Aplicação da Logomarca
A proponente é obrigada a fazer constar a logomarca da ANCINE nos projetos audiovisuais aprovados pela Agência?
Sim. Todos os produtos finais realizados com recursos públicos federais da área audiovisual e em todo material de divulgação dos mesmos devem conter a logomarca obrigatória da ANCINE.
Os recursos públicos federais da área audiovisual incluem os mecanismos instituídos por meio das Leis nº. 8.313/91, 8.685/93, 10.179/01 e 11.437/06 e da Medida Provisória nº. 2.228-01/2001, ou dos recursos orçamentários da ANCINE concedidos por meio de ações de fomento direto, ou disponibilizados por meio do Fundo Setorial do Audiovisual.
As normas da aplicação da logomarca obrigatória estão definidas na Instrução Normativa nº130, disponível neste link e no Manual de Aplicação da Logomarca da Agência, disponível neste link.
Quando houver necessidade, por questões estéticas, qual o procedimento para alterar a aplicação da logomarca estabelecida no Manual de Identidade Visual da ANCINE?
Qualquer alteração decorrente de motivos estéticos ou técnicos, relativa à aplicação da logomarca obrigatória, pode ser feita livremente pela proponente, sem autorização prévia, desde que a alteração promovida não prejudique a identificação ou visibilidade das logomarcas obrigatórias.