Registro de Agentes Econômicos
Posso submeter o pedido de registro à análise sem ter preenchido todos os campos?
Não, somente os campos que não sejam aplicáveis ao seu caso poderão não ser preenchidos (ex: conselho, diretoria e filiais quando a sociedade não possuir tais órgãos). Em caso de não preenchimento, será realizada uma exigência para complementação da solicitação.
No registro de pessoa natural é necessário o preenchimento da aba "quadro societário"?
O agente econômico pessoa natural (ou pessoa física) só precisará preencher esta “aba” quando ele detiver participações em alguma sociedade que atue no mercado audiovisual. Neste caso, deverão ser informados os dados dessa(s) sociedade(s).
Sou estrangeiro e não possuo CPF. Qual documento posso usar para me registrar?
Podem ser usados a identidade de estrangeiro, o passaporte ou outro documento de identificação legalmente válido no país de origem.
Como fazer o registro de pessoa jurídica estrangeira?
O registro de pessoa jurídica estrangeira será requerido pelo seu representante legal no Brasil. O representante legal acessará o sistema com seu login e sua senha e, no menu “Meus Dados”, clicará na opção “Estrangeiros representados”. Após o cadastro da pessoa jurídica estrangeira, deverá o agente brasileiro representante enviar a documentação necessária, conforme descrito na Instrução Normativa nº 91/2010.
A que classificações estão sujeitos os agentes econômicos?
Os agentes econômicos, pessoas jurídicas brasileiras, serão classificados em relação às seguintes qualificações, de forma não excludente: I) Brasileiro; II) Brasileiro de capital nacional nos termos do art.1º, inciso III da IN nº 91; II - Brasileiro nos termos do art.1º, §2º da MP 2.228-1/2001; III - Brasileiro independente.
E aqueles que exercem atividade de produção poderão ainda serem classificados como Empresa Produtora Brasileira Independente apta a ser proponente de projeto de captação de recursos incentivados.
O registro de agente econômico tem validade?
Os agentes econômicos que não tiverem realizado qualquer alteração de dados cadastrais na Ancine, em um período de 05 (cinco) anos, deverão providenciar a revalidação de seu registro, de modo a manter a veracidade de seus dados.
Caso a revalidação não providenciada, o registro tornar-se-á irregular, não sendo possível a utilização dos serviços da Agência.
Meus dados cadastrais estão desatualizados. Como faço para atualizar?
Os agentes econômicos têm a obrigação de manter o seu cadastro atualizado. No caso de qualquer situação que implique a alteração de seus dados de registro, deverá fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias. Com seu login, iniciará a solicitação eletrônica de alteração no Sistema Ancine Digital (SAD), e, em seguida, deverá encaminhar os novos documentos.
Sou registrado e como faço para emitir um comprovante de registro?
Está disponível em nosso portal uma consulta da situação cadastral das pessoas jurídicas brasileiras registradas. No ambiente de login do Sistema Ancine Digital, no menu “Consultas”, há a opção “Situação Cadastral”.
Perdi minha senha de acesso ao Sistema Ancine Digital. Como faço para recuperar?
No ambiente de login do Sistema Ancine Digital, há a opção “Esqueci o usuário/senha”, devendo informar o CNPJ (ou CPF) e o correio eletrônico cadastrado, para receber uma senha provisória. Caso não possua mais acesso ao e-mail cadastrado, deverá encaminhar pedido de alteração do contato, por meio de carta assinada por seu representante legal, para registro.empresa@ancine.gov.br.
Qual o procedimento de credenciamento de uma programadora ou empacotadora?
O procedimento está regulamentado pela Instrução Normativa nº 91, que disciplina o registro de agentes econômicos na ANCINE. A norma poderá ser consultada em nossa página inicial na internet, na seção Legislação.
Qual a documentação adicional que as programadoras devem enviar para ter seu credenciamento deferido?
As programadoras devem encaminhar, além dos documentos necessários para o registro de qualquer agente econômico: a) declaração assinada pelo seu representante legal que explicite que a programadora exerce econômica de forma organizada no setor audiovisual, bem como a existência ou inexistência de vínculo de exclusividade junto a outro agente econômico com relação ao licenciamento de canais por ela programados, conforme modelo constante no Anexo XIII da Instrução Normativa 91; b) declaração assinada por representante legal que identifique o responsável editorial por cada um dos seus canais de programação.
Qual a documentação adicional que as empacotadoras devem enviar para ter seu credenciamento deferido?
As empacotadoras devem encaminhar, além dos documentos necessários para o registro de qualquer agente econômico: a) declaração assinada por representante legal que identifique o responsável editorial por suas atividades de empacotamento; b) cópia dos instrumentos de cessão, autorização, licenciamento ou quaisquer outras formas de contrato que disciplinem direitos relativos aos canais de programação por ele empacotados.
A que classificações adicionais/específicas estão sujeitas as programadoras?
Os agentes econômicos em cujo objeto social esteja prevista a atividade de programação também serão classificados em relação às seguintes qualificações: I – programadora brasileira, nos termos do art. 8º-B, §2º da IN nº 91;
II – programadora brasileira independente, nos termos do art. 8º-B, §3º da IN nº 91;
III – programadora brasileira independente nos termos do art.17, §5º da Lei 12.485/2011;
IV - Programadora brasileira de capital estrangeiro
V - programadora estrangeira.
A que classificações adicionais/específicas estão sujeitos os canais de programação?
<span style="font-size:10.5pt;font-family:"Arial",sans-serif; color:#333333">As programadoras deverão indicar os canais por elas programados, e declarar as respectivas classificações, em relação às seguintes qualificações, conforme o caso, de forma não excludente:<br /> I – Quanto ao modo de oferta:<br /> a) canal ofertado em pacote;<br /> b) b) canal à la carte;<br /> c) canal pay-per-view;<br /> d) canal de distribuição obrigatória;<br /> <br /> II – Quanto ao tipo de conteúdo por ele veiculado (classificação não aplicável aos canais de distribuição obrigatória):<br /> a) canal de conteúdo em geral;<br /> b) canal de conteúdo erótico;<br /> c) canal de conteúdo esportivo;<br /> d) canal de conteúdo infantil e adolescente;<br /> e) canal de conteúdo jornalístico;<br /> f) canal de conteúdo religioso;<br /> g) canal de conteúdo videomusical;<br /> h) canal de televenda ou infomercial (aplicável somente para canais ofertado em pacote e à la carte).<br /> <br /> III – Quanto à nacionalidade e constituição de espaço qualificado do conteúdo por ele veiculado (aplicável somente para canais ofertado em pacote e à la carte):<br /> a) canal de programação comum;<br /> b) canal de espaço qualificado;<br /> c) canal brasileiro de espaço qualificado;<br /> d) canal brasileiro de espaço qualificado nos termos do art. 17, §4º da lei 12.485/2011;<br /> e) canal brasileiro de espaço qualificado nos termos do art. 17, §5º da lei 12.485/2011;<br /> f) canal não adaptado ao mercado brasileiro.<br /> <br /> No caso dos canais que pretendem a classificação como “Canal brasileiro de espaço qualificado”, “Canal brasileiro de espaço qualificado nos termos do art. 17, §4º da lei 12.485/2011” e “Canal brasileiro de espaço qualificado nos termos do art. 17, §5º da lei 12.485/2011” estão sujeitos a um procedimento de verificação prévia do cumprimento dos requisitos.<o:p></o:p></span></p>
Quem é o sujeito passivo da CONDECINE, ou seja, quem deve efetuar seu pagamento?
- Obra publicitária brasileira: o produtor da obra.
- Obra publicitária estrangeira: o detentor dos direitos de licenciamento para comunicação pública no País.
- Obra publicitária, nos casos de veiculação ou distribuição de obra audiovisual publicitária incluída em programação internacional de que trata o inciso XIV do Art.1º da Medida Provisória 2228-1/01, com sua comunicação pública contratada no exterior, nos casos em que existir participação direta de agência de publicidade brasileira: o representante legal e obrigatório da programadora estrangeira no País.
- Obra não-publicitária brasileira: o detentor dos direitos de exploração comercial. Se não houver licenciamento, o requerimento pode ser feito pela própria empresa produtora.
- Obra não-publicitária estrangeira: o detentor dos direitos de exploração comercial no Brasil.
O que é CNAE?
É a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Trata-se de um código identificador das atividades econômicas descritas no cartão CNPJ.
Como saber qual a atividade econômica da minha empresa?
A atividade econômica principal estará descrita no cartão do CNPJ. Outras atividades constantes da inscrição no CNPJ e no contrato social serão incluídas como secundárias no seu cadastro.
O que é a natureza jurídica?
É uma classificação que discrimina o tipo de organização e a relação de uma pessoa jurídica com o sistema de fiscalização econômica de um estado (Ex: Sociedades, Associações, Fundações, Autarquias, etc.)
Como sei se detenho o poder de controle de uma sociedade?
De acordo com a Instrução Normativa nº 91 da ANCINE, detém o controle a pessoa natural ou jurídica titular de direitos de sócio/acionista que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia e que usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.
É necessário enviar cópia autenticada da documentação?
Não é exigida a autenticação dos documentos, somente cópias simples.