Institucional - O papel do CNIg
O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) é um órgão colegiado vinculado ao Ministério do Trabalho do Brasil que possui caráter consultivo e normativo. Criado pela Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980, o CNIg é composto por representantes de órgãos do governo, de empregadores e de trabalhadores e tem por finalidade orientar, coordenar e fiscalizar as atividades de imigração. No decorrer dos anos o CNIg tem atuado de forma a influenciar a construção da política migratória nacional. Sua composição tripartite lhe confere um importante espaço de diálogo social no que diz respeito ao tema da migração laboral. O CNIg também conta com a participação de organismos internacionais e organizações da sociedade civil que atuam como observadores nas discussões de iniciativa desse colegiado.
O CNIg vem aprofundando a técnica de elaborar políticas baseadas em evidências, seja por meio da criação de grupos de trabalho no âmbito do conselho, seja por meio de estudos qualitativos e quantitativos produzidos em parcerias com instituições acadêmicas e organismos internacionais. Entre os significativos resultados dos seus esforços estão: a informatização dos trâmites da concessão da autorização de trabalho (MIGRANTEweb); a adoção de resoluções normativas como a RN 97/2012 que concede visto permanente aos imigrantes haitianos por questões humanitárias; a realização de oficinas de trabalho nos municípios com maior incidência de trabalhadores migrantes para estimular a articulação entre os atores locais e as estrutura federal; a descentralização da emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ao estrangeiros pelos órgãos da administração pública direta e indireta, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal (portaria nº 699 de 2015 pelo Ministério do Trabalho).