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Sistema de Controle de Bilheterias

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Publicado em 12/04/2021 20h28 Atualizado em 03/04/2024 16h03

Existe um limite de tokens que podemos gerar?

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Publicado em 07/12/2017 15h39

Não existe um limite do número de tokens a serem gerados pelo exibidor. Entretanto, a responsabilidade pela sua guarda e administração é de responsabilidade do exibidor (empresa exibidora).

Existe um limite de relatórios de bilheteria que podemos enviar para o ambiente de Certificação?

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Publicado em 07/12/2017 15h39

Não há limites de número de relatórios de bilheteria enviados para nenhum ambiente.

Quando a versão do nosso sistema mudar ou caso troquemos de solução precisaremos passar novamente pelo processo de certificação?

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Publicado em 07/12/2017 15h40

Não. A certificação é do exibidor e não do sistema. A partir do momento que o exibidor adquire a certificação ele não mais precisará passar por esse processo. Entretanto, é de sua responsabilidade o erro nos envios de dados provocados pela troca de versão/sistema que não atenda ao estabelecido na Instrução Normativa e no Manual. Embora não seja obrigatória a certificação, nesse caso é altamente recomendado que o exibidor utilize o site de certificação para fazer a validação de seu sistema antes de começar a enviar os dados para o ambiente de produção.

Como devo proceder no caso de dúvidas ou dificuldades em relação ao Sistema de Controle de Bilheteria (SCB)?

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Publicado em 07/12/2017 15h41

As dúvidas e problemas devem ser direcionados ao e-mail scb@ancine.gov.br.

Como devo proceder no caso de fechamento temporário de uma ou mais salas?

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Publicado em 07/12/2017 15h40 Atualizado em 03/04/2024 16h17

Todos os fechamentos e reaberturas de salas devem ser atualizados pelo exibidor no Sistema Ancine Digital (SAD).

Orientações e passo a passo para aberturas e fechamentos de salas devem ser solicitadas à Coordenação de Registro e Classificação de Agentes Econômicos - CRE, e-mail registro.empresa@ancine.gov.br.

Estou recebendo uma resposta HTTP 401 ao enviar um relatório de bilheteria para o SCB. O que significa?

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Publicado em 07/12/2017 15h43 Atualizado em 03/04/2024 16h18

Para acessar o SCB, você deve enviar um token no cabeçalho HTTP. Caso não seja enviado um token ou caso seja enviado um token que não exista ou já tenha sido revogado, o SCB não reconhece o autor da requisição. Consulte as seções 3 e 9.2.2 do capítulo I do Manual Técnico para mais detalhes.

Estou recebendo uma resposta HTTP 403 ao enviar um relatório de bilheteria para o SCB. O que significa?

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Publicado em 07/12/2017 15h45

Essa resposta indica que o token de autenticação enviado no cabeçalho HTTP é válido, mas ele não pertence ao mesmo exibidor cujo número de registro foi informado dentro do relatório de bilheteria ou, ainda, pode acontecer quando o valor informado no campo “registroANCINEExibidor” não é um número de registro de exibidor reconhecido pela ANCINE. Um erro comum, neste caso, é ser enviado o número de registro do complexo cinematográfico em vez do número de registro do exibidor (empresa).

Estou recebendo uma resposta HTTP 422 ao enviar um relatório de bilheteria para o SCB. Como devo proceder?

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Publicado em 07/12/2017 15h48

Uma resposta com código HTTP 422 vem sempre acompanhada da estrutura de dados com as mensagens de erro, que indicam qual o problema com os dados enviados. Faça a leitura desta estrutura, confira as mensagens de erro, realize as correções necessárias e reenvie seu relatório.

Estou enviando meu relatório de bilheteria de acordo com o especificado no Manual do SCB, mas recebo a resposta HTTP 400 e uma estrutura de dados com a descrição “O tipo do argumento informado pelo usuário não corresponde ao esperado pela interface”. Como

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Publicado em 07/12/2017 15h51

O cabeçalho HTTP “Content-type” deve ser informado com um dos seguintes valores: “application/json” ou “application/xml”.

Estou enviando meu relatório no formato XML com o Content-type “text/xml”, mas recebo a resposta HTTP 400. O que devo fazer?

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Publicado em 07/12/2017 15h52

O correto é utilizar o content-type “application/xml”.

Enviei meus relatórios para o site de certificação do SCB, mas, ao consultar o protocolo no endereço https://scb.ancine.gov.br/scb/v1.0/protocolos/{numeroProtocolo}, o mesmo não é encontrado e recebo uma resposta HTTP 404.

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Publicado em 07/12/2017 15h52 Atualizado em 03/04/2024 16h19

Para consultar protocolos do site de certificação do SCB, é preciso utilizar o endereço de consulta de protocolos deste ambiente: https://scbcertificacao.ancine.gov.br/scb/v1.0/protocolos/{numeroProtocolo}. Consulte a seção 5 do capítulo II do Manual Técnico para entender melhor o fluxo de certificação.

Recebo a mensagem “CNPJ do principal prestador de serviço de venda remota de bilhetes de ingresso é inválido", porém o cinema não possui venda online. Como devo proceder?

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Publicado em 07/12/2017 15h53

Tanto no caso do JSON quanto no de XML, quando não houver venda online, os dados devem ser enviados sem o atributo “vendedorRemoto”.

O que é o Sistema de Controle de Bilheteria (SCB)?

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Publicado em 07/12/2017 15h05 Atualizado em 20/03/2025 12h50

O Sistema de Controle de Bilheteria (SCB), regulamentado pela Instrução Normativa 123 da ANCINE, publicada em 22/12/2015, é o conjunto de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para recepção dos resultados de bilheteria dos exibidores e para certificação do sistema utilizado pelo exibidor.

Quem é obrigado a enviar as informações diárias de exibição para o SCB?

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Publicado em 07/12/2017 15h11

O envio é obrigatório para exibidores responsáveis por salas comerciais de cinema, assim entendidas como aquelas que atendam concomitantemente às seguintes características:
- tecnologia de projeção de imagens com o uso de equipamentos digitais de alta performance ou projetores de filmes de 35mm;
- programação formada, predominantemente, por longas-metragens com lançamento comercial no Brasil nos últimos 12 meses; e
- modelo de negócio com predomínio de cobrança de ingressos.
O envio é facultativo para as unidades itinerantes de cinema e para as salas não comerciais.

A partir de quando o envio de informações ao SCB passa a ser obrigatório?

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Publicado em 07/12/2017 15h15

Os exibidores responsáveis deverão adequar seus sistemas e iniciar a transmissão dos dados nos seguintes prazos:
I – até 28 de julho de 2016, no caso das redes exibidoras com mais de 20 (vinte) salas;
II – até 28 de setembro de 2016, no caso das demais redes exibidoras.

Como faço para começar a enviar as informações?

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Publicado em 07/12/2017 15h20 Atualizado em 03/04/2024 16h03

Depois de adequar seu sistema de bilheteria para o envio, é preciso gerar um token de certificação e enviar uma determinada quantidade de relatórios de bilheteria, que podem ser fictícios (conforme instruções do Manual Técnico do SCB, a partir da página 40) para o ambiente de certificação. Assim que os dados enviados para o site de certificação forem processados e validados, o exibidor já estará certificado.  A partir de então, deverá gerar o token de produção para estar apto a realizar o envio de relatórios reais de bilheteria para o ambiente de produção.

Sou obrigado a enviar os dados de bilheteria de todas as sessões?

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Publicado em 07/12/2017 15h20

Sim. Para salas comerciais de cinema, o envio das informações é obrigatório para todas as sessões, inclusive as relativas a mostras e festivais e sessões não cinematográficas.

Qual o prazo para o envio das informações diárias de exibição?

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Publicado em 07/12/2017 15h21

As informações deverão ser enviadas dentro dos seguintes prazos:
I – até às 10h (dez horas) do dia seguinte ao dia de exibição relatado, no caso dos complexos situados em municípios com população igual ou superior a 200 (duzentos) mil habitantes; ou
II – até às 15h (quinze horas) do dia seguinte ao dia de exibição relatado, nos demais casos.

O SCB funcionará somente para o envio dos dados de bilheteria das obras nacionais, como o sistema de Cota de Tela?

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Publicado em 07/12/2017 15h21 Atualizado em 03/04/2024 16h10

Não. O SCB é para o envio das informações de bilheteria dos exibidores referentes a toda e qualquer obra exibida, inclusive os eventos esportivos, os shows e musicais, os jogos eletrônicos e aquelas exibidas em mostras e festivais.

O sistema de Cota de Tela avalia somente se o exibidor cumpriu a cota de tela de filmes nacionais exibidos estipulada ano a ano.

Quando necessito de autorização para retificação?

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Publicado em 07/12/2017 15h25 Atualizado em 03/04/2024 16h13

Um relatório validado pode ser retificado sem a necessidade de autorização dentro de um período de 30 (trinta) dias posteriores ao dia de exibição relatado (exemplo: um relatório do dia 01/01/2024 pode ser retificado até 31/01/2024 sem a necessidade de solicitação de autorização).

Ultrapassando 30 dias, de acordo com o Art. 14 da Instrução Normativa nº 123, deve ser solicitada autorização mediante justificativa do exibidor (no exemplo anterior, a partir do dia 01/02/2024, caso o exibidor deseje retificar o relatório do dia 01/01/2024, deverá solicitar autorização). A justificativa deve abordar o motivo pelo qual a retificação não ocorreu dentro do prazo de 30 dias.

Vale destacar que para relatórios ainda não validados na base de dados da ANCINE, o envio (seja retificação ou não) pode ser feito sem a necessidade de autorização da ANCINE.

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