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TV Paga

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Publicado em 20/05/2021 18h33 Atualizado em 03/04/2024 16h28

Que canais devem enviar a programação à ANCINE?

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Publicado em 03/04/2024 16h23

Canais de espaço qualificado, conforme classificação publicada mensalmente pela ANCINE em https://www.gov.br/ancine/pt-br/assuntos/atribuicoes-ancine/regulacao/tv-paga/classificacao-canais.

Qual é o prazo para enviar a programação?

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Publicado em 03/04/2024 16h24

Programadoras de canais de espaço qualificado devem enviar até o 10º (décimo) dia de cada mês arquivos com a programação do mês anterior.

Como enviar a programação?

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Publicado em 03/04/2024 16h26

Pelo Sistema de Recepção de Programação de TV - SRPTV, na forma do Manual Técnico.

Como nomear o arquivo a ser enviado mensalmente?

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Publicado em 13/12/2017 19h11

De acordo com o Anexo I da Instrução Normativa nº 100, o arquivo deve seguir a seguinte regra de formação:

CCCCCCCCCCCCCC_XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX_RRRRRRRRRRRRRRRRRRRR_AAAAMM_AAAAMMDD.csv

Onde:

CCCCCCCCCCCCCC - CNPJ da Programadora – somente números;

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - Nome do canal em formato alfanumérico com até 20 posições;

RRRRRRRRRRRRRRRRRRRR - Número de registro do canal na ANCINE em formato alfanumérico, com até 20 posições;

AAAAMM - Ano e mês de competência de veiculação dos conteúdos - somente números;

AAAAMMDD - Data de criação do arquivo - somente números;

.csv - Extensão de identificação do arquivo como sendo do tipo “comma separated value”.

 

Como e quando deve ser informada a programação do canal para a Ancine?

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Publicado em 13/12/2017 19h10 Atualizado em 13/12/2017 19h11

Conforme Art. 1º da RDC (Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE) nº 50, a empresa que exercer a atividade de programação deverá enviar mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, por meio da ferramenta disponibilizada para este fim no Sistema Ancine Digital (SAD), arquivos que contenham a listagem completa dos conteúdos audiovisuais efetivamente veiculados no mês de referência em cada um de seus canais de programação, separadamente.

Quais informações devem constar e como devem estar dispostas no arquivo a ser enviado mensalmente?

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Publicado em 13/12/2017 19h13

Ainda de acordo com o Anexo I da Instrução Normativa nº 100, o arquivo deve obedecer às seguintes especificações:
Conteúdo do arquivo:
Cada linha do arquivo deverá conter o seguinte conteúdo, de cada registro de exibição (um por linha), mantendo obrigatoriamente a seguinte ordem de informações:
- Número de registro do canal na ANCINE - em formato alfanumérico, sem limitação de caracteres;
- Separador de campo - \ (barra ao contrário);
- Data de veiculação - em formato AAAAMMDD;
- Separador de campo - \ (barra ao contrário)
- Horário efetivo de início da veiculação da obra audiovisual ou de sua parte - em formato HHMMSS (HoraMinutoSegundo, com HH no formato de 24hs);
- Separador de campo - \ (barra ao contrário);
- Horário efetivo de término da veiculação da obra audiovisual ou de sua parte - em formato HHMMSS (HoraMinutoSegundo, com HH no formato de 24hs);
- Separador de campo - \ (barra ao contrário);
- Título Original - em formato alfanumérico, sem limitação de caracteres;
- Separador de campo - \ (barra ao contrário);
- Diretor(es) - em formato alfanumérico, sem limitação de caracteres. Se houver a ocorrência de mais de um diretor, separar os nomes por uma vírgula;
- Separador de campo - \ (barra ao contrário);
- número de Registro de Título (CRT) expedido pela ANCINE para o Segmento de Mercado Audiovisual de Comunicação Eletrônica de Massa por Assinatura - em formato numérico, sem limitação de caracteres;
- Separador de campo - \ (barra ao contrário);
- Título em Português - em formato alfanumérico, sem limitação de caracteres. Colocar um espaço em branco quando não for aplicável, como no caso de Obra Publicitária;
- Separador de campo - \ (barra ao contrário);
- Título do episódio ou do capítulo - em formato alfanumérico, sem limitação de caracteres. Colocar um espaço em branco quando não for aplicável, como no caso de Obra Publicitária;
- Separador de campo - \ (barra ao contrário);
- Ano de Produção - em formato AAAA. Colocar um espaço em branco quando não for aplicável, como no caso de Obra Publicitária;
- Separador de campo - \ (barra ao contrário);
- Sinopse - em formato alfanumérico, com limitação de 1.000 caracteres. Colocar um espaço em branco quando não for aplicável, como no caso de Obra Publicitária;
- Separador de campo - \ (barra ao contrário);
- Classificação quanto ao(s) país(es) de origem, independência e constituição de espaço qualificado - em formato numérico 99, de acordo com a tabela abaixo:
00 - Obra Publicitária.
01 - Obra Não Publicitária Brasileira, Constituinte de espaço qualificado e Independente.
02 - Obra Não Publicitária Brasileira, Constituinte de espaço qualificado e Não independente.
03 - Obra Não Publicitária Brasileira e Não constituinte de espaço qualificado.
04 - Obra Não Publicitária Estrangeira e Constituinte de espaço qualificado.
05 - Obra Não Publicitária Estrangeira e Não constituinte de espaço qualificado.

Posso inserir cabeçalho na primeira linha do arquivo .csv?

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Publicado em 13/12/2017 19h14

Não. O arquivo deve conter apenas as informações listadas na resposta nº3, conforme Anexo I da IN nº100.

Posso enviar o arquivo com as informações dispostas em colunas?

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Publicado em 13/12/2017 19h14

Não. Deverão estar dispostas em linhas de acordo com as especificações dispostas no Anexo I da IN nº100.

Posso enviar o arquivo com a programação diária, semanal, quinzenal ou bimestral?

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Publicado em 13/12/2017 19h14

Não. O arquivo deve ter apenas as informações efetivamente veiculadas no mês de referência, da zero hora do primeiro dia à meia-noite do último dia, para cada um de seus canais de programação, separadamente.

Exemplo: mês de referência: setembro. A primeira linha deverá conter as informações da programação da zero hora do dia 1º e a última linha os dados do registro de exibição até a meia-noite do dia 30.

 

Posso usar vírgula como separador de campo no arquivo .csv?

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Publicado em 13/12/2017 19h15

Não. Conforme Anexo I da IN nº100, o separador de campo permitido é somente o caractere \ (barra ao contrário, ou contrabarra).

Como devo informar a data de veiculação?

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Publicado em 13/12/2017 19h15

O campo referente à data de veiculação em cada linha do arquivo deve obedecer ao formato especificado no Anexo I da IN nº100: AAAAMMDD.
Exemplo: a programação veiculada em 1º de setembro de 2012 deverá ser escrita da seguinte forma: 20120901.

Como devo informar o horário efetivo de início e de término da veiculação da obra audiovisual ou de sua parte?

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Publicado em 13/12/2017 19h16

O campo referente ao horário efetivo de início e de término da veiculação da obra audiovisual ou de sua parte em cada linha do arquivo deve obedecer ao formato especificado no Anexo I da IN nº100: HHMMSS (HoraMinutoSegundo, com HH no formato de 24hs).
Exemplo: a programação com horário de início em 22:35:42 deverá ser escrita da seguinte forma 223542.

Quais são os Certificados de Registros de Títulos (CRT) padrões fornecidos pela ANCINE para utilização nos arquivos de programação .csv ?

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Publicado em 13/12/2017 19h16

Descrição da obra

CRT a ser utilizado

IN 95, art. 16, inciso I: chamadas dos programas e a publicidade de obras audiovisuais veiculadas nos serviços de radiodifusão de sons e imagens, nos serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura e nos segmentos de mercado de salas de exibição e de vídeo doméstico em qualquer suporte.

19001000010003

IN 95, art. 16, inciso II: obra audiovisual de propaganda política.

19002000010004

IN 95, art. 16, inciso IV: obra audiovisual publicitária incluída em programação internacional de que trata o inciso XIV do Art.1º da Medida Provisória 2228-1/01 desde que não seja de qualquer forma direcionada ao público brasileiro;

19004000010006

IN 95, art. 16, inciso VI: obras publicitárias produzidas por Anatel, Forças Armadas, Polícia Federal, Polícias Militares, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis e Corpos de Bombeiros Militares.

19005000010007

IN 105, art. 29, § 2º: obra audiovisual não publicitária brasileira do tipo jornalística.

18001000010004

IN 105, art. 29, § 2º: obra audiovisual não publicitária brasileira do tipo manifestações e eventos esportivos.

18002000010005

IN 105, art. 31, § 1º: obra audiovisual não publicitária estrangeira do tipo manifestações e eventos esportivos.

18003000010006

Período sem veiculação de conteúdo audiovisual.

18004000010007

Cartela de indicação de classificação indicativa.

18005000010008

Obra audiovisual não publicitária estrangeira inserida em programação internacional.

18006000010009

Vinheta de intervalo comercial: antecede ou encerra a veiculação de partes da obra audiovisual, quando esta é intercalada por intervalos comerciais.

18006000010010

 

Onde posso encontrar o número de registro do canal?

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Publicado em 13/12/2017 19h17

O número de registro do canal, primeiro campo que compõe as linhas do arquivo de programação (.csv), pode ser encontrado na página eletrônica da agência, por meio do seguinte endereço: http://ancine.gov.br/lei-da-tv-paga/classificacao-canais

Como proceder com relação ao preenchimento e envio do arquivo de programação, se foram veiculadas obras sem CRT ou com CRT em processo de emissão?

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Publicado em 13/12/2017 19h17

De acordo com o Art. 4º inciso III da Instrução Normativa nº 105 de 10 de julho de 2012, o registro de obra audiovisual não publicitária na Ancine e emissão do correspondente Certificado de Registro de Título (CRT) são obrigatórios para todas as obras audiovisuais não publicitárias que visarem à sua comunicação pública, em território brasileiro, no segmento de Comunicação Eletrônica de Massa por Assinatura (TV Paga). Na hipótese de veiculação de obra audiovisual sem registro de título, o agente econômico detentor dos direitos de exploração comercial ou licenciamento no País deverá regularizar essa situação e demandar o CRT junto à Coordenação de Registro de Título para Comercialização e Comunicação Pública (contato: registro.naopublicidade@ancine.gov.br), sem prejuízo das sanções e das medidas legais cabíveis. Para maiores informações sobre registro de obras, acesse o endereço: http://www.ancine.gov.br/manuais/passo-passo-sistemas/sistema-registro-savi-sadis

O sistema de validação exibe o alerta “classificação da obra declarada (...) inconsistente com o CRT informado”, mas estou certo que a classificação declarada no arquivo é a correta. O que faço?

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Publicado em 13/12/2017 19h18

O sistema de validação de arquivos verifica a classificação das obras audiovisuais conforme as informações constantes na base de dados do registro da Ancine. Segundo o Art. 24 da Instrução Normativa nº 104 de julho de 2012, o agente econômico detentor do poder dirigente sobre o patrimônio da obra audiovisual registrada na ANCINE, tem obrigação de manter atualizados os dados de registro da referida obra. Assim, é de sua responsabilidade solicitar a alteração da classificação da obra, bem como de quaisquer atualizações das informações a ela vinculadas (como ano de produção, por exemplo). O agente econômico detentor dos direitos patrimoniais sobre a obra deverá contatar a Coordenação de Registro de Obras (contato: registro.cpb@ancine.gov.br).

O que quer dizer a mensagem de alerta “Classificação Inválida”?

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Publicado em 13/12/2017 19h18

O campo “Classificação” diz respeito à categorização quanto ao país de origem, independência e constituição de espaço qualificado, devendo ser preenchido pelos códigos 00, 01, 02, 03, 04, 05 ou 99, somente. A mensagem de alerta “Classificação Inválida” ocorre diante da inserção, no campo correspondente do arquivo, de informação diferente dessa, em geral, caracteres como aspas e espaços. Sugerimos, para a solução desse e outros problemas correlatos, que os usuários utilizem o software livre Notepad ++ (ou similar), uma vez que o aplicativo Microsoft Excel pode não exibir esses caracteres em questão.

A empresa programadora de um canal que entrou em operação no final do mês (por exemplo) também está obrigada a enviar o arquivo de programação para essa competência? Se sim, como proceder com relação aos dias sem veiculação de conteúdo?

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Publicado em 13/12/2017 19h18

Sim, a programadora está obrigada a enviar o arquivo “.csv” mesmo que a data de entrada em operação e exibição de seu canal tenha ocorrido no final do mês ou em outra data ao longo desse período. Nesse caso, todos os dias do mês em questão deverão constar no arquivo de programação, devendo ser utilizado o CRT padrão 18004000010007 para aqueles sem veiculação de conteúdo audiovisual, conforme exemplo abaixo:

 

número do canal\20141201\000000\235959\SEMVEICULAÇÃO\ \18004000010007\ \ \ \ \99

número do canal\20141202\000000\235959\SEMVEICULAÇÃO\ \18004000010007\ \ \ \ \99

 

A numeração das linhas apontadas no relatório de inconsistências não coincide com a numeração que vejo no Excel. O que faço?

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Publicado em 13/12/2017 19h20

Sugerimos, para a solução desse e outros problemas correlatos, que os usuários utilizem o software livre Notepad ++ (ou similar) quando da conferência das inconsistências apontadas no relatório, uma vez que o Microsoft Excel pode provocar a “quebra” das linhas do arquivo e prejudicar a sua análise.

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