Norma Regulamentadora No. 10 (NR-10)
A Norma Regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, sob o título “Instalações e Serviços de Eletricidade”, com o objetivo de regulamentar os arts. 179 a 181 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
Caracterizada como Norma Especial pela Portaria MTP nº 672, de 08 de novembro de 2021, a redação original da NR-10 estabelecia as condições exigíveis para garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos com instalações e serviços de eletricidade em suas diversas fases, abrangendo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, bem como a proteção de usuários e terceiros.
Desde sua publicação, a NR-10 passou por cinco processos revisionais, compreendendo duas alterações pontuais e três amplas revisões, sendo a mais recente consolidada pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026.
Conforme registrado na publicação Fundacentro – Meio Século de Segurança e Saúde no Trabalho, a elaboração da norma teve como referência principal a experiência francesa em segurança com eletricidade, considerada mais adequada à realidade das instalações elétricas brasileiras à época.
A primeira revisão da NR-10 foi promovida pela Portaria SSMT nº 12, de 6 de junho de 1983, destacando-se a inclusão da referência às normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, supletivamente, às normas internacionais vigentes.
Nas décadas seguintes, as transformações tecnológicas, organizacionais e regulatórias ocorridas no setor elétrico evidenciaram a necessidade de atualização do texto normativo. Nesse contexto, foi conduzido amplo processo tripartite de revisão, que resultou na segunda grande revisão da norma, publicada pela Portaria MTE nº 598, de 7 de dezembro de 2004.
Essa revisão conferiu à norma o título “Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade” e ampliou significativamente seu escopo, passando a estabelecer diretrizes e requisitos destinados à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam com instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Posteriormente, a NR-10 foi objeto de duas alterações pontuais. A primeira, promovida pela Portaria MTPS nº 508, de 29 de abril de 2016, teve por finalidade corrigir as remissões aos anexos da norma. A segunda decorreu da harmonização dos dispositivos relativos à capacitação, aos direitos e às obrigações com a redação da Norma Regulamentadora nº 1 - NR-1 aprovada pela Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019.
No âmbito da agenda regulatória da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, foi iniciado novo processo de revisão da NR-10, com o objetivo de atualizar seus requisitos, harmonizá-los com as demais normas regulamentadoras e fortalecer os mecanismos de prevenção dos riscos decorrentes do emprego da energia elétrica.
Como subsídio a esse processo, foi realizada a Análise de Impacto Regulatório da NR-10, elaborada pela então Subsecretaria de Inspeção do Trabalho no âmbito de projeto desenvolvido em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública - Enap. O estudo identificou como problema regulatório a exposição dos trabalhadores aos perigos decorrentes do emprego da energia elétrica sem a adequada proteção à sua segurança e saúde e concluiu pela necessidade de revisão da norma associada a ações de fiscalização, orientação e disseminação de conhecimento.
A proposta de revisão foi elaborada em âmbito técnico, submetida à consulta pública e, posteriormente, discutida em Grupo de Trabalho Tripartite constituído no âmbito da CTPP, com participação das representações do governo, dos empregadores e dos trabalhadores. Após sucessivas discussões e aperfeiçoamentos, foi construída proposta consensual para a maior parte do texto normativo.
A quinta revisão da NR-10 foi consolidada pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026. A nova redação promoveu a atualização e a modernização dos requisitos da norma, sua harmonização com a atual estrutura normativa de segurança e saúde no trabalho e o aperfeiçoamento das disposições relacionadas à gestão dos riscos ocupacionais decorrentes do emprego da energia elétrica.
A Portaria estabeleceu que a nova redação da NR-10 entrará em vigor em 1º de junho de 2027, um ano após sua publicação, ressalvado o prazo específico previsto para instalações elétricas existentes.
Foi prevista, ainda, a constituição de instância tripartite para acompanhar a implementação da nova redação e avaliar seus efeitos sobre os ambientes de trabalho.
NR-10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
(Última modificação: Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019 - Vigente até 31/05/2027)
NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
(Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026 - Vigência em 01/06/2027)
Publicações e Manuais
Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da NR-10 (ano 2010)