necessários à realização de suas atividades.

Devem, portanto, ser identificados e relacionados os eventos de riscos inerentes à própria atividade da organização, em seus diversos níveis, bem como riscos provenientes do ambiente externo da organização.

c) Causa(s) do Risco

A causa, ou a fonte do risco, é aquele elemento que, individualmente ou combinado, tem o potencial para dar origem ao risco. Para cada evento de risco devem ser registradas a(s) sua(s) provável(eis) causa(s). Ressalta-se que um único evento de risco pode ter uma ou várias causas.

d) Consequência

Representa o resultado do evento de risco. Uma consequência pode ser certa ou incerta e pode ter efeitos positivos ou negativos, diretos ou indiretos. As consequências podem ser expressas qualitativa ou quantitativamente. Qualquer consequência pode escalar por meio de efeitos cascata e cumulativos.

e) Probabilidade

Probabilidade denota a chance de o evento de risco ocorrer. Pode ser muito baixa; baixa; média; alta ou muito alta, conforme segue:

• Peso 5: Muita Alta - o evento é esperado na maioria das circunstâncias.
• Peso 4: Alta - o evento provavelmente ocorrerá na maioria das circunstâncias.
• Peso 3: Média - o evento deve ocorrer em algum momento.
• Peso 2: Baixa - o evento pode ocorrer em algum momento.
• Peso 1: Muito baixa - o evento pode ocorrer apenas em circunstâncias excepcionais.

Deve-se avaliar o caso concreto para estabelecer o peso.

f) Impacto

Impacto representa o efeito da consequência. Para determinar o nível de impacto, expresso quantitativamente, deve-se considerar o seguinte:

• Peso 5: Muito alto: geram danos que comprometem o andamento de atividades essenciais da instituição ou a seus objetivos organizacionais. Esse impacto ocasiona colapso às ações de gestão; a viabilidade estratégica pode ser severamente comprometida.
• Peso 4: Alto - geram danos que comprometem a essência do processo/serviço a que a contratação se refere, impedindo-o de seguir seu curso. Esse impacto compromete acentuadamente as ações de gestão e os objetivos estratégicos podem ser fortemente comprometidos;
• Peso 3: Médio - geram danos que comprometem parcialmente o processo/serviço a que a contratação se refere, atrasando-o ou interferindo em sua qualidade. O impacto é significativo no alcance das ações de gestão;
• Peso 2: Baixo – geram danos que não comprometem ou comprometem muito pouco o andamento dos processos/serviço a que a contratação se refere. Devem ser catalogados nos relatórios pós-contratuais com vistas a novo planejamento.
• Peso 1: Muito baixo - o impacto é mínimo no alcance das ações de gestão.

g) Nível de risco

O nível de risco determina o grau de exposição da organização ao respectivo evento de risco. A determinação do nível de risco (se baixo, médio, alto ou extremo) dependerá do posicionamento dos pesos da probabilidade versus impacto do evento de risco na matriz de riscos.

Matriz de Riscos

Legenda dos níveis de risco:

Se, por exemplo, o evento de risco for avaliado com baixa probabilidade (2) e muito baixo impacto (1), seu nível de risco se situará em um quadrante da cor verde, portanto, apresentará nível de risco baixo. Por sua vez, um evento de risco avaliado com média probabilidade (3) e alto impacto (2), seu nível de risco se situará em um quadrante da cor laranja, portanto, apresentará nível de risco alto.

h) Ação Preventiva

Indicar quais ações serão tomadas para neutralizar ou minimizar a probabilidade de ocorrência do risco.

i) Ação de Contingência

Indicar quais ações serão promovidas caso as ações preventivas não consigam evitar a ocorrência do risco e ele se efetive.

j) Responsável

Esse campo deve ser preenchido com a indicação do responsável pelo acompanhamento do risco, bem como das ações preventivas e de contingência (indicar o setor e o nome do servidor).

Os gestores serão os responsáveis pela avaliação dos riscos no âmbito das unidades, processos e atividades que lhes são afetos, ou seja, o agente responsável pelo gerenciamento de determinado risco deve ser o gestor com alçada suficiente para orientar e acompanhar as ações de mapeamento, avaliação e mitigação do risco.

Portanto, cabe ao gestor de compras/setor de contratações, o gerenciamento dos riscos inerentes às aquisições e a elaboração do relatório gestão de riscos referentes à não efetivação da contratação de itens constantes do Plano de Contratações Anual.

Cada risco mapeado e avaliado deve estar associado a um agente responsável formalmente identificado, cabendo:

I – Assegurar que o risco seja gerenciado de acordo com a política de gestão de riscos da organização;
II – Monitorar o risco ao longo do tempo, de modo a garantir que as respostas adotadas resultem na manutenção do risco em níveis adequados, de acordo com a política de gestão de riscos; e
III – Garantir que as informações adequadas sobre o risco estejam disponíveis em todos os níveis da organização.

No caso das versões de atualização do relatório (elaboradas em setembro e novembro), deve-se indicar em destaque no campo “item” se o evento de risco é novo ou refere-se a evento de risco remanescente, ou seja, que permanece ativo em relação à versão apresentada em julho, utilizando-se o descritivo “Novo” ou “Remanescente” ao lado do título do mapa de riscos.

Outras atualizações nos demais campos do Mapa de Riscos devem ser destacadas com o seguinte descritivo “alterado de (texto anterior) para (novo texto)”.

O exemplo abaixo ilustra como devem ser descritas as alterações nas versões de atualização do relatório:

Item: << SERVIÇOS DE LEASING OU ALUGUEL RELACIONADOS A OUTROS BENS – Risco Remanescente>>

Demanda

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - LEVES / PESADOS / COM MOTORISTA - 25089, R$ 40.000,00

Evento(s) de Risco

Indisponibilidade de recursos econômico-financeiros.

Causa(s) do Risco

Falta de disponibilidade orçamentária na fonte.

Consequência(s) do Risco

Paralisação dos atendimentos de ocorrências que requerem veículos pesados nas áreas rurais ou de difícil acesso.

Probabilidade

Impacto

Nível do Risco

Muito baixa (1)

Muito Alto (5)

Médio

Ações Preventivas

Alocado para

Informar à Administração Superior sobre a necessidade e relevância da contratação visando garantir a alocação de recursos para a contratação

Departamento de Compras – Servidor (nome)

Ações de Contingência

Alocado para

Buscar remanejamento de valores previstos no orçamento anual, com revisão da necessidade imediata dos itens demandados no PCA.

Alterado de:

Departamento de Compras – Servidor (nome)

Para:

Departamento de Compras – Servidor (novo nome)


Tópico 3 - Considerações Finais

Nas considerações finais, deve-se indicar a necessidade de novas alterações no PCA vigente, justificando-as, bem como outras questões de gestão relevantes para o bom andamento do cumprimento do PCA e do monitoramento dos riscos.

Na versão do relatório apresentada em novembro, caso existam demandas pendentes de contratação com alta probabilidade de não execução, deve-se apresentar os motivos de sua não consecução, e, se ainda forem necessárias, tais contratações deverão ser indicadas para compor o plano de contratações do ano seguinte.

Por fim, o relatório deve ser finalizado com a assinatura do responsável pelo setor de contratações da instituição e encaminhado à autoridade competente para adoção das medidas de correção pertinentes.

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      • 1. Desfazimento de Bens de Informática
      • 2. Orientação sobre a desoneração de folha de pagamento - Acórdão nº 2.859/2013 - TCU
      • 3. Orientação aos gestores sobre contratação de serviços de vigilância noturna
      • 4. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade SISG e não SISG com Adesão
      • 5. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade não SISG e sem Adesão
      • 6. Agricultura Familiar
      • 7. Orientação aos gestores para aplicação do Decreto nº 8.538/2015
      • 8. Impactos da reforma trabalhista nos contratos da Administração
      • 9. Orientação sobre a Portaria nº 6/2018 - Transporte de Servidores
      • 10. Orientação para Contratação de Soluções de TIC
      • 11. Orientações gerais para planilha de custos e formação de preços
      • 12. Fluxos dos processos de planejamento da contratação e fiscalização aos moldes da Instrução Normativa de Serviços
      • 13. Orientações gerais sobre novas regras para contratação por registro de preços
      • 14. Orientação sobre a utilização do SCDP por terceirizados
      • 15. Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020
      • 16. Orientação sobre Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads
      • 17. Orientação sobre o Submódulo 2.1 da Planilha de Formação de Preços
      • 18. Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008
      • 19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra
      • 20. Orientação sobre locação de imóveis
      • 21. Orientação sobre a aplicação do direito de preferência nas contratações de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens.
      • 22. Orientação sobre a utilização da cotação eletrônica no caso de dispensa de licitação
      • 23. Orientação sobre publicação dos atos administrativos de licitação
      • 24. Orientação sobre o item 10.10 do Anexo VII-A da IN 5/2017
      • 25. Orientação sobre desfazimento de bens
      • 26. Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos
      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
      • 42. Orientação acerca do credenciamento para contratação de leiloeiro oficial
      • 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 (atualizada em 03/07/25)
      • 44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
      • Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024
    • Orientações no combate à Covid-19
      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
      • 4. Autorização para liberação de computadores dos órgãos e entidades para teletrabalho
      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
      • 9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
      • 12. Empresas fornecedoras no combate ao Covid-19
      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
      • 18. Outras informações
      • 17. Contratos de prestação de serviços terceirizados – redução das atividades presenciais para enfrentamento da Covid-19
    • Plataforma +Brasil
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