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Programa de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças – Espaço das Operadoras de Planos de Saúde

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Publicado em 11/03/2021 18h22 Atualizado em 18/08/2026 08h20

promoprev_final.png

Os programas de Promoção da saúde e a Prevenção de Riscos e Doenças são estratégias fundamentais para a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários da saúde suplementar e para a sustentabilidade do setor.  As operadoras devem seguir as regras estabelecidas pela ANS para inscreverem, monitorarem e enviarem informações periódicas a respeito dos programas para a agência.

  • Normas e Diretrizes do Programa

    As Resoluções Normativas nº 498 e nº 499, juntamente com as Instruções Normativas nº 06, nº 07 e nº 15, definem regras e procedimentos que orientam a atuação das operadoras de planos de saúde, promovendo maior efetividade, transparência e alinhamento das ações de cuidado preventivo e gestão da saúde na saúde suplementar. 

    Aqui você encontra as normas e diretrizes do Programa de forma simplificada.  

    1. Resolução Normativa ANS nº 498/2022 
      Define regras gerais para o funcionamento dos programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças oferecidos pelas operadoras de planos de saúde.  A norma substitui a Resolução Normativa nº 264/2011, que foi revogada. (Confira a norma na integra). 

     

    1. Resolução Normativa ANS nº 499/2022  
      Estabelece as regras para a concessão de bonificação aos beneficiários de planos de saúde que participam de programas de promoção do envelhecimento ativo ao longo da vida.  Além disso, trata da premiação pela participação em programas voltados a públicos específicos e programas de gerenciamento de doenças crônicas. A resolução substitui a Resolução Normativa nº 265/2011, que foi revogada. (Confira a norma na integra).  

     

    1. Instrução Normativa ANS n.º 06/2022 
      Aborda o acompanhamento dos programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças desenvolvido pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde e revoga a Instrução Normativa DIPRO nº 35/2011. Explica, ainda, como as operadoras de planos de saúde devem aplicar as regras da Resolução Normativa nº 498/2022. (Confira a norma na integra). 

     

    1. EInstrução Normativa ANS nº 7/2022 
      Explica como as operadoras de planos de saúde devem aplicar as regras da Resolução Normativa nº 499/2022, dispondo sobre a concessão de bonificação aos beneficiários que participam de programas de promoção do envelhecimento ativo ao longo da vida, bem como sobre a premiação pela participação em programas voltados a públicos específicos e ao gerenciamento de doenças crônicas. A norma substitui a Instrução Normativa DIPRO nº 36/2011, que foi revogada. (Confira a norma na integra). 

     

    1. Instrução Normativa ANS nº 15/2022 
      Define como as operadoras de planos de saúde devem cadastrar seus programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, monitorar a execução desses programas e realizar investimentos nessas ações. A norma também substitui regras anteriores sobre o tema, que não são mais válidas. (Confira a norma na integra). 

  • Benefícios regulatórios relacionados à participação no PROMOPREV

    De modo a induzir a adesão das operadoras ao PROMOPREV, a ANS definiu incentivos regulatórios para as empresas que tiverem programas aprovados:

    IDSS (Índice de Desempenho da Saúde Suplementar)

    • Pontuação base atribuída à Dimensão Qualidade na Atenção à Saúde (IDQS), se forem cumpridos os critérios conforme Ficha Técnica de Indicadores do Programa de Qualificação de Operadoras.  (Leia mais).  

    • Bônus de 0,10 ponto no IDQS (independentemente da quantidade de programa aprovado), limitado à nota máxima de 1,00. 

    O índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) é um índice composto por diversos indicadores por meio dos quais a ANS avalia o desempenho das operadoras de planos de saúde anualmente conforme o Programa de Qualificação das Operadoras (PQO), estabelecido pela Resolução Normativa nº 505/2022. 

    Mapeamento do Risco Assistencial

    • Pontuação adicional na Dimensão Assistencial (DA). 

    Bônus de 15% sobre a nota obtida, também limitada à pontuação máxima de 1,00. 

     O Mapeamento do Risco Assistencial, regulamentado pela Instrução Normativa DIPRO – IN DIPRO nº58/2022, consiste no acompanhamento de um conjunto de indicadores nas dimensões Assistencial e Atuarial dos produtos. É realizada uma avaliação estratificada das operadoras de planos de saúde quanto aos indícios de anormalidades que possam colocar em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde prestado aos beneficiários. 

    Além disso, a ANS disponibiliza periodicamente: 

    • Lista pública das operadoras com programas informados e/ou aprovados; 

    • Declaração de aprovação do programa, atestando sua conformidade regulatória. 

  • Operadoras com programas informados ou aprovados

    Confira a lista das operadoras com programas informados e/ou aprovados (acesse).

      

  • Como informar programas à ANS?

    As operadoras de planos privados de assistência à saúde que desenvolvem programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças deverão obrigatoriamente informá-los à ANS por meio do Formulário de Inscrição (FI). Caso a operadora deseje a aprovação do programa pela ANS, deverá preencher o Formulário de Cadastramento (FC).

    As operadoras que desenvolvem programas de Programas de Promoção à Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças (Promoprev) devem informá-los à ANS preenchendo o Formulário de Inscrição (FI). A ANS não realiza análise dos programas inscritos, apenas os acompanha por meio do Formulário de Acompanhamento (FA), que deve ser enviado pelas operadoras, de 01 de janeiro a 31 de março de cada ano.

    Tipo de Formulário

    Prazos (envios anuais)

    Formulário de Inscrição (FI)

    Pode ser enviado a qualquer tempo.

    Formulário de Acompanhamento (FA)

    Deve ser enviado entre 01 de janeiro a 31 de março de cada ano.

      

  • Como criar e cadastrar programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças?

    Caso a operadora opte por cadastrar um programa e submetê-lo à análise e aprovação da ANS, deverá fazê-lo por meio do Formulário de Cadastramento (FC). As operadoras de planos de saúde requerem à ANS a aprovação de seus programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças por meio eletrônico. Quando cumprem todos os critérios de análise, os programas são aprovados e passam a ser monitorados anualmente. 

    O acesso ao Formulário de Cadastramento de Informações (FC) é disponibilizado no portal da ANS, sendo necessário que a operadora preencha todas as informações referentes ao programa desenvolvido, tais como a justificativa do programa, a equipe envolvida, as atividades realizadas, os indicadores de processo e de resultado utilizados, entre outras informações conforme orientações nos  Critérios de Análise do Formulário de Cadastramento de Programas.   

    Confira o fluxo de análise de programas PROMOPREV:   

    .
    .

    .
    .
  • Monitoramento, acompanhamento e manutenção dos programas

    O monitoramento anual é obrigatório para operadoras com programas cadastrados e aprovados pela ANS. A manutenção do status de “aprovado” do programa está condicionada ao envio e análise do Formulário de Monitoramento (FM) anualmente.  

    • Programas cadastrados até 31 de agosto do ano vigente e aprovados serão monitorados no ano seguinte. Por exemplo, se um programa é cadastrado até 31/08/2025 e aprovado, o monitoramento ocorre em 2026. 

    • Programas cadastrados a partir de 1º de setembro e aprovados serão monitorados dois anos após o cadastramento. Por exemplo, se um programa é cadastrado a partir de 01/09/2025 e aprovado, o monitoramento em 2027. 

    • O período para envio do FM é de 01 de fevereiro a 01 de abril do ano de monitoramento, por meio do Sistema Promoprev (acesse). 

  • Alterações e adequações dos programas já cadastrados

    A operadora deve manter os dados do programa atualizados junto à ANS, especialmente o nome e e-mail do coordenador do programa. A alteração das informações deve ser feita por meio do Formulário de alteração (FALT), durante todo o ano.  

    As alterações que podem ser realizadas no programa PROMOPREV são:  

    • Nome e e-mail do coordenador; 

    • Alocação e duração do investimento; 

    • Equipe envolvida; 

    • Principais atividades; 

    • Resultados esperados; 

    • Estratégias de identificação da população-alvo; 

    • Formas de ingresso no programa; 

    • População-alvo e número de beneficiários; 

    • Número de participantes inscritos; 

    • Sistema de informações utilizado; 

    • Indicadores de processo e de resultado. 
       

  • Formulários e Declaração de aprovação de programas

    Programas inscritos na ANS 

    • Formulário de Acompanhamento (FA) 
       

    Obrigatório para os programas inscritos até 31/12 do ano anterior. Deve ser enviado no período de 1º de de janeiro a 31 de março de cada ano. 

    Programas cadastrados na ANS 

    • Formulário de Alteração (Falt) 
      Este formulário permite que a operadora modifique as informações sobre um programa aprovado, podendo ser preenchido e encaminhado em qualquer período do ano. 

    • Formulário de Monitoramento (FM) 
      Obrigatório para os programas cadastrados (FC) até 31 de agosto do ano anterior e posteriormente aprovados. Deve ser enviado entre 1º de fevereiro e 1º de abril. 

    • Declaração de aprovação 
      Nesta declaração, consta a conformidade do programa em relação aos critérios assistenciais, estruturais e de avaliação de resultados estabelecidos pela ANS. Além das operadoras, as empresas contratantes e beneficiários também poderão acessar e imprimir a Declaração de Aprovação. 

    • Relatório Circunstanciado 
      Emitido por Auditor Independente que ateste a adequação e a fidedignidade das informações referentes às despesas contabilizadas com o(os) programa(s) para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, de acordo com os termos da INC 15/22, bem como, para os valores eventualmente remanescentes contabilizados como Ativo Não Circulante-Intangível. Deve ser enviado à DIOPE até 31 de março. 

    Programas cadastrados que visam bonificação para o programa de qualificação 

    • Formulário de Monitoramento (FM) 

      Obrigatório para os programas cadastrados (FC) até 31 de agosto do ano anterior e posteriormente aprovados. Deve ser enviado entre 1º de fevereiro e 1º de abril. Confira as orientações de envio (
      acesse). 

     

  • Materiais técnicos e documentos de apoio para operadoras

     

    ANS em pauta

    Cadernetas e cartões em saúde

    Cartilhas em saúde

    Documento técnico para a realização da pesquisa de satisfação de beneficiários de planos de saúde

    Guia do profissional: como orientar a gestante para um parto seguro e adequado

    Portal do Instituto Nacional do Câncer (INCA) 

    Manual de Acreditação de Operadoras

    Manual de Certificação em APS

    Manual de Diretrizes para o Enfrentamento da Obesidade na Saúde Suplementar Brasileira

    Manual de Intervenções para transtornos mentais, neurológicos e por uso de álcool e outras drogas na rede de atenção básica à saúde. Versão 2.0

    Manual Técnico para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças na Saúde Suplementar

    Parto Adequado Estratégias de Qualificação da Jornada da Gestante: a trajetória de 2015 a 2023

    Pesquisa Legislação da ANS

    RIPSA - Indicadores de Saúde

    Vigitel 2023

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