Rotas de Integração Nacional
As Rotas de Integração Nacional (ROTAS) são redes de arranjos produtivos locais associadas a cadeias produtivas estratégicas capazes de promover a inclusão produtiva e o desenvolvimento sustentável das regiões brasileiras priorizadas pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR. Visualise o infográfico representativo das Rotas de Integração Nacional.
As ROTAS promovem a coordenação de ações públicas e privadas em polos selecionados, mediante o compartilhamento de informações e o aproveitamento de sinergias coletivas a fim de propiciar a inovação, a diferenciação, a competitividade e a sustentabilidade dos empreendimentos associados, contribuindo, assim, para a inclusão produtiva, inovação e o desenvolvimento regional.
Acesse a lista de polos do Rotas de Integração Nacional
Contextualização
O Ministério do Desenvolvimento Regional segue em busca da concretização dos objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) - Decreto n. 9.810, de 30 de maio de 2019. Para isso, nova legislação regulamenta a Estratégia Rotas de Integração Nacional, doravante denominada simplesmente Rotas, visando ao desenvolvimento regional sustentável e à inclusão e integração produtiva, nos termos da PNDR.
Desde 04 de fevereiro de 2022, as Rotas passam a ser regulamentadas pela Portaria 299/2022.
Perguntas e Respostas (FAQ)
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1. Quais critérios norteiam a seleção das cadeias produtivas fomentadas pelas Rotas de Integração Nacional ?
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Segundo dispõe o artigo 8º, da Portaria nº 299, de 4 de fevereiro de 2022 , a seleção das cadeias produtivas apoiadas pelas ROTAS deverá estar alinhada com as diretrizes da Política Nacional do Desenvolvimento Regional - PNDR, e obedecerá aos seguintes critérios:
Art. 8º Para reconhecimento dos polos das rotas levar-se-á em conta os seguintes requisitos: I – manifestação de interesse: manifestação considerando como critério a obediência à tipologia da PNDR quanto ao foco nos territórios de ação prioritária; II - organização social presente: organizações como associações e cooperativas organizadas por meio de redes de articulação, interação e cooperação de parceiros públicos e privados;
III - potencial de inovação: os polos devem manter proximidade e interação com centros de ensino, pesquisa, extensão e qualificação profissional, quando possível;
IV – representa atividade sub-regional: o polo deve ter destaque na produção estadual ou regional e envolver conjunto de municípios com aptidão ambiental e socioeconômica à atividade, com destaque para o potencial de desenvolvimento de indicações geográficas (Denominação de Origem ou Indicação de Procedência), conforme Instrução Normativa n. 25, de 21 agosto de 2013, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
V - potencial de encadeamento produtivo: considera-se a presença local de agroindústrias, os fornecedores de insumos e redes de comercialização, os mercados locais, o turismo, os exportadores, os serviços especializados, entre outros;
VI - convergência de ações: otimização de ações e recursos de outros projetos ambientais, assistência técnica, financiamento, empresariais, grandes projetos de infraestrutura, entre outros; e VII - interesse na produção de produtos seguros: quando pertinente ao tema da rota, devem ser consideradas iniciativas que fortaleçam os conceitos de boas práticas de manejo e de fabricação, com foco na redução do risco sanitário e combate às práticas clandestinas contrárias aos normativas dos serviços de inspeção de produtos, protegendo os habitantes dos territórios dos riscos causados pelo consumo de produtos contaminados.
Parágrafo único. Os polos que atenderem aos requisitos dispostos nos incisos II e VI terão preferência para fins de reconhecimento
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Atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas Produtivos e Inovativos, trabalha dez cadeias produtivas. São elas: a Rota do Açaí, a Rota da Biodiversidade, a Rota do Cacau, a Rota do Cordeiro, a Rota da Economia Circular, a Rota da Fruticultura, a Rota do Leite, a Rota do Mel, a Rota do Peixe, e a Rota da Tecnologia da Informação e Comunicação.
Fonte: REDESIST - UFRJ (2015)As cadeias produtivas sinalizadas pela Rede de Pesquisa em Sistemas Produtivos e Inovativos Locais Sinal - REDESIST, da UFRJ (vide quadro abaixo), foram validadas em debates realizados em todos os estados brasileiros. Com a participação de importantes órgãos de fomento, realizaram-se oficinas macrorregionais realizadas em parceria com as superintendências de desenvolvimento regional (SUDENE, SUDAM e SUDECO), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (na Macrorregião Sudeste) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE (na Macrorregião Sul) para a validação do estudo apresentado. As oficinas macrorregionais contaram com a cooperação dos Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC e permitiram uma convergência estratégica entre os ministérios de fomento ao desenvolvimento setorial (MDIC), regional (MI) e territorial (MDA) com a base metodológica das Rotas da Integração Nacional.
Prospecção de Setores para Rotas de Integração Nacional - Redesist Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul Açaí e Frutos da Amazônia Mel e produtos das abelhas Leite Fruticultura Leite e Laticínios Piscicultura e Aquicultura Ovinocarpicultura Piscicultura Cultura e Turismo Confecções Biodiversidade da Floresta Cultura e Turismo Madeira e Móveis Moda Tecnologia da Informação Atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas Produtivos e Inovativos, trabalha 11 cadeias produtivas. São elas:
- Rota do Açaí
- Rota da Biodiversidade
- Rota do Cacau
- Rota do Cordeiro
- Rota da Economia Circular
- Rota da Fruticultura
- Rota do Leite
- Rota do Mel
- Rota do Peixe
- Rota da Tecnologia da Informação
- Comunicação e Moda
Fonte: REDESIST - UFRJ (2015)
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Até dezembro de 2019, 42 polos haviam sido fundados, nas 10 Rotas trabalhadas, beneficiando todas as regiões do país. São 800 municípios beneficiados pela inciativa Rotas de Integração Nacional, representando mais de 14% de todos os municípios brasileiros.
Acesse:
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Conforme estabele o Art. 6º da Portaria 299/ de 04 de fevereiro de 2022, o reconhecimento pelo MDR dos polos, no âmbito das rotas, tem por objetivos promover:
I - articulação para implementação de ações do poder público nas três esferas de governo;
II - articulação entre os órgãos governamentais e entre os órgãos governamentais e os produtores;
III - articulação com o Sistema S e com instituições de ensino e pesquisa;
IV - integração vertical entre os diversos agentes da cadeia produtiva;
V - assistência técnica e capacitação;
V - fortalecimento da governança;
e VII - estruturação de redes de ambientes de inovação e empreendedorismo em cada rota temática, a fim de promover a interação e o aprendizado compartilhado intra e interpolos, além de facilitar a introdução de inovações no mercado.
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Acesse o Fluxograma do Programa Rotas de Integração Nacional e entenda as etapas que vão desde a Oficina de Planejamento (fundação dos polos) até a execução de projetos priorizados na carteira de projetos.
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O Art. 5º da Portaria 299, de 04 de fevereiro de 2022, o desenvolvimento das rotas compreende as seguintes etapas:
I – identificar as áreas produtivas ou induzir arranjos produtivos, preferencialmente, em regiões com pouca diversificação produtiva;
II- identificar empresas-âncoras e fomentar o processo de integração segundo o estabelecido na Lei n. 13.288, de 16 de maio de 2016;
III - realizar análise do mercado e de consumo;
IV - realizar estimativa de impacto socioeconômico e definir os indicadores para acompanhamento;
V - definir estratégia de desenvolvimento da cadeia produtiva, no curto, médio e longo prazo, com participação de especialistas do setor, lideranças setoriais e órgãos de fomento à atividade, considerando a situação atual, tecnologias-chave e fatores críticos de sucesso para os cenários que se pretende alcançar;
VI - estabelecer redes de colaboração institucional com entidades de ensino e pesquisa, empresas públicas e privadas, ministérios, bancos de desenvolvimento, superintendências de desenvolvimento regional, entidades do Sistema S, Estados e Municípios, além de organizações de cooperação internacional;
VII – definir o coordenador independente para cada polo ou conjunto de polos;
VIII – reconhecer a Rota por ato administrativo da Secretaria Nacional de Mobilidade, Desenvolvimento Regional e Urbano (SMDRU), que dará publicidade ao ato por meio de Portaria.
Parágrafo único: As etapas descritas nos incisos do caput serão realizadas diretamente pelo MDR ou por meio de cooperação técnica com instituições parceiras.
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A formação do Comitê Supervisor está no Art. 9º, seu funcionamento está no Art. 10º e suas competências no Art. 11º:
Art. 9º Será formado um Comitê-Supervisor da Estratégia Rotas pelos seguintes representantes:
I – Diretor do Departamento de Desenvolvimento Regional e Urbano (DDRU), que o presidirá;
II- Representante da Secretaria de Fomento e Parcerias com o Setor Privado (SFPP);
III– Gerente de Desenvolvimento Territorial da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf)
IV – representante de cada Superintendência de Desenvolvimento Regional;
V – representante titular do Sistema S, indicado pelo Diretor do Departamento de Desenvolvimento Regional e Urbano;
§ 1º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º No caso do Diretor do DDRU e do Gerente de Desenvolvimento Territorial da Codevasf, seus substitutos serão os respectivos suplentes.
§ 3º O representante de cada Superintendência de Desenvolvimento Regional atuará somente nas deliberações das rotas localizadas nas áreas de abrangência de sua Unidade.
§ 4º Nas regiões em que não exista atuação das Superintendências, o Comitê-Supervisor poderá convidar instituições parceiras para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 10º O Comitê-Supervisor se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação de seus membros.
§ 1º O quórum para reunião é maioria absoluta e o quórum para aprovação é de maioria simples de votos.
§ 2º As deliberações do Comitê-Supervisor serão consignadas em ata.
§ 3º. Em caso de empate, caberá ao Presidente do Comitê-Supervisor o voto de qualidade.
§ 4º. A Secretaria Executiva do Comitê-Supervisor será exercida pela Coordenação-Geral de Sistemas Produtivos e Inovadores (CGPI) da SMDRU.
Art. 11º São competências do Comitê-Supervisor da Estratégia Rotas:
I - estabelecer diretrizes para seleção, aprovação e implementação das rotas, a partir dos critérios gerais estabelecidos no art. 5º;
II – indicar o coordenador para cada polo ou conjunto de polos, no caso de haver mais de um polo em uma mesma Unidade da Federação;
III - definir indicadores de monitoramento e de avaliação das rotas, a partir de critérios técnicos;
IV - avaliar os relatórios de monitoramento de cada rota;
V - acompanhar o cumprimento dos objetivos, diretrizes e metas dos projetos vinculados às rotas;
VI - administrar a Plataforma Rotas, garantindo que a coordenação de cada polo mantenha a plataforma atualizada;
VII - indicar técnico para acompanhamento formal do desenvolvimento das atividades de cada rota e polos;
VIII - promover a articulação federativa, objetivando a convergência de suas ações para o benefício das áreas prioritárias da PNDR;
IX - propor medidas para o fortalecimento dos mecanismos de financiamento da Estratégia Rotas, com aprimoramento e integração dos instrumentos existentes, buscando dar previsibilidade para atuação dos polos;
X - promover a articulação de políticas setoriais, objetivando a convergência de suas ações para o benefício das áreas prioritárias da PNDR;
XI – incentivar a transversalidade e sinergia entre as rotas da economia circular e da rotas da tecnologia da informação e comunicação com as demais rotas;
XII – promover o intercâmbio e a cooperação técnica entre as instituições de ciência e tecnologia;
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Para participar de um Polo do Programas Rotas de Integração:
Envie um e-mail para os coordenadores da Rota desejada solicitando a sua participação como membro do Polo. Seu pedido será encaminhado para o Comitê Gestor do Polo para análise.
Para solicitar a criação de um Polo do Programa Rotas de Integração Nacional:
Preencha a planilha de Diagnóstico da Cadeia Produtiva com dados do Arranjo Produtivo Local que ensejaria a Intervenção do Ministério da Integração Nacional (fundação de um Polo do Programa Rotas), justificando a solicitação e envie para o e-mail rotas@integracao.gov.br. Seu pedido será analisado pela equipe do Programa Rotas de Integração Nacional.
Acesse - http://portalrotas.avaliacao.org.br/
Legislação
- Portaria nº 299, de 4 de fevereiro de 2022 - Estabelece as Rotas de Integração Nacional como estratégia de desenvolvimento regional e inclusão produtiva do Ministério do Desenvolvimento Regional.
- Decreto 9810, de 30 de maio de 2019- institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional
- Portaria MI nº 80, de 28 de fevereiro de 2018 - estabelece as Rotas como estratégia de desenvolvimento regional e inclusão produtiva do Ministério da Integração Nacional
Arquivos
- Estudo RedeSist (sumário executivo)
- Modelo de Declaração de Formação do Comitê Gestor
- Mapa contendo todos os Polos das Rotas de integração Nacional
- Modelo de Regimento Interno do Comitê Gestor
- Relação de todos os polos das Rotas de Integração Nacional, suas respectivas áreas de abrangência e cadeias produtivas trabalhadas
Coordenação do Programa
Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR
Secretaria Nacional de Desenvolvimento Regional e Urbano
Coordenação-Geral de Sistemas Produtivos e Inovativos
Telefone: (61) 2034 - 5404