Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta (CEAC)
O Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta - CEAC busca dar transparência àqueles empregadores e administrados que tenham firmado Termo de Ajustamento de Conduta com a União para a adoção de práticas de devida diligência na sua cadeia de valor, após terem sofrido multa no âmbito de processo administrativo decorrente de auto de infração lavrado pela submissão de trabalhador a condição análoga à de escravo, nos termos da Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024.
O objetivo do CEAC é prevenir e reparar violações a direitos humanos e trabalhistas e, com isso, fomentar a cultura do respeito aos direitos humanos nas relações de trabalho e a devida diligência.
Para a celebração do termo, o empregador ou administrado deve obrigatoriamente assumir as seguintes obrigações:
Renúncia a Impugnações Legais:
Desistir de medidas que contestem a eficácia jurídica dos autos de infração lavrados pela Inspeção do Trabalho na ação fiscal na qual foi constatada submissão de trabalhador a condição análoga à de escravo.
Pagamento de Débitos Trabalhistas e Previdenciários:
Pagar débitos trabalhistas e previdenciários devidos como consequência da ação fiscal na qual foi constatada submissão de trabalhador a condição análoga à de escravo, incluindo FGTS, corrigidos pela taxa SELIC.
Indenização Individual aos Trabalhadores:
Efetuar pagamento de indenização individual aos trabalhadores identificados em condição análoga à de escravo.
Ressarcimento do Seguro-Desemprego:
Pagar à União o valor equivalente ao seguro-desemprego dos trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo.
Contribuição para Políticas Públicas:
Contribuir financeiramente para políticas de assistência a trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo.
Monitoramento de Direitos Humanos:
Implementar um sistema de monitoramento dos direitos humanos e trabalhistas na cadeia de valor pelo período mínimo de 4 (quatro) anos, com o objetivo de promover o trabalho decente.