Regulação, fiscalização e intermediação de conflitos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula e fiscaliza os planos de saúde privados no Brasil.
Além de estabelecer regras para o setor de saúde suplementar, a ANS acompanha o cumprimento dessas normas e aplica penalidades às operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios quando identifica irregularidades.
De maneira geral, a Agência:
- define regras para o setor de planos de saúde;
- fiscaliza o cumprimento dessas regras;
- acompanha a atuação das operadoras de planos de saúde e das administradoras de benefícios;
- divulga dados e informações sobre o setor de saúde suplementar;
- recebe reclamações dos usuários de planos e faz a mediação de conflitos entre eles e as empresas reguladas;
- apura as reclamações e denúncias recebidas e aplica penalidades quando identifica irregularidades.
Serviços prestados pela ANS
A Carta de Serviços da ANS é a lista das atividades que a ANS realiza e que podem ser solicitadas pelos seus públicos de relacionamento. Funciona como um cardápio ou como um guia, com informações sobre os serviços realizados, os requisitos necessários e os prazos para atendimento.
Teve um problema com seu plano de saúde? A ANS pode ajudar!
A ANS orienta que, em caso de problema com seu plano de saúde, você entre em contato com sua operadora ou administradora de benefícios para buscar resolver a questão. Não esqueça de anotar o número do protocolo desse atendimento.
Se não conseguir solucionar sua queixa, entre em contato com a ANS por um dos Canais de Atendimento ao Consumidor disponíveis.

- Em caso de problema com seu plano de saúde procure a operadora. Se o problema não for resolvido, procure a ANS
Já ouviu falar em NIP? A ANS faz ponte entre os beneficiários e as operadoras/administradoras de benefícios para buscar solução para as queixas sobre planos de saúde
As reclamações registradas na ANS são tratadas por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
Sabe o que isso significa?
Significa que a ANS envia, automaticamente, as queixas que recebe para as operadoras ou administradoras de benefícios responsáveis e estipula um prazo de até 10 dias úteis para que elas resolvam o problema do consumidor.
Quando a queixa é sobre demora ou negativa de atendimento, o prazo é de 5 dias úteis. Quando o assunto da reclamação não é diretamente relacionado à assistência à saúde, como, por exemplo, envio de boleto, cobrança de reajuste ou outras questões administrativas, o prazo é de 10 dias úteis. E se o consumidor avisa à ANS que não teve resposta ou que o problema não foi resolvido, a Agência pode abrir processos para apuração e pode aplicar multas se forem constatadas infrações.
O processo de Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) funciona da seguinte forma:

- Fluxo da NIP
Saiba mais sobre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
Mantenha-se informado! Conheça seus direitos!
Para entender as regras do setor de planos de saúde, consulte o Espaço do Consumidor e a Central de Perguntas e Respostas da ANS.