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Trabalho Infantil
MTE publica recomendação inédita sobre enfrentamento do trabalho infantil em povos e comunidades tradicionais
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) — que coordena a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI) —, publicou, em 9 de julho, a Recomendação nº 1, que estabelece diretrizes para o atendimento de situações de trabalho infantil envolvendo povos e comunidades tradicionais. O objetivo é orientar órgãos e instituições públicas a atuarem de forma alinhada aos direitos da infância e da adolescência, respeitando as especificidades culturais e jurídicas desses grupos.
A Recomendação destaca que a legislação de proteção às crianças e aos adolescentes deve ser aplicada em consonância com os direitos assegurados aos povos e comunidades tradicionais (art. 3º). Isso significa reconhecer e considerar as particularidades desses grupos no enfrentamento ao trabalho infantil, evitando práticas padronizadas que desconsiderem seus contextos socioculturais.
Outro ponto central do documento é a valorização das concepções, realidades e diversidades culturais na formulação e execução de políticas públicas voltadas à prevenção, erradicação e atendimento de casos de trabalho infantil (art. 4º). A Recomendação enfatiza, ainda, a importância de um diálogo intercultural (art. 5º) que promova a harmonização entre os direitos das crianças e adolescentes e os direitos coletivos — territoriais, culturais e sociais — dos povos tradicionais.
Conforme ressalta o Coordenador da CONAETI, Roberto Padilha Guimarães, a iniciativa reafirma o compromisso da Comissão com a erradicação do trabalho infantil em todo o território nacional, de forma respeitosa, inclusiva e alinhada aos marcos legais nacionais e internacionais. “A publicação da Recomendação nº 1 da CONAETI trata-se de uma inovação importante, pois, além de inédita na história da Comissão, e estabelece uma orientação para o atendimento de situações de trabalho infantil junto a povos e comunidades tradicionais, algo igualmente inédito.
Confira aqui a íntegra da Recomendação nº 1/2025 da CONAETI
Sobre a CONAETI
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI) é composta por representantes do governo federal, de trabalhadores, empregadores, da sociedade civil, do sistema de justiça e de organismos internacionais. A Comissão é responsável por propor, monitorar e avaliar políticas públicas voltadas à prevenção e erradicação do trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente.
Entre suas atribuições, destacam-se:
- Elaboração de planos nacionais sobre o tema;
- Monitoramento da aplicação das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil;
- Análise de políticas públicas e proposição de medidas para o enfrentamento do trabalho infantil.
Atualmente, a CONAETI conta com dois Grupos de Trabalho em atividade: um dedicado à elaboração do IV Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, e outro responsável pela construção do Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.