Acessibilidade Visual e Auditiva em Cinema
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Perguntas Gerais
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1) Os cinemas no Brasil exibem filmes com acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva?
Sim. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina que “as salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência”. Essa obrigação está em vigor desde 02 de janeiro de 2023 e foi regulamentada pela Agência Nacional do Cinema – ANCINE.
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2) Qual norma da ANCINE trata da obrigação de acessibilidade comunicacional nos cinemas?
A Instrução Normativa nº 165, de 29 de setembro de 2022, traz um conjunto de regras sobre acessibilidade visual e auditiva, a serem observadas pelos distribuidores e exibidores, em todas as sessões comerciais de sala comercial de cinema. Para consultar a norma, basta acessar o link https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-165 .
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3) Que recursos de acessibilidade devem ser ofertados nas salas comerciais de cinema?
De acordo com a Instrução Normativa nº 165 da ANCINE , em todas as sessões comerciais, de sala comercial de cinema, devem ser ofertados os seguintes recursos de acessibilidade: legendagem, que é a conversão dos diálogos para texto escrito; legendagem descritiva, também chamada de Legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE), que inclui, além dos diálogos, a explicitação de informações de efeitos sonoros; audiodescrição, que é uma narração integrada ao som da obra, contendo descrição das imagens em tela; e Libras – Língua Brasileira de Sinais, que é uma forma de comunicação e expressão, com sistema linguístico de natureza visual-motora e estrutura gramatical própria, oriunda de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
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4) O que são salas comerciais de cinema?
Sala comercial de cinema é a sala de exibição que atenda às três características abaixo:
a) tecnologia de projeção de imagens com o uso de equipamentos digitais de alta performance ou projetores de filmes de 35mm;
b) programação formada, predominantemente, por filmes de longa-metragem com lançamento comercial no Brasil nos últimos 12 meses; e
c) modelo de negócio com predomínio de cobrança de ingressos.
A regulamentação da ANCINE trata exclusivamente da obrigação de disponibilização de acessibilidade visual e auditiva em filmes exibidos em salas comerciais de cinema. Ou seja, não se aplica a cineclubes, por exemplo, ou a salas de exibição existentes em centros culturais e que não se enquadrem na definição de sala comercial.
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5) Quem é responsável pela disponibilização de acessibilidade visual e auditiva nos filmes exibidos em sessões comerciais de salas comerciais de cinema?
De acordo com a Instrução Normativa nº 165 da ANCINE, a responsabilidade é compartilhada pelo distribuidor, agente que recebe do produtor a missão de levar o filme até o público, e pelo exibidor, dono da sala de cinema.
Cabe ao distribuidor disponibilizar os recursos de acessibilidade. E cabe ao exibidor dispor de suporte técnico que garanta a plena disponibilidade desses recursos ao público.
A decisão acerca da tecnologia assistiva a ser utilizada para oferta de acessibilidade em determinado filme em cartaz é uma escolha conjunta de distribuidor e exibidor. Ambos estão sujeitos a penalidades caso se identifiquem barreiras que impeçam ou dificultem ao acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.
Adicionalmente, é importante destacar que a legislação voltada aos direitos das pessoas com deficiência estabelece que todos os produtos devem ser concebidos e realizados com base no “desenho universal”, ou seja, de forma que sejam acessíveis a todas as pessoas. Nesse sentido, recomenda-se que os produtores brasileiros prevejam a criação de legenda descritiva, audiodescrição e tradução em Libras desde o planejamento de seu projeto, incluindo os serviços de execução dessas acessibilidades na etapa de pós-produção do filme.
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6) De que forma os recursos de acessibilidade visual e auditiva devem ser ofertados nos cinemas?
A regulamentação da ANCINE define que a tecnologia assistiva a ser utilizada é uma decisão de livre escolha de distribuidor e exibidor do filme, desde que essa tecnologia promova a universalização do acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. O exibidor é o dono da sala de cinema. E o distribuidor é o agente que recebe do produtor a missão de levar o filme até o público. Pelas regras, esses dois agentes precisam se articular e definir conjuntamente por meio de qual tecnologia irão disponibilizar os recursos de acessibilidade ao público. Existem diferentes possibilidades e deve ser escolhida uma ou mais opções:
a) Disponibilização dos recursos de acessibilidade diretamente nos aparelhos celulares do usuário final. Nessa modalidade, que vem sendo amplamente utilizada, os distribuidores fazem o upload dos arquivos de acessibilidade para a nuvem, os quais são baixados gratuitamente pelos usuários finais por meio de aplicativos instalados em seus celulares pessoais; ou
b) Oferta de acessibilidade diretamente na cópia da obra audiovisual exibida, permitindo o seu acionamento exclusivamente pelos espectadores que necessitem de recurso assistivo. Nesse modelo, os recursos assistivos contidos na obra são direcionados a equipamentos de uso individual (segunda tela ou fones), fornecidos, em geral, pelos próprios exibidores aos usuários finais; ou
c) Realização de sessões nas quais os recursos assistivos sejam disponibilizados à totalidade dos espectadores presentes na sala, ou seja, com oferta de legenda descritiva e janela de Libras diretamente na grande tela e fornecimento de audiodescrição por meio do sistema sonoro de uso coletivo do cinema.
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7) Todos os filmes em cartaz em sessões comerciais de salas comerciais de cinema devem ser disponibilizados com acessibilidade?
Em princípio, sim. Mas, a norma traz algumas situações excepcionais em que fica dispensada a obrigação de oferta de acessibilidade.
FILMES COM OBRIGAÇÃO DE OFERTA ACESSIBILIDADE
- Filmes brasileiros ou estrangeiros lançados comercialmente nos cinemas após 02 de janeiro de 2023 e exibidos em mais de 20 salas em um memo dia.
- Filmes brasileiros financiados com recursos públicos geridos pela ANCINE ou com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA cujas normas de aprovação ou seleção do projeto exijam a produção de acessibilidade visual e auditiva, independentemente da quantidade de salas em que o filme seja exibido e da data de lançamento comercial.
- Filmes de qualquer nacionalidade para as quais haja recursos de acessibilidade produzidos para o público brasileiro, independentemente da quantidade de salas em que o filme seja exibido e da data de lançamento comercial.
- Filmes exibidos exclusivamente em mostras e festivais, quando as condições de financiamento do evento exigirem a disponibilização de acessibilidade, conforme normas expedidas pelo Ministério da Cultura.
FILMES COM DISPENSA DA OBRIGAÇÃO DE ACESSIBILIDADE
- Filmes lançados comercialmente em salas de cinema antes de 02 de janeiro 2023 e que não possuam recursos de acessibilidade produzidos para o público brasileiro nem tenham sido financiados com recursos públicos geridos pela ANCINE ou com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA cujas normas de aprovação ou seleção do projeto exijam a produção de acessibilidade visual e auditiva.
- Filmes lançados comercialmente em salas de cinema após 02 de janeiro 2023 e exibidos em no máximo 20 salas em um mesmo dia, desde que não possuam acessibilidade produzida para o público brasileiro ou não tenham sido financiados com recursos públicos geridos pela ANCINE ou com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA cujas normas de aprovação ou seleção do projeto exijam a produção de acessibilidade visual e auditiva.
- Transmissões ao vivo.
- Filmes exibidos exclusivamente em mostras e festivais, desde que as condições de financiamento do evento não imponham a obrigação de disponibilização de acessibilidade.
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8) Quais as penalidades para distribuidores e exibidores que descumprirem a obrigação de ofertar acessibilidade visual e auditiva para filmes exibidos sessões comerciais de sala comercial de cinema?
Distribuidores e exibidores estão sujeitos a penalidades caso se verifique impedimento ou dificuldade de acesso às tecnologias assistivas por parte da pessoa com deficiência. As penalidades estão previstas na Instrução Normativa nº 109/2012 da ANCINE, especificamente nos artigos 22-A, 24-A e 24-B, e são as seguintes:
- Deixar a distribuidora de obras audiovisuais de disponibilizar ao exibidor cópia da obra audiovisual com os recursos de acessibilidade de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, na forma do regulamento.
Penalidade:
I- advertência, na hipótese de infração considerada leve; e
II- multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), se grave ou gravíssima a natureza da infração.
- Deixar o exibidor de dispor de tecnologia assistiva para garantir a oferta e fruição da obra audiovisual com os recursos de acessibilidade de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, em sessão comercial, de sala comercial de cinema, sempre que solicitado pelo espectador, na forma do regulamento.
Penalidade:
I- advertência, na hipótese de infração considerada leve; e
II- multa de R$500,00 (quinhentos reais) a R$100.000,00 (cem mil reais), se grave ou gravíssima a natureza da infração.
- Deixar de disponibilizar os recursos de tecnologia assistiva necessários para garantir a oferta e a fruição da obra audiovisual com os recursos de acessibilidade de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, em sessão comercial, de sala comercial de cinema, sempre que solicitado pelo espectador, na forma do regulamento.
Penalidade:
I- advertência, na hipótese de infração considerada leve; e
II- multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), se grave ou gravíssima a natureza da infração.
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1) Os cinemas no Brasil exibem filmes com acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva?
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Perguntas relacionadas ao espectador
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9) Como o espectador pode saber qual a forma de oferta de acessibilidade visual e auditiva em determinado filme em cartaz nos cinemas?
Para saber a forma como a acessibilidade está sendo ofertada para um filme em cartaz, é preciso consultar os canais do exibidor do filme, ou seja, da empresa responsável pela sala comercial de cinema.
A norma da ANCINE determina que o exibidor deve dispor de suporte técnico que garanta a plena disponibilidade ao espectador dos recursos de acessibilidade fornecidos pelo distribuidor. Nesse sentido, os canais de comunicação dos cinemas devem estar aptos a repassar ao usuário final as informações e orientações necessárias à fruição da obra com acessibilidade.
O espectador deve, portanto, utilizar os canais de comunicação do exibidor para saber:
- Se o cinema empresta aparelhos específicos para a fruição de acessibilidade visual ou auditiva;
- Se a sessão do filme que se pretende assistir terá acessibilidade visual ou auditiva disponibilizada de forma aberta para todos os espectadores; ou
- Se a acessibilidade visual ou auditiva para o filme que se pretende assistir será disponibilizada diretamente no aparelho celular de propriedade do espectador, por meio de aplicativos baixados gratuitamente.
Além disso, de forma alternativa, para verificar se a acessibilidade de determinado filme em cartaz está sendo disponibilizada por meio de aplicativos para celular, basta consultar os catálogos de cada uma das plataformas utilizadas no mercado.
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10) Quais os aplicativos de celular atualmente utilizados para acessibilidade nos cinemas?
Diferentes aplicativos têm sido utilizados para disponibilização de acessibilidade nos filmes exibidos nos cinemas brasileiros.
São eles: Greta & Starks (https://www.gretaundstarks.de/starks/..., Movie Reading (https://www.moviereadingbrasil.com.br/), M Load (https://gomav.co/m-load/), PingPlay (https://pingplay.com.br/), Conecta Acessibilidade (https://conectaacessibilidade.com.br/) e Trio Cinema (https://showcase.com.br/acessibilidade/trio-cinema). -
11) Como acessar os recursos de acessibilidade visual e auditiva dos filmes em cartaz nos cinemas pelos aplicativos de celular?
É preciso seguir os quatro passos indicados abaixo:
- Consultar os catálogos dos aplicativos para verificar em qual deles se encontra o filme que se pretende assistir.
- Instalar o aplicativo específico no celular pessoal do espectador.
- Abrir o aplicativo instalado no celular, escolher o filme e baixar o tipo de recurso de acessibilidade que se pretende utilizar, podendo ser legenda descritiva, LIBRAS ou audiodescrição.
- Conectar o aplicativo, ao se acomodar na sala de cinema, que o recurso de acessibilidade baixado previamente será sincronizado com o áudio do filme, de forma automática, e acessado no próprio celular do usuário.
É recomendável que os passos 1, 2 e 3 descritos acima sejam realizados previamente à chegada ao cinema.
Alguns filmes têm duas versões, a legendada e a dublada. O usuário deve baixar a acessibilidade para a mesma versão do filme que irá assistir no cinema.
As pessoas que forem utilizar o recurso da audiodescrição durante a sessão devem levar seus fones.
É importante que o espectador mantenha a bateria de seu celular carregada.
Tanto a instalação do aplicativo no celular quanto o download dos recursos de acessibilidade são gratuitos.
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12) Um mesmo filme tem sua acessibilidade disponibilizada em todos os aplicativos atualmente em uso nos cinemas?
Não. Em geral, cada filme está disponível em um único aplicativo. O espectador deve consultar os catálogos dos aplicativos para localizar o filme em cartaz que planeja assistir.
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13) Quais os canais de comunicação para denúncia de não cumprimento da obrigação de oferta de acessibilidade visual e auditiva nas sessões comerciais de sala comercial de cinema?
- Plataforma Fala.BR
Acesse em: https://falabr.cgu.gov.br/web/home
Canal integrado para envio de denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e pedidos de acesso à informação.
Compatível com o VLibras para tradução em Libras e com leitores de tela para pessoas cegas ou com dificuldade de leitura. Saiba mais em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/vlibras.
- Canal de denúncia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Acesse em: https://atendelibras.mdh.gov.br/acesso
Canal de denúncia de violação de direitos humanos exclusivo para pessoas surdas ou com deficiência auditiva usuárias de Libras.
- Disque 100 e Canais Alternativos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
WhatsApp, Telegram e Disque 100 para denúncias de violações de direitos de pessoas com deficiência, crianças, idosos, população LGBT, entre outros.
Saiba mais em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/denunciar-violacao-de-direitos-humanos.
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9) Como o espectador pode saber qual a forma de oferta de acessibilidade visual e auditiva em determinado filme em cartaz nos cinemas?
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Perguntas relacionadas ao distribuidor
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14) É obrigatória a inclusão de acessibilidade visual e auditiva em um filme que será exibido em até 20 salas em um mesmo dia?
Depende da situação específica do filme. Há duas situações nas quais o filme deve sempre ser exibido com acessibilidade, independentemente do número de salas. São elas:
- filmes de qualquer nacionalidade que, por qualquer razão, já contem com recursos de acessibilidade produzidos para o público brasileiro;
- filmes brasileiros realizados com a utilização de recursos públicos federais geridos pela ANCINE ou com investimento do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), quando as regras de financiamento imponham a produção de acessibilidade.
Dessa maneira, filmes que se enquadrem em uma das situações descritas acima precisam necessariamente ser ofertados com acessibilidade, mesmo que exibidos em uma única sala comercial de cinema. Em decorrência disso, o distribuidor deve checar com o produtor, ou com o agente com o qual contratou os direitos de distribuição, se o filme se adequa a uma das circunstâncias citadas.
A Instrução Normativa nº 165/2022 da ANCINE dispensa a obrigação de disponibilização de acessibilidade somente para os filmes exibidos em até 20 salas em um mesmo dia que não se enquadrem nas situações mencionadas.
Observa-se, também, que um filme com dispensa da obrigação que, ao longo de sua trajetória, venha a ser exibido em 21 ou mais salas em um mesmo dia passa ter necessariamente de ofertar acessibilidade.
Por fim, mesmo nos casos em que não haja obrigação normativa, as boas práticas de inclusão recomendam que se empreguem os melhores esforços para tornar os filmes acessíveis a todas as pessoas.
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15) É obrigatória a disponibilização de acessibilidade no relançamento de filme cujo lançamento comercial se deu antes de 02 de janeiro de 2023, portanto antes da vigência da obrigação legal de acessibilidade visual e auditiva nos cinemas?
Haverá obrigatoriedade quando o relançamento se enquadrar em ao menos uma das situações abaixo:
a) haja recursos de acessibilidade para o público brasileiro já produzidos para a obra; ou
b) seja filme brasileiro realizado com recursos públicos federais geridos pela ANCINE ou com investimento do Fundo Setorial do Audiovisual, sempre que as regras de financiamento obriguem a produção de acessibilidade para fins de depósito legal.
Mesmo nos casos em que não haja obrigação normativa, as boas práticas de inclusão recomendam que se empreguem os melhores esforços para tornar os filmes acessíveis a todas as pessoas.
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16) Como saber se é obrigatória a disponibilização de acessibilidade visual e auditiva para filme brasileiro que será exibido em até 20 salas comerciais de cinema em um mesmo dia?
Deverá ser ofertada acessibilidade visual e auditiva se o filme se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo:
a) Filme realizado com a utilização de recursos públicos federais geridos pela ANCINE, em que a regra de aprovação do projeto obriga a produção de acessibilidade para fins de depósito legal da cópia de preservação;
b) Filme realizado com a utilização de recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), em que a regra de seleção do projeto obriga a produção de acessibilidade para fins de depósito legal da cópia de preservação; e
c) Filme que, por qualquer razão, já conte com recursos de acessibilidade produzidos.
Nas três situações descritas, é obrigatória a oferta de acessibilidade em todas as sessões comerciais de sala comercial de cinema. Isso vale mesmo que a obra seja exibida em uma única sessão.
Portanto, o distribuidor deve dialogar com o produtor para verificar se a obra se adequa a uma das circunstâncias mencionadas. Em caso positivo, o distribuidor deve solicitar ao produtor a entrega dos recursos de acessibilidade produzidos.
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17) Um filme lançado em até 20 salas, mas que durante sua trajetória comercial passa a ser exibido em 21 ou mais salas em um mesmo dia, precisa ser ofertado com acessibilidade visual e auditiva ao público?
Sim. Um filme lançado após 02 de janeiro de 2023, com dispensa da obrigação de acessibilidade, que, ao longo de sua trajetória, venha a ser exibido em 21 ou mais salas passa ter necessariamente de ofertar acessibilidade.
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18) A norma da ANCINE dispensa da obrigação de acessibilidade as obras transmitidas ao vivo no cinema. Quais são essas obras?
A transmissão ao vivo no cinema é uma forma de realização da obra audiovisual na qual a sua constituição é simultânea a sua exibição em salas em horário previamente definido. Esse tipo de obra costuma transmitir ao vivo algum evento, como show, ópera, palestra, aula, jogo esportivo ou peça teatral, entre outros, que acontece na mesma data e horário em que ocorre a exibição em salas de cinema.
Portanto, a obra transmitida ao vivo é realizada ao mesmo tempo em que é exibida. Ou seja, ela não está integralmente editada e finalizada antes de sua exibição ao público nas salas de cinema.
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14) É obrigatória a inclusão de acessibilidade visual e auditiva em um filme que será exibido em até 20 salas em um mesmo dia?
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Pergunta relacionada ao exibidor
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19) O que o exibidor precisa saber sobre acessibilidade visual e auditiva dos filmes em cartaz em suas salas comerciais de cinema?
O exibidor deve:
- conhecer as regras de oferta de acessibilidade visual e auditiva nos cinemas;
- dialogar com o distribuidor com o objetivo de identificar se a obra se enquadra nas condições normativas que obrigam a oferta de acessibilidade;
- decidir em conjunto com o distribuidor por meio de que tecnologia a acessibilidade de determinado filme será ofertada em suas salas de cinema;
- fornecer ao espectador informações, orientações e apoio técnico que permitam o acesso à tecnologia assistiva pactuada entre distribuidor e exibidor para disponibilizar as acessibilidades do filme em cartaz.
De acordo com a Instrução Normativa nº 165/2022 da ANCINE, existe responsabilidade solidária entre exibidores e distribuidores na oferta da acessibilidade. A norma da ANCINE determina: “Art. 6º Exibidores e distribuidores estarão sujeitos às penalidades previstas na Instrução Normativa específica, caso se identifique a presença de barreira que dificulte ou impeça o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.”
As penalidades estão previstas na Instrução Normativa nº 109/2012.
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19) O que o exibidor precisa saber sobre acessibilidade visual e auditiva dos filmes em cartaz em suas salas comerciais de cinema?
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Perguntas relacionadas ao produtor brasileiro
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20) O que o produtor brasileiro deve informar ao distribuidor sobre acessibilidade visual e auditiva de um filme que será exibido em sessões comerciais de salas comerciais de cinema?
O produtor deve sempre informar ao distribuidor cinematográfico quando o filme se enquadrar em ao menos uma das situações abaixo:
- Filme realizado com a utilização de recursos públicos federais geridos pela ANCINE, em que a regra de aprovação do projeto obriga a produção de acessibilidade para fins de depósito legal da cópia de preservação;
- Filme realizado com a utilização de recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), em que a regra de seleção do projeto obriga a produção de acessibilidade para fins de depósito legal da cópia de preservação; e
- Filme que, por qualquer razão, já conte com recursos de acessibilidade produzidos, como, por exemplo, filmes realizados com incentivo fiscal da Lei Rouanet, a partir de projeto apresentado ao Ministério da Cultura, cuja norma de aprovação obrigue dispor de acessibilidade.
Nas três situações descritas acima, é obrigatória a oferta de acessibilidade em todas as sessões comerciais de sala comercial de cinema. Isso vale mesmo que a obra seja exibida em uma única sessão. Portanto, o produtor deve entregar ao distribuidor cinematográfico os recursos de acessibilidade visual e auditiva produzidos, juntamente com a cópia do filme.
Filmes realizados com a utilização de fomento indireto gerido pela ANCINE devem ter acessibilidade (audiodescrição, legenda descritiva e Libras) caso a solicitação de aprovação inicial do projeto tenha sido enviada à Agência a partir de 18 de dezembro de 2014, data de entrada em vigor da Instrução Normativa nº 116.
Já as obras realizadas com a utilização de recursos do FSA devem ter acessibilidade caso se enquadrem em uma das situações abaixo:
- Haja previsão de produção de acessibilidade para fins de depósito legal na Cinemateca na Chamada Pública ou no contrato de investimento do FSA; ou
- A aprovação da análise complementar do projeto tenha ocorrido a partir de 22 de dezembro de 2015, data de entrada em vigor da Instrução Normativa nº 125.
Adicionalmente, mesmo que o filme não se enquadre em nenhuma das situações acima, o responsável pela distribuição cinematográfica deverá ofertá-lo com acessibilidade visual e auditiva sempre que for exibido em mais de 20 sessões comerciais de salas comerciais de cinema em um mesmo dia.
Por fim, como boa prática, recomenda-se que o produtor informe e entregue ao agente responsável pela comunicação pública da obra audiovisual os recursos de acessibilidade produzidos previamente por força das situações “a”, “b” ou “c” mencionadas acima, mesmo quando se tratar de exibição em outros segmentos, como TV Aberta, TV Paga, Vídeo sob Demanda (VoD).
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21) O que o produtor brasileiro que vai distribuir comercialmente seu próprio filme precisa saber sobre a oferta de acessibilidade visual e auditiva?
Nesse caso, o produtor está atuando como distribuidor cinematográfico e deve conhecer as regras dispostas na Instrução Normativa nº 165, de 29 de setembro de 2022.
A responsabilidade pela oferta de acessibilidade visual e auditiva para os filmes em cartaz nos cinemas é compartilhada entre distribuidor e exibidor.
Cabe ao distribuidor disponibilizar os recursos de acessibilidade. E cabe ao exibidor dispor de suporte técnico que garanta a plena disponibilidade desses recursos ao público.
A decisão acerca da tecnologia assistiva a ser utilizada para oferta de acessibilidade em determinado filme em cartaz é uma escolha conjunta de distribuidor e exibidor. Ambos estão sujeitos a penalidades caso se identifiquem barreiras que impeçam ou dificultem ao acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.
O filme brasileiro deverá ter acessibilidade visual e auditiva disponibilizada quando exibido em sessões comerciais de sala comercial de cinema e se enquadrar em uma das situações abaixo:
- Filme brasileiro lançado comercialmente nos cinemas após 02 de janeiro de 2023 e exibido em mais de 20 salas em um memo dia.
- Filme brasileiro financiado com recursos públicos geridos pela ANCINE ou com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA cujas normas de aprovação ou seleção do projeto exijam a produção de acessibilidade visual e auditiva, independentemente da quantidade de salas em que o filme seja exibido e da data de lançamento comercial.
- Filme para o qual haja recursos de acessibilidade produzidos para o público brasileiro, independentemente da quantidade de salas em que o filme seja exibido e da data de lançamento comercial.
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20) O que o produtor brasileiro deve informar ao distribuidor sobre acessibilidade visual e auditiva de um filme que será exibido em sessões comerciais de salas comerciais de cinema?
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Pergunta relacionada a organizadores de mostras e festivais
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22) O organizador de mostra ou festival de cinema realizado no Brasil deve obrigatoriamente disponibilizar acessibilidade visual ou auditiva?
Os filmes exibidos em mostras e festivais devem ser ofertados com acessibilidade quando as condições de financiamento do evento assim exigirem, conforme normas expedidas pelo Ministério da Cultura.
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22) O organizador de mostra ou festival de cinema realizado no Brasil deve obrigatoriamente disponibilizar acessibilidade visual ou auditiva?
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