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Trabalho Análogo à Escravidão
MTE resgata 110 trabalhadores de condições análogas à escravidão em Minas Gerais
A Inspeção do Trabalho resgatou, no final de março, 110 trabalhadores que prestavam serviço para um consórcio responsável pela construção da linha de transmissão de energia elétrica entre as cidades de Mutum e Governador Valadares, em Minas Gerais. O grupo estava alojado em condições degradantes, caracterizadas como análogas à escravidão, de acordo com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Os alojamentos eram galpões improvisados, onde os trabalhadores pernoitavam no centro de Governador Valadares em cômodos de PVC, sem janelas, sem ventilação adequada e expostos a intenso calor. A situação era agravada por jornadas exaustivas, em alguns casos superiores a 60 horas semanais. A fiscalização constatou ainda a ausência de registro em carteira e diversas outras infrações trabalhistas tanto nos alojamentos quanto nas frentes de trabalho.
A ação foi coordenada pelo MTE e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Rodoviária Federal. O coordenador da operação, auditor-fiscal do Trabalho Marcelo Campos, explicou: “As empresas fiscalizadas foram notificadas a rescindir os contratos dos trabalhadores resgatados, quitar as verbas rescisórias e providenciar o retorno de todos aos seus estados de origem”.
O valor total pago em verbas rescisórias chegou a R$ 752.859,03. O MPT também negociou um Termo de Ajuste de Conduta com o consórcio, prevendo indenização por dano moral individual ao grupo, com valores superiores a R$ 600 mil.
Garimpos – A fiscalização também vistoriou diversos garimpos no estado. Em um deles, no município de Nova Era, foram encontrados 21 trabalhadores sem registro, entre os quais um vigia resgatado de condições análogas à escravidão. Ele vivia em um alojamento precário em um garimpo de Capoeirana, na zona rural, em uma edificação de alvenaria em condições degradantes.
O local estava em péssimas condições de higiene, extremamente sujo, exalando mau odor, com restos de alimentos apodrecidos na geladeira e utensílios espalhados sobre o fogão e a pia. Não havia espaço adequado para refeições nem cadeiras, obrigando o trabalhador a comer de forma improvisada. No banheiro, não havia chuveiro, apenas um cano.
Os trabalhadores resgatados terão direito a três parcelas do seguro-desemprego especial, benefício garantido a vítimas de condições degradantes, e o empregador deverá custear o retorno deles às cidades de origem.
Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê: www.ipe.sit.trabalho.gov.br, lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).