Informe 18
Em continuidade ao processo de transformação digital iniciado com a implementação do Cadastro Único de Projetos – CUP, informamos que foi concluída a digitalização do serviço Realizar entrega de objeto de projeto de desenvolvimento.
A entrega de objeto de projeto de desenvolvimento, por meio do CUP, refere-se a projetos que contam apenas com recursos de fomento indireto e deve ser realizada conforme previsão constante no artigo 53 da Instrução Normativa nº 158/2021.
No caso de projetos financiados apenas com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual e híbridos (recursos do FSA e fomento indireto) a entrega deve ser realizada pelo módulo de acompanhamento de prazos e obrigações do Sistema Ancine Digital (SAD).
Cabe ressaltar que, para ter acesso ao CUP, é preciso ter uma conta gov.br. Para utilização do serviço por pessoa jurídica, é necessário vincular o número de registro da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ao número de registro do usuário no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) utilizado para efetuar o login único no Portal Gov. BR.
Mais informações podem ser consultadas no Manual do Usuário CUP - Cadastro Único de Projetos.
Para realizar a entrega de objeto de projeto de desenvolvimento, devem ser apresentados os documentos previstos na Instrução Normativa nº 159/2021:
- Cópia do roteiro desenvolvido;
- No caso de obra audiovisual de animação, descrição da técnica a ser utilizada, concepção visual - modelagem das personagens e croquis de cenários - e exemplos da estória em quadros ou animatique;
- Materiais comprobatórios da pesquisa, quando constantes do orçamento;
Acesse o Manual para Entrega de Objeto de Desenvolvimento para ter acesso ao passo a passo completo para realizar a solicitação.
Dúvidas sobre este serviço e sobre o preenchimento do formulário devem ser dirigidas à Coordenação de Acompanhamento de Projetos (CAP/SFO), pelo e-mail acompanhamento.sfo@ancine.gov.br.