Ouvidoria
A Ouvidoria-Geral da ANCINE é uma instância de participação e controle social. Atua como um canal para que o cidadão tenha sua voz representada dentro da Agência, por meio da apresentação de manifestações, pedidos de acesso à informação ou outras formas de participação social.
Conforme art. 33 do Regimento Interno da ANCINE, a unidade possui as seguintes competências:
I- receber pedidos de informações, esclarecimentos, reclamações e denúncias dos cidadãos e instituições afetos à ANCINE, respondendo diretamente aos interessados, quando for o caso, ou encaminhá-los às unidades organizacionais para instrução de resposta ou apuração;
II- cobrar a solução de demandas dentro dos prazos pactuados e, em caso de atraso, solicitar providências ao responsável pelas unidades organizacionais, ao Diretor-Presidente e à Diretoria Colegiada;
III- coordenar e secretariar os processos de Consultas Públicas e secretariar os processos de Audiências Públicas e Câmaras Técnicas;
IV- elaborar, com a área responsável pela matéria, o Relatório de Consulta Pública;
V- produzir, periodicamente, relatório circunstanciado de suas atividades, encaminhando-o à Diretoria Colegiada;
VI- propor medidas de ajuste nos procedimentos administrativos, visando à melhoria do desempenho institucional; e
VII- desempenhar atividades do Serviço de Informações ao Cidadão, com o objetivo de atender, orientar e informar o público, bem como receber, registrar e encaminhar à unidade responsável pedidos de acesso à informação.
Informações sobre o Ouvidor-Geral
Ouvidor-Geral interino: Diego Marques Feijó
Ato de designação: Portaria nº 148-E, de 24 de setembro de 2025
Início do Exercício: 25/09/2025
Currículo do Ouvidor
Formas de contato
- Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR
A Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações a órgãos e entidades do poder público. Está disponível na internet, no endereço https://falabr.cgu.gov.br, e funciona 24 horas por dia.
Mais informações sobre a plataforma estão disponíveis abaixo.
- Correspondência eletrônica (e-mail)
E-mails podem ser enviados para o endereço eletrônico ouvidoria.responde@ancine.gov.br
Dúvidas específicas sobre acesso à informação e transparência podem ser esclarecidas pelo e-mail sic@ancine.gov.br.
- Atendimento telefônico
Telefones: (21) 3037-6086 / (61) 3027-8513
O atendimento telefônico é destinado apenas ao fornecimento de informações. Não serão registradas manifestações de ouvidoria por telefone.
- Atendimento presencial
O atendimento presencial, realizado mediante agendamento prévio, pode ser feito nos seguintes endereços:
Escritório Central do Rio de Janeiro – RJ
Avenida Graça Aranha, nº 35 – Centro – Rio de Janeiro
Horário de funcionamento: das 9h às 18h
ou
Escritório Sede de Brasília – DF
SAUS, Quadra 06, Bloco E – Brasília/DF (Sede da Anatel), 6º andar – Ala Sul
Horário de funcionamento: das 9h às 18h
- Correspondência
Correspondências destinadas à Ouvidoria-Geral podem ser encaminhadas para:
Agência Nacional do Cinema (Ancine)
Ouvidoria-Geral
Avenida Graça Aranha, nº 35, sala 501 – Centro
CEP 20030-002 – Rio de Janeiro/RJ
Observação importante: O art. 9º da Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024, dispõe que todas as manifestações recebidas devem ser registradas na Plataforma Fala.BR. Por essa razão, manifestações recebidas por outros meios serão obrigatoriamente cadastradas na plataforma.
Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR
A Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) e pedidos de acesso à informação a órgãos e entidades do poder público.
Está disponível na Internet no endereço https://falabr.cgu.gov.br, e funciona 24 horas.
Destaca-se que a Plataforma Fala.BR segue as diretrizes do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG), conforme as normas do Governo Federal, em especial o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Devido a isso, é compatível com ferramentas de acessibilidade, o que possibilita seu uso por pessoas com deficiência.
A Plataforma Fala.BR é nativamente compatível com o VLibras, que traduz automaticamente conteúdos digitais em diversos suportes (textos, áudios e vídeos) para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), por meio de tradução automática e uso de um Avatar 3D. O Fala.BR é compatível também com leitores de tela, softwares destinados à leitura de informações textuais por meio de sintetizadores de fala ou displays em Braille, promovendo acesso à informação às pessoas cegas ou com dificuldades de leitura. Para mais informações, recomenda-se acessar https://www.gov.br/governodigital/pt-br/vlibras/
Informações sobre a utilização do Fala.Br estão disponíveis com maior detalhamento e imagens demonstrativas no manual do Fala.Br no endereço: http://wiki.cgu.gov.br/wiki/index.php/Fala.BR_-_Manual.
Tipos de Manifestação de Ouvidoria
- Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados.
- Elogio: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
- Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração.
- Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público.
- Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
- Simplifique!: solicitação para simplificar os serviços prestados por qualquer órgão ou entidade federal.
Painel Resolveu?
O Painel Resolveu? é uma ferramenta que reúne informações sobre as manifestações de ouvidoria - denúncias, sugestões, solicitações, reclamações, elogios e pedidos de simplificação - que a Administração Pública recebe diariamente por meio da Plataforma Fala.BR (http://falabr.cgu.gov.br).
Criado pela Controladoria-Geral da União (CGU), o painel tem como objetivo dar transparência e fornecer dados que auxiliem os gestores na elaboração de diagnósticos sobre os serviços prestados no âmbito da ouvidoria, além de apoiar os cidadãos no exercício do controle social. Por meio dele, é possível pesquisar, examinar e comparar indicadores de forma rápida, dinâmica e interativa.
Acesse o Painel Resolveu? pelo endereço eletrônico http://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/resolveu.
Normas e Regulamentações
- Lei nº 13.460, de 2017. Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
- Lei nº 13.848, de 2019. Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras.
- Decreto nº 9.094, de 2017. Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário
- Decreto nº 9.492, de 2018. Regulamenta a Lei nº 13.460, de 2017.
- Decreto nº 10.153, de 2019. Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
- Instrução Normativa Conjunta (CGU/MP) nº 1, de 2018. Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à Solicitação de Simplificação de que trata o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
- Portaria Normativa CGU nº 116, de 2024. Estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.
- Resolução de Diretoria Colegiada nº 123, de 1º de setembro de 2022. Dispõe sobre os procedimentos de Consultas e Audiências Públicas realizadas pela Agência Nacional do Cinema - Ancine, e dá outras providências.
- Resolução de Diretoria Colegiada nº 129, de 6 de abril de 2023. Dispõe sobre os procedimentos para o recebimento e o tratamento de manifestações de Ouvidoria e sobre a elaboração e a publicação do Relatório Anual de Ouvidoria no âmbito da Ancine.
- Resolução de Diretoria Colegiada nº 133, de 16 de junho de 2023. Dispõe sobre a proteção da identidade dos denunciantes, o regime de tratamento de denúncias recebidas no âmbito da Agência Nacional do Cinema - ANCINE e dá outras providências.
- Resolução de Diretoria Colegiada nº 111, de 2 de junho de 2021. Aprova o Código de Conduta Ética da ANCINE.
Fluxos para tratamento de manifestações de ouvidoria
- Fluxos para Tratamento de Manifestações
- Fluxos para Tratamento de Denúncias (Padrão)
- Fluxos para Tratamento de Denúncias (Ouvidoria Interna)
Relatórios
- Relatório Anual de Atividades - Exercício 2024 (art. 22, § 1º, inciso III, da Lei nº 13.848/2019 e arts. 14 e 15, da Lei nº 13.460/2017)
- Relatório Anual de Atividades - Exercício 2023 (art. 22, § 1º, inciso III, da Lei nº 13.848/2019 e arts. 14 e 15, da Lei nº 13.460/2017)
- Relatório Anual de Atividades - Exercício 2022 (art. 22, § 1º, inciso III, da Lei nº 13.848/2019 e arts. 14 e 15, da Lei nº 13.460/2017)
- Relatório Anual de Atividades - Exercício 2021 (art. 22, § 1º, inciso III, da Lei nº 13.848/2019 e art. 14 e 15, da Lei nº 13.460/2017)
- Relatório de Gestão da Ouvidoria - Exercício 2018 (arts. 14 e 15 da Lei nº 13.460/2017)
