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Registro de Agentes Econômicos

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Publicado em 28/04/2021 15h03 Atualizado em 14/02/2023 13h59

Posso submeter o pedido de registro à análise sem ter preenchido todos os campos?

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Publicado em 13/12/2017 13h36

Não, somente os campos que não sejam aplicáveis ao seu caso poderão não ser preenchidos (ex: conselho, diretoria e filiais quando a sociedade não possuir tais órgãos). Em caso de não preenchimento, será realizada uma exigência para complementação da solicitação.

No registro de pessoa natural é necessário o preenchimento da aba "quadro societário"?

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Publicado em 13/12/2017 13h36

O agente econômico pessoa natural (ou pessoa física) só precisará preencher esta “aba” quando ele detiver participações em alguma sociedade que atue no mercado audiovisual. Neste caso, deverão ser informados os dados dessa(s) sociedade(s).

Como fazer o registro de pessoa jurídica estrangeira?

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Publicado em 13/12/2017 13h37

O registro de pessoa jurídica estrangeira será requerido pelo seu representante legal no Brasil. O representante legal acessará o sistema com seu login e sua senha e, no menu “Meus Dados”, clicará na opção “Estrangeiros representados”. Após o cadastro da pessoa jurídica estrangeira, deverá o agente brasileiro representante enviar a documentação necessária, conforme descrito na Instrução Normativa nº 91/2010.

A que classificações estão sujeitos os agentes econômicos?

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Publicado em 13/12/2017 13h37 Atualizado em 14/02/2023 13h59

Os agentes econômicos, pessoas jurídicas brasileiras, serão classificados em relação às seguintes qualificações, de forma não excludente: I) Brasileiro; II) Brasileiro de capital nacional nos termos do art.1º, inciso III da IN nº 91; II - Brasileiro nos termos do art.1º, §2º da MP 2.228-1/2001; III - Brasileiro independente.

E aqueles que exercem atividade de produção poderão ainda ser classificados como Empresa Produtora Brasileira Independente apta a ser proponente de projeto de captação de recursos incentivados.

O registro de agente econômico possui prazo de validade?

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Publicado em 13/12/2017 13h38 Atualizado em 04/04/2024 17h33

Não. No entanto, os agentes econômicos que não tiverem realizado qualquer alteração de dados cadastrais na ANCINE, em um período de 5 (cinco) anos, deverão providenciar a revalidação de seu registro, de modo a manter a veracidade de seus dados.

Caso a revalidação não seja providenciada, o registro se tornará irregular, não sendo possível a utilização dos serviços da Agência.

Meus dados cadastrais estão desatualizados. Como faço para atualizar?

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Publicado em 13/12/2017 13h40

Os agentes econômicos têm a obrigação de manter o seu cadastro atualizado. No caso de qualquer situação que implique a alteração de seus dados de registro, deverá fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias. Com seu login, iniciará a solicitação eletrônica de alteração no Sistema Ancine Digital (SAD), e, em seguida, deverá encaminhar os novos documentos.

Sou registrado e como faço para emitir um comprovante de registro?

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Publicado em 13/12/2017 16h42

Está disponível em nosso portal uma consulta da situação cadastral das pessoas jurídicas brasileiras registradas. No ambiente de login do Sistema Ancine Digital, no menu “Consultas”, há a opção “Situação Cadastral”.

Perdi minha senha de acesso ao Sistema Ancine Digital. Como faço para recuperar?

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Publicado em 13/12/2017 16h42 Atualizado em 13/12/2017 16h43

No ambiente de login do Sistema Ancine Digital, há a opção “Esqueci o usuário/senha”, devendo informar o CNPJ (ou CPF) e o correio eletrônico cadastrado, para receber uma senha provisória. Caso não possua mais acesso ao e-mail cadastrado, deverá encaminhar pedido de alteração do contato, por meio de carta assinada por seu representante legal, para registro.empresa@ancine.gov.br.

Qual o procedimento de credenciamento de uma programadora ou empacotadora?

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Publicado em 13/12/2017 16h43

O procedimento está regulamentado pela Instrução Normativa nº 91, que disciplina o registro de agentes econômicos na ANCINE. A norma poderá ser consultada em nossa página inicial na internet, na seção Legislação.

Qual a documentação adicional que as programadoras devem enviar para ter seu credenciamento deferido?

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Publicado em 13/12/2017 16h43

As programadoras devem encaminhar, além dos documentos necessários para o registro de qualquer agente econômico: a) declaração assinada pelo seu representante legal que explicite que a programadora exerce econômica de forma organizada no setor audiovisual, bem como a existência ou inexistência de vínculo de exclusividade junto a outro agente econômico com relação ao licenciamento de canais por ela programados, conforme modelo constante no Anexo XIII da Instrução Normativa 91; b) declaração assinada por representante legal que identifique o responsável editorial por cada um dos seus canais de programação.

Qual a documentação adicional que as empacotadoras devem enviar para ter seu credenciamento deferido?

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Publicado em 13/12/2017 16h44 Atualizado em 04/04/2024 17h33

As empacotadoras devem encaminhar, além dos documentos necessários para o registro de qualquer agente econômico, a declaração assinada por representante legal que identifique o responsável editorial por suas atividades de empacotamento.

A que classificações adicionais/específicas estão sujeitas as programadoras?

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Publicado em 13/12/2017 16h45

Os agentes econômicos em cujo objeto social esteja prevista a atividade de programação também serão classificados em relação às seguintes qualificações: I – programadora brasileira, nos termos do art. 8º-B, §2º da IN nº 91;
II – programadora brasileira independente, nos termos do art. 8º-B, §3º da IN nº 91;
III – programadora brasileira independente nos termos do art.17, §5º da Lei 12.485/2011;
IV - Programadora brasileira de capital estrangeiro
V - programadora estrangeira.

A que classificações adicionais/específicas estão sujeitos os canais de programação?

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Publicado em 13/12/2017 16h46 Atualizado em 14/02/2023 14h03

As programadoras deverão indicar os canais por elas programados, e declarar as respectivas classificações, em relação às seguintes qualificações, conforme o caso, de forma não excludente:


I – Quanto ao modo de oferta:
a) canal ofertado em pacote;
b) b) canal à la carte;
c) canal pay-per-view;
d) canal de distribuição obrigatória;

II – Quanto ao tipo de conteúdo por ele veiculado (classificação não aplicável aos canais de distribuição obrigatória):


a) canal de conteúdo em geral;
b) canal de conteúdo erótico;
c) canal de conteúdo esportivo;
d) canal de conteúdo infantil e adolescente;
e) canal de conteúdo jornalístico;
f) canal de conteúdo religioso;
g) canal de conteúdo videomusical;
h) canal de televenda ou infomercial (aplicável somente para canais ofertado em pacote e à la carte).

III – Quanto à nacionalidade e constituição de espaço qualificado do conteúdo por ele veiculado (aplicável somente para canais ofertado em pacote e à la carte):


a) canal de programação comum;
b) canal de espaço qualificado;
c) canal brasileiro de espaço qualificado;
d) canal brasileiro de espaço qualificado nos termos do art. 17, §4º da lei 12.485/2011;
e) canal brasileiro de espaço qualificado nos termos do art. 17, §5º da lei 12.485/2011;
f) canal não adaptado ao mercado brasileiro.

No caso dos canais que pretendem a classificação como “Canal brasileiro de espaço qualificado”, “Canal brasileiro de espaço qualificado nos termos do art. 17, §4º da lei 12.485/2011” e “Canal brasileiro de espaço qualificado nos termos do art. 17, §5º da lei 12.485/2011” estão sujeitos a um procedimento de verificação prévia do cumprimento dos requisitos.

O que é CNAE?

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Publicado em 13/12/2017 11h52

É a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Trata-se de um código identificador das atividades econômicas descritas no cartão CNPJ.

Como saber qual a atividade econômica da minha empresa?

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Publicado em 13/12/2017 11h52 Atualizado em 04/04/2024 17h34

Pelo ato societário registrado na Junta Comercial ou RCPJ, e pela atividade econômica principal descrita no cartão do CNPJ. Outras atividades constantes da inscrição no CNPJ e no contrato social serão incluídas como secundárias no seu cadastro.

O que é a natureza jurídica?

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Publicado em 13/12/2017 11h52

É uma classificação que discrimina o tipo de organização e a relação de uma pessoa jurídica com o sistema de fiscalização econômica de um estado (Ex: Sociedades, Associações, Fundações, Autarquias, etc.)

Como sei se detenho o poder de controle de uma sociedade?

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Publicado em 13/12/2017 11h53

De acordo com a Instrução Normativa nº 91 da ANCINE, detém o controle a pessoa natural ou jurídica titular de direitos de sócio/acionista que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia e que usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

É necessário enviar cópia autenticada da documentação?

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Publicado em 13/12/2017 11h53

Não é exigida a autenticação dos documentos, somente cópias simples.

Como faço para me registrar na Ancine?

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Publicado em 13/12/2017 11h51

Para se registrar na Ancine, deverá acessar o ambiente do Sistema Ancine Digital (SAD), através da página inicial do sítio da Ancine, no menu à direita, e clicar na opção “Quero me registrar na Ancine”. Após a conclusão das etapas da solicitação eletrônica, inicia a etapa de envio de documentos. A lista completa e procedimento de encaminhamento da documentação pode ser consultada neste link: http://ancine.gov.br/manuais/passo-passo-sistemas/sad/registro-de-agente-economico.

Quem está sujeito ao registro de agente econômico na Ancine?

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Publicado em 12/12/2017 17h34 Atualizado em 04/04/2024 17h37

A Instrução Normativa nº 91/2010, em seus arts. 3º, 7º, parágrafo único, e 8º, enumera situações sujeitas à obrigatoriedade de registro de agente econômico na ANCINE. Entre os agentes econômicos que estão sujeitos a essa obrigação, destacamos aqueles que exercem atividade de produção, de distribuição, de exibição de obras audiovisuais, publicitárias ou não publicitárias, bem como de programação ou de empacotamento no âmbito da comunicação audiovisual de acesso condicionado. Também devem se registrar na ANCINE quaisquer agentes que queiram ter acesso aos seus serviços.

E mesmo que não se enquadre em nenhuma dessas situações, qualquer agente econômico, independentemente de sua atividade econômica, pode requerer o seu registro na ANCINE.

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