Informações Classificadas e Desclassificadas
Esta seção reúne o rol de informações classificadas e desclassificadas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, conforme disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e em cumprimento ao art. 45, do Decreto nº 7.724/2012.
A fim de facilitar o controle social, segue tabela resumo sobre classificação e desclassificação de informações, no âmbito da ANCINE, com dados atualizados em 09/12/2025:
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Ano de Referência |
Informações Classificadas |
Informações Desclassificadas |
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2025 |
Não houve classificação de informação |
Não houve desclassificação de informação |
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2024 |
Não houve classificação de informação |
Não houve desclassificação de informação |
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2023 |
Não houve classificação de informação |
Não houve desclassificação de informação |
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2022 |
Não houve classificação de informação |
Não houve desclassificação de informação |
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2021 |
Não houve classificação de informação |
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2020 |
Não houve classificação de informação |
Não houve desclassificação de informação |
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2019 |
Não houve classificação de informação |
Não houve desclassificação de informação |
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2018 |
Não houve classificação de informação |
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2017 |
Não houve classificação de informação |
Não houve desclassificação de informação |
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2016 |
Não houve desclassificação de informação |
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2015 |
Não houve classificação de informação |
Não houve desclassificação de informação |
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2014 |
Não houve classificação de informação |
Não houve desclassificação de informação |
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2013 |
Não houve desclassificação de informação |
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2012 |
Não houve classificação de informação |
Não houve desclassificação de informação |
Cumpre informar que o disposto acima não inclui:
- as demais hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça, conforme disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012;
- informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, em conformidade com o art. 31, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011;
- informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas pela ANCINE no exercício de atividades de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos, nos termos do § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012;
- documento preparatórios utilizados como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas, mantidos como restritos até a edição do ato ou decisão, nos termos do arts. 3º, inciso XII, e 20 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012;
- informações produzidas em decorrência de ações correicionais e de auditoria, observado o disposto no § 3º do art. 26 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001; no art. 150 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e nos artigos 4º e 5º da Portaria nº 1.613/2012 da Controladoria-Geral da União.
Segundo o art. 29 da Lei de Acesso à Informação, os cidadãos podem solicitar a reavaliação da classificação das informações com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo. Além disso, é possível interpor recurso referente ao pedido de desclassificação. Para isso, estão disponíveis os formulários abaixo:
Formulários para Pedido de Desclassificação ou Reavaliação e Recursos
Os pedidos de desclassificação e seus respectivos recursos devem ser endereçados ao e-mail: sic@ancine.gov.br, ou protocolados nas unidades físicas do SIC ANCINE, a seguir:
Localização do SIC:
SAUS, Quadra 06, Bloco E - CEP 70070-940 - Brasília/DF (Sede da Anatel) 6º Andar- Ala Sul
Horário de funcionamento: das 9h às 18h
Telefones para contato: (61) 3027 8513 / (21) 3037 6086
e
Escritório Central - Rio de Janeiro
Avenida Graça Aranha, 35 – Centro - 20030-002 - Rio de Janeiro
Horário de funcionamento: das 9h à 18h (atendimento presencial com agendamento prévio)
Na ANCINE, a autoridade de monitoramento, prevista no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, é o Ouvidor-Geral interino, Diego Marques Feijó.